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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 - Página 2017

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TJSP 01/03/2018 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2526

2017

de praxe.Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.Mogi das Cruzes, 26 de fevereiro de 2018. - ADV: RENATO SILVA
GUIMARÃES (OAB 232116/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2018
Processo 1000558-80.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Libertina Ferreira Moreno PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1011938-66.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelia Palermo dos Santos - Recebo a
petição de fls. 133/134 como emenda à inicial. Anote-se e incluam-se os herdeiros de João dos Santos no polo ativo da ação.
Regularize-se ainda o polo passivo da ação, para que constem os titulares do imóvel usucapiendo, bem como a compromissária,
conforme indicado no item 5 de fls. 134.Procedam-se ainda às regularizações referente à emenda recebida às fls. 128/129.1Citem-se, pessoalmente, os réus, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes (art. 246, § 3º, CPC),
e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados incertos ou desconhecidos (artigo 259, I, do Código de Processo Civil).
Deverá ainda, constatar quem são os confrontantes, se diverso dos indicados, e citá-los.2- Notifiquem-se os representantes
da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que se manifestem se têm interesse na causa, encaminhandose a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Na intimação deverá constar que o silêncio significará
desinteresse na demanda.3- O prazo para contestar será de 15 dias.4- O edital de citação somente deve ser expedido após
o retorno de todas as citações, a fim de que seja incluído num único edital todas as pessoas não localizadas, por medida de
economia processual (art. 259, I, do CPC).5- Antecipo a realização da prova pericial na área ocupada, por medida de celeridade
processual, nomeando para sua realização (o)a Perito(a) The Huey Miin, devendo apresentar o laudo em 60 dias (art. 465,
CPC). O laudo pericial deverá conter os requisitos do artigo 473, do CPC. Quando da vistoria, o perito deverá comunicar a data
previamente às partes (art. 474, CPC).Terão as partes 15 dias, contados da intimação deste despacho, para apresentar seus
quesitos, indicar assistente técnico, bem como arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, CPC).Sem
prejuízos, oficie-se para reserva dos honorários.Noticiado nos autos a reserva dos honorários, intime-se a perita para que dê
início aos seus trabalhos, cadastrando-a no Portal dos Auxiliares da Justiça.Int. - ADV: HORACIO XAVIER FRANCO FILHO
(OAB 152559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2018
Processo 0001188-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1005008-03.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edison Tarifa Ruiz Junior - Hangar Veiculos - Defiro o pedido retro.Expeça-se nova carta precatória
para tentativa de penhora de bens nos endereços fornecidos na petição retro. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COSTA TOME
JUNIOR (OAB 272611/SP), RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 0001471-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1015725-40.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Claudio Correa Leite - Sepaco Autogestão - Vistos. Oficie-se à ex-empregadora da parte autora
(Melhoramentos Papéis Ltda), indagando o valor que paga por funcionário para custear o plano de saúde mantido com a
operadora Sepaco, bem como o valor eventualmente descontado de cada colaborador.Int. - ADV: RICARDO FATORE DE
ARRUDA (OAB 363806/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP)
Processo 0002568-46.2018.8.26.0361 (processo principal 1015385-62.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Wellington Alves Arcanjo - Expeça-se mandado de despejo compulsório com reforço policial e ordem de
arrombamento se o caso.Intime-se a parte executada para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em 15 dias,
na pessoa de seu advogado. Se a parte executada não possuir advogado, for representada pela Defensoria Pública ou se o
cumprimento da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado, intime-se-a por carta, com aviso de
recebimento para pagamento do débito no mesmo prazo. Caso a parte executada, citada na fase de conhecimento por edital,
tenha sido revel, deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o que
deverá ser certificado pela serventia com a respectiva data, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.Sem prejuízo, intime-se a parte exequente
para apresentar o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez dias, incluindo o valor da multa, de 10% e honorários
de advogado também no valor de 10% (dez por cento) . No silêncio, arquivem-se os autos.Apresentado o cálculo, expeça-se
mandado de penhora e avaliação.Havendo a penhora de bens, a parte executada deve ser intimada, por seu advogado ou
pessoalmente (caso não possua advogado).Em caso de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado também
o cônjuge da parte executada.Caso não exista a penhora de bens, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento
das taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, para a realização da penhora online
(BacenJud) e para a realização de pesquisa de bens junto à Receita Federal (InfoJud). A providência visa a economizar tempo,
sendo que a taxa recolhida poderá ser facilmente restituída no caso de não realização da providência. A parte exequente terá
o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das taxas. No silêncio, arquivem-se os autos.Com o recolhimento de ambas
as taxas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, providencie a serventia o necessário para
a penhora online (BacenJud) e pesquisa de bens junto à Receita Federal (InfoJud). Com a notícia do bloqueio, promova a
serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo
de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste sentido: Com o depósito judicial do valor integral da
dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min.
Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se eventual excesso.Feito o bloqueio, a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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