TJSP 01/03/2018 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2010
aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica
(como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação,
material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no
meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade
ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo
nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e
não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins
ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada
em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM
nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das
guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).
Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado
do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme
acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica
claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876), participará das hastas públicas e pregões, na forma da
lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor
excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada,
que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov.
1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento
integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo
886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários
e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais
relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo
pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices
adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão
se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o
prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das
entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar
nestes autos o sistema LUT Leilão com uso de tecnologia (www.lut.com.br; [email protected]; fone 3266-2771), que deverá
ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada (via
e-mail).Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA TELLINI (OAB 259260/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP),
ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 0003834-15.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003834) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização
Mogiana de Educação e Cultura S.s. Ltda - Omec - Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924,
II, do CPC.Oportunamente arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ELISABETE CRUZ (OAB 198612/SP), FLAVIA SANTOS ROMEU
(OAB 248737/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0003879-92.2007.8.26.0091 (361.02.2007.003879) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Dima Construcoes e Servicos Ltda e outros - Vistos.Os executados já foram citados por edital (fls. 249 e 257).O feito encontrase aguardando a localização de bens passíveis à penhora.Assim, manifeste-se a parte autora indicando bens.No silêncio, a
execução será suspensa (art. 921 do CPC).Int. - ADV: ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP), ELIÉZER SILVA TORRES DOS
SANTOS (OAB 230729/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003923-14.2007.8.26.0091 (361.02.2007.003923) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Martinho Bizio
Henrique Frontini e outro - Ossip Berlandi - - Veronica Berlandi - Marcos Antonio Velozo da Silva - - Sonia Maria Pereira da Silva - Jose Rodrigues de Lima - - Francisco Roberto Costa Travassos - - Emilio Heininger - - Meta Heininger Ou Meta Maria Heininger
- - Zilda de Carvalho Lima e outro - Vistos.Designo audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 18 de abril
de 2018, às 13 horas e 30 minutos.As partes serão intimadas por seus advogados, posto que estão devidamente representadas
nos autos.Cabe a intimação das testemunhas aos advogados, nos termos do artigo 455 do Novo CPC, dispensando-se a
intimação do juízo, ou comprometendo-se em trazê-las independentemente de intimação.As partes deverão juntar nos autos,
com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de
recebimento das testemunhas.Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI
(OAB 312121/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP)
Processo 0004072-68.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004072) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco
S.a. - Marlene Ramos Velame Me e outro - Vistos.Tendo em vista que não foram localizados bens penhoráveis, suspendo a
execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.O prazo prescricional será suspenso pelo prazo de um ano.Não havendo
manifestação da parte exequente, no sentido de ter localizado bens penhoráveis, inicia-se a correr o prazo de prescrição
intercorrente.Arquivem-se.Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0004203-09.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004203) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Adão
Lauriano de Paula e outro - Antonio Bernardino Sobrinho e outro - Ciência à parte autora do desarquivamento dos autos que
permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP), RYUICHI MURAKAMI (OAB
2304/AC)
Processo 0004218-75.2012.8.26.0091 (361.02.2012.004218) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - W2ROM PARTICIPAÇÕES LTDA - Igreja Apostolica Baluarte da Verdade e outros - Intimação do patrono
do exequente, para ciência de que nesta data, foi providenciada a averbação da penhora do imóvel junto ao sistema ARISP,
perante o 1º Cartório de Registro Imóveis de São Jose do Rio Preto, cuja prenotação, dependerá de depósito prévio, mediante
recolhimento do valor constante do boleto a ser impresso por meio do próprio sistema. - ADV: MAGDA GONÇALVES TAVARES
(OAB 170958/SP), ALESSANDRA MATA (OAB 182232/SP), MICHELLE ESTEFANO MOTTA DE MOURA (OAB 236137/SP)
Processo 0004678-91.2014.8.26.0091 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Diogenes Machado da Silva Romildo Tardelli - Intimação do Dr. André Luiz, para ciência da expedição da certidão requerida, disponível no portal e-SAJ
(https: //esaj.tjsp.jus.br/esaj). - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º