TJSP 01/03/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2020
permanecerá bloqueado. Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao arquivo.Outrossim, com todo o respeito, também deixo
consignado, desde já, que será indeferido pedido de dilação dos prazos acima fixados. Além do mais, os prazos são mais do
que suficientes para que a parte exequente cumpra o que foi determinado.Logo, se a parte requerer nova dilação ou não pagar
as taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, conclusos para arquivamento. Se a
parte não indicar bens passíveis de penhora, conclusos para suspensão. Se a parte requerer reiteração de pesquisa ou de ofício
de qualquer forma, conclusos para suspensão.Int. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), LEANDRO
AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 0008147-09.2017.8.26.0361 (processo principal 1015207-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Ville de Paris - Alexandre Medeiros dos Santos - Vistos.Defiro o pedido de
penhora online. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem
e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste
sentido: Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do
respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546),
liberando-se eventual excesso.Feito o bloqueio, intime-se a parte executada para ciência, na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao Banco solicitando informações.
Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de
tal ocorrência à parte exequente.Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não
justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do CPC.Decorridos 03 dias do protocolamento,
tornem conclusos para verificação da resposta.Int. e C.Juiz de Direito: Robson Barbosa LimaMogi das Cruzes 09/02/2018 - ADV:
ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB 270510/SP), ENRIQUE OMAR SALDIA SALAS (OAB 224899/SP), CELMA DA
SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 0008147-09.2017.8.26.0361 (processo principal 1015207-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Ville de Paris - Alexandre Medeiros dos Santos - Segue em frente recibo de
protocolamento de bloqueio on-line negativo.O valor bloqueado foi ínfimo se comparado ao valor da execução.Nos termos
do artigo 836, caput, do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens
encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, motivo pelo qual determino o desbloqueio
da conta. Manifeste-se a parte exequente a respeito, requerendo especificamente o quê de direito, em dez dias, em termos de
prosseguimento.Int. - ADV: ENRIQUE OMAR SALDIA SALAS (OAB 224899/SP), ELIANA CAVALHEIRO DE CARVALHO (OAB
270510/SP), CELMA DA SILVA VIEIRA (OAB 371675/SP)
Processo 0011832-24.2017.8.26.0361 (processo principal 1014911-28.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Gileuza da Silva Lopes de Almeida - Localucas Comercio de Veiculos - Vistos.Defiro o pedido de
penhora online. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem
e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste
sentido: Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do
respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546),
liberando-se eventual excesso.Feito o bloqueio, intime-se a parte executada para ciência, na pessoa de seu advogado ou, não o
tendo, pessoalmente. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao Banco solicitando informações.
Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de
tal ocorrência à parte exequente.Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não
justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do CPC.Decorridos 03 dias do protocolamento,
tornem conclusos para verificação da resposta.Int. e C.Juiz de Direito: Robson Barbosa LimaMogi das Cruzes 09/02/2018 - ADV:
WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 0011832-24.2017.8.26.0361 (processo principal 1014911-28.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Gileuza da Silva Lopes de Almeida - Localucas Comercio de Veiculos - Segue em frente recibo
de protocolamento de bloqueio on-line integralmente cumprido (R$ 13.348,01).Intime(m)-se o(s) executado(s) para ciência da
penhora dos ativos financeiros e para manifestação.Após, manifeste-se o exeqüente a respeito, requerendo especificamente
o quê de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. - ADV: WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP),
THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 0015889-22.2016.8.26.0361 (processo principal 1007993-42.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Deborah Viviana de Godoy Pinto dos Santo - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Vistos.Para a apreciação do pedido retro, deverá a parte autora entregar em cartório as vias físicas do mandado de
levantamento de fls. 149.Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 0017999-57.2017.8.26.0361 (processo principal 1010778-06.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Alienação Fiduciária - Eutidio Santana Ribeiro - - Terezinha Barbosa da Silva Ribeiro - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Intimação do (a) requerente para que recolha a taxa devida , referente as diligências
do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: CLAUDINEY CORREIA ALVES (OAB 387263/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000019-80.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bandeirante Energia S/A - Amanda
Greice de Souza - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram o quê de direito.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)
Processo 1000626-93.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Vitória Vistos.Apresente a parte exequente o cálculo do débito atualizado, no prazo de 10 dias.Após, tornem na fila do Bacenjud.Int.
- ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1000961-15.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Sol
Nascente Bloco 09 - Arquivem-se os autos com baixa definitiva.Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1003368-91.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Arquivem-se os autos com baixa definitiva.Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1004016-71.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Apresente a parte exequente o cálculo do débito atualizado, no prazo de 10 dias.Após, tornem conclusos na fila do
Bacenjud (arresto).Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1004288-65.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Vistos. O pedido de penhora do faturamento da empresa não comporta acolhimento. Não se nega a possibilidade jurídica de tal
modalidade de penhora. Contudo, não se pode olvidar que as dificuldades na execução da referida medida se mostram muitas
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