TJSP 01/03/2018 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2022
na petição retro.Ao final do prazo, deverá a parte autora se manifestar em termos de prosseguimento do feito, independentemente
de nova intimação.No silêncio, tornem conclusos.Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP),
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1010293-06.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Ellegance - Vistos.
As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide.Posto isso, HOMOLOGO o acordo
celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com
fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Como houve a realização de acordo entre as partes, fica
evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão
lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.
Defiro, na hipótese de existir advogado nomeado pelo convênio, a expedição de certidão de honorários no valor máximo previsto
na tabela.Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.PRI. - ADV: DAVID PEREIRA GOMES (OAB
253604/SP)
Processo 1010626-55.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos.Defiro o pedido de arresto on line. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado
para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do
próprio depósito. Neste sentido: Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática,
independe da lavratura do respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram,
v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se eventual excesso.Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficiese ao Banco solicitando informações.Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta
de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência à parte exequente.Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao
comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836, do
CPC.Tornem em 03 dias para resposta do protocolamento realizado.Int. e C.Juiz de Direito: Robson Barbosa LimaMogi das
Cruzes 09/02/2018 - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1010626-55.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio on-line parcialmente cumprido (R$ 3.417,44).Intime(m)-se o(s)
executado(s) para ciência da penhora dos ativos financeiros e para manifestação. Manifeste-se o exeqüente a respeito,
requerendo especificamente o quê de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES
(OAB 68832/SP)
Processo 1010639-88.2016.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Dotstore Soluções para Internet Ltda - Defiro o
pedido retro.Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP), JONATHAS CAMPOS
PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1011460-58.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ianca Iuata da Silva - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão.Requeiram o quê de direito.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: ATILA HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 352134/SP)
Processo 1011806-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Alzira Urbano - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Vistos.Cumpra-se a sentença.Oportunamente, arquivem-se.Int. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO
(OAB 375830/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1012382-02.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Apresente o exequente o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez dias, observando-se os requisitos do artigo 524
do CPC, uma vez que quando da conversão da ação o cálculo não acompanhou a petição.Após, tornem conclusos na fila do
Bacenjud (arresto).Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012597-75.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sueli de
Fátima de Almeida Machado - Hesa 51 - Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Fl. 193: com razão o peticionante. Com efeito,
passo à apreciação dos embargos de declaração opostos HESA 51 - Investimentos Imobiliários Ltda às fls. 175/187. Porém, a
despeito dos argumentos expendidos, a sentença se encontra perfeitamente ajustada ao pedido e à prova produzida.Na verdade,
o que a parte embargante pretende é emprestar efeito infringente aos embargos em hipótese que a lei não autoriza. Diante do
exposto, conheço dos embargos mas nego-lhes provimento. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), MIGUEL REIS
AFONSO (OAB 70921/SP)
Processo 1012765-77.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Ante a falta de interesse da parte autora com a conversão da ação, defiro a expedição
de novo mandado para o endereço indicado às fls. 73, observando-se, por ora, tão somente o disposto no artigo 212, do CPC.
Antes, porém, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 dias.Int. ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1014492-71.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Veritas Sc Ltda Epp - Vistos.Defiro o pedido de arresto on line. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência
do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta
realizada através do próprio depósito. Neste sentido: Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora
é automática, independe da lavratura do respectivo termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não
conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se eventual excesso.Se houver retardamento na transferência (mais de trinta
dias), oficie-se ao Banco solicitando informações.Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias
por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência à parte exequente.Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se
ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836, do
CPC.Realizo nesta data a pesquisa de endereços.Tornem em 03 dias para resposta do protocolamento realizado.Int. e C.Juiz de
Direito: Robson Barbosa LimaMogi das Cruzes 09/02/2018 - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
Processo 1014492-71.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
Veritas Sc Ltda Epp - Segue bloqueio e pesquisa de endereços positivo junto ao Bacenjud.Expeça-se mandado de citação,
sendo que nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, deve o oficial de justiça procurar o devedor em duas vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa; não o encontrando, certificará o ocorrido (art.
830, § 1º, do CPC).Cabe ao exequente requerer a citação por edital se frustradas as diligências acima (art. 830, § 2º, do CPC).
Int. - ADV: LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP)
Processo 1015258-27.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Sol Nascente Bloco 9 - Condominio Residencial Sol Nascente Bloco 9 moveu ação de Execução de Título Extrajudicial em
face de Regina Celia Santos.Determinada a emenda da petição inicial (fls. 32), deixou o autor transcorrer, sem providência, o
prazo que lhe foi assinalado.O autor não sanou o defeito da petição inicial, conforme determinado pelo juízo. Assim sendo, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º