TJSP 01/03/2018 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2015
MAGALHAES (OAB 313352/SP), FÁBIO DAVID MOTTA (OAB 398086/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2018
Processo 0000250-90.2018.8.26.0361 (processo principal 1018829-40.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Cesar Lopes - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Intimação ao autor para que
se manifeste sobre o valor depositado. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARIANGELA LOPES (OAB
333659/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0014529-18.2017.8.26.0361 (processo principal 0000004-75.2011.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Transterra Empreendimentos Administração Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: THAIS APARECIDA ANCEL (OAB 324653/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP)
Processo 0019448-50.2017.8.26.0361 (processo principal 0004617-36.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Bancários - Luiz de Arruda - Banco Itaucard S/A - Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II,
do CPC.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Oportunamente arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV:
CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179120/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006761-58.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Joao Carlos da Costa Rosa - Ciência à Dra. Andreia Aparecida Lemes da expedição da
certidão de honorários retificada às fls. 158. - ADV: ANDREIA APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1006984-11.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Intimação ao autor para ciência da pesquisa Renajud, fls. 160,161, devendo apresentar manifestação em termos de
prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009037-28.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Quinto Muffo - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA OLIVEIRA (OAB 177169/SP)
Processo 1013425-71.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Sabino
de Jesus - Atual Veículos - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Diante da apelação de fls.retro,
à(s) parte(s) contrária(s) para que apresente(m) contrarrazões no prazo legal. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
MOACYR RAMOS DE PAIVA AGUSTINHO JUNIOR (OAB 390336/SP), JULIANA RAMIRES RAMOS DE PAIVA (OAB 380994/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP)
Processo 1015651-49.2017.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Intimação ao autor para que
complemente o recolhimento das custas para citação postal dos requeridos, pois foi recolhida apenas uma diligência e há três
partes a serem citadas. É expedida uma carta para cada parte a ser citada, mesmo que seja no mesmo endereço. Prazo: 5 dias.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1019452-70.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Aurea Batista - Intimação do(a) requerente:
ciência do(s) AR(s) (correio) negativo(s) (págs. 96), devendo manifestar-se no prazo legal. - ADV: RICARDO ARAUJO ALVES
(OAB 386036/SP)
Processo 1019482-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ronaldo da Silva - - Maria Alice
Rodrigues da Silva - - Juarez Carlos de Oliveira - - Rosemary Fernandes de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2018
Processo 1000897-68.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - V.S.S. - T.S.L. - Vistos.Ciência à parte contrária
acerca dos documentos juntados pela parte ré, facultada a manifestação.Abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: IVANILDE
FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 169810/SP), EDIVANE RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP)
Processo 1001713-50.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - P.R.S. - Vistos.Diante dos documentos acostados
autos, a meu ver, realmente, a tutela de urgência deve ser revogada. Os elementos, por ora, não justificam a guarda a favor da
petiz. Os fatos alegados na inicial não se coadunam com os documentos juntados pela defesa.Com todo o respeito, percebese que a petiz estava com o genitor e, então, a tutela, de fato, partiu de fatos, supostamente, não críveis.Desta forma, por ora,
revogo a tutela de urgência, determinando a inversão da guarda, mantendo a situação como se encontrava antes da propositura
da demanda, ou seja, a guarda a favor do genitor.Expeça-se mandado de busca e apreensão com urgência, a ser cumprido
pelo plantão.Vale a presente decisão como mandado, assinado digitalmente, extraindo-se cópia para remessa à Central de
Mandados, diante da urgência e necessidade de cumprimento pelo plantão. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO RAMOS (OAB 394515/
SP)
Processo 1001713-50.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - P.R.S. - Vistos.A decisão necessita de carta
precatória. Expeça-se o necessário.A parte requerida, contudo, pode proceder ao necessário para a sua distribuição com
urgência, podendo, inclusive, acompanhar o cumprimento da decisão.Int. - ADV: PAULO SÉRGIO RAMOS (OAB 394515/SP)
Processo 1001935-18.2018.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.N.L.G. - - M.G.F. - Vistos.Trata-se de ação
de Divórcio Consensual. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual
celebrado entre os requerentes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil.As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.Certifique
a serventia o trânsito em julgado.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Expeça-se mandado de
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