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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 2013

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

2013

Fixação - P.H.S.B. - B.S.B. - Defiro o pedido retro.A parte executada peticionou nos autos, conforme folhas 96, dando-se por
intimada. Assim, certifique a serventia eventual decurso de prazo. Após, a parte exequente deve se manifestar em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CRISTIANE
OLIVEIRA QUADROS (OAB 342959/SP)
Processo 1000428-22.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.A.S. - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial (artigo 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BRUNA EULALIA FERNANDES (OAB 355835/SP), JAKELINE
APARECIDA CAMPELO DE ALMEIDA (OAB 348317/SP)
Processo 1000592-84.2018.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.C.S. - I.S.S. - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.No mais, aguarde-se o prazo de folhas 129.Int.
- ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 1000884-69.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.C. - A.J.C. - Vistos.Ciência à
parte contrária acerca dos documentos juntados pela parte ré, facultada a manifestação.Abra-se vista ao Ministério Público.Int.
- ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1001479-68.2018.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Imerã Ferreira Fontella Vistos.Recebo a emenda à inicial.Defiro a AJG. Segundo magistério de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar 3ª ed.
EUD - pgs. 76), “fumus boni juris “Deve na verdade corresponder não propriamente à probabilidade de existência do direito
material - pois qualquer exame a respeito só é próprio da ação principal -, mas, sim, à verificação efetiva de que, realmente,
a parte dispõe do direito de ação, direito ao processo principal a ser tutelado.”Já o perigo de dano, também de acordo com o
ilustre autor (ob. citada - pgs. 77/78), “Infere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em
favor de uma ou de outra parte.”Em outras palavras, o risco de dano deve corresponder a fatos que venham a desequilibrar
uma situação pré-estabelecida entre as partes.Por força do que dispõe o Livro V, artigo 294 e seguintes, o pedido de tutela
deve ser analisado à luz de tais considerações doutrinárias.Pois bem, a tutela, nos termos em que pretendida, não pode ser
acolhida.Com efeito, primeiramente, porque falece à parte embargante a comprovação da probabilidade de existência do direito
material, o que é impossibilita a sua concessão, por ora, ante a falta de elementos suficientes para tanto e, ainda, por não
estar o Juízo convencido, data maxima venia, da verossimilhança do alegado na inicial.Em segundo lugar, porque se mostra
açodada a tese de que há risco ao resultado útil do feito, não se falando, inclusive, da comprovação do perigo de dano, tendo
como consequência, o desvirtuamento da razão de ser das tutelas provisórias, exposta à saciedade, pela transcrição doutrinária
acima efetuada.Ou seja, mostra-se prematura a fixação de que a parte embargante faz jus ao bem da vida pleiteado em
sede de tutela neste momento.Posto isto, indefiro a tutela, nos termos postulados pela parte embargante.No mais, desde o
início da vigência do Código de Processo Civil as audiências de conciliação designadas restaram infrutíferas. Logo, deixo de
designar audiência.Saliento que tal medida não prejudica as partes que poderão realizar acordos extrajudicialmente a qualquer
momento, trazendo-os aos autos. Por outro lado, agiliza o andamento do processo, pois a parte requerida será citada desde
logo, iniciando-se o prazo para defesa independentemente da disponibilidade da pauta do juízo.Cite-se a parte embargada,
com as advertências legais.Proceda-se ao apensamento do presente feito no processo possessório mencionado na inicial. Int.
e C. ROBSON BARBOSA LIMA Juiz de Direito - ADV: MARCELO OLIVEIRA MARTINS (OAB 399377/SP), SANDRA BRANDÃO
TELES (OAB 373361/SP)
Processo 1001490-97.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - C.V.B. - Concedo o prazo suplementar de 10 dias.
Ao final do prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova
intimação, sendo certo que não será deferido novo prazo.No silêncio, tornem conclusos.Int. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA
(OAB 97855/SP)
Processo 1001838-18.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Ana Paula Cerqueira dos Reis Lima - Deise Aparecida dos Reis Jorge Pedro - - Paulo Ricardo dos Reis Jorge - - Dézio Antonio Jorge - - Décio Cerqueira Jorge
- Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Juntem os autores a certidão de existência ou inexistência de dependentes
habilitados no INSS.Sem prejuízo, oficie-se para a Caixa Econômica Federal para verificar se há algum valor depositado em
nome de Dailton Antonio Jorge, falecido em 30/05/2017, RG 24.839.860-X, CPF 302248188/80 e informar qual é a natureza do
referido depósito (PIS, PASEP, F.G.T.S., depósito voluntário etc.). Int. - ADV: ALBERT NATALE (OAB 394199/SP)
Processo 1001887-59.2018.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cerize Soares de Almeida
Torres - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Junte a autora a certidão de existência ou inexistência de dependentes
habilitados no INSS.Sem prejuízo, oficie-se para a Caixa Econômica Federal para verificar se há algum valor depositado em
nome de TELMO CESAR DE ALMEIDA TORRES, portador do RG 2.574.132-9 (SSP- SP) e CPF 609.293.838-34, falecido
nesta Comarca em 16/11/2017, e informar qual é a natureza do referido depósito (PIS, PASEP, F.G.T.S., depósito voluntário
etc.).Oficie-se também à Delegacia da Receita Federal para que informe os valores pertinentes à restituição do imposto de
Renda do falecido acima qualficado.Int. - ADV: SAULO LAMARQUE REIS LACERDA (OAB 292855/SP)
Processo 1002035-70.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - C.F. - Intimação da parte autora para que compareça
em cartório para assinatura do Termo de Curador Provisório. - ADV: THIAGO CARVALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 294660/
SP)
Processo 1002156-98.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S. - Intimação da parte autora para que
compareça em cartório para assinatura do Termo de Curador Provisório. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/
SP)
Processo 1002363-97.2018.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Rodrigues de Lima - - Cleusa de
Lima Souza Prado - - José Eduardo Rodrigues de Souza - - Ricardo Rodrigues de Souza - - Raul Ramirez Souza Alves - - Jones
Souza Alves - Defiro o pagamento das custas processuais ao final do processo, antes da homologação da partilha, nos termos
do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003.Nomeio Cleusa de Lima souza Prado inventariante, mediante compromisso.
Intime-se para prestá-lo no prazo de cinco dias.Processe-se com prioridade visto a idade do herdeiro João Rodrigues de Lima.
Anote-se.Intime-se o Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias:A) representação processual dos cônjuges dos
herdeiros;B) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas.Cumpra o inventariante o disposto no
artigo 21 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto Estadual n. 46.655/02, comparecendo à repartição fiscal para
prestar as declarações necessárias, comprovando nos autos o protocolo do pedido administrativo.Int. - ADV: CÁSSIO JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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