TJSP 01/03/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2191
ALVES DE LIMA, dando-se-lhe vista dos autos, após, para o oferecimento de contestação.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como MANDADO/OFÍCIO, instruindo-se com as peças necessárias.CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0003372-27.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Wilson
Alves de Lima - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Vistos.Cumpra o cartório o que faltar da decisão de fls.
85.Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0003453-78.2014.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - WALKIRIA
REGINA GARCIA PEIXOTO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeçase ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na
internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.
Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), SAMUEL BERTOLINO
DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 0003580-11.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Sueli
Felipe - Robert Ronieri Felipe de Souza e outro - Ante o exposto, e considerando ainda o parecer favorável da DD. Representante
do Ministério Público (fls. 19/20), DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA e
PROVISÓRIA do requerido ROBERT RONIERI FELIPE DE SOUZA, qualificado nos autos, INTIMANDO-SE o correquerido
MUNICÍPIO DE MONTE ALTO a providenciar o que for necessário, inclusive com a cessão de ambulância e de pessoal
especializado, a fim de promover a imediata internação em clínica especializada.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, deferidos ORDEM DE ARROMBAMENTO e
o emprego de REFORÇO POLICIAL, caso necessários ao efetivo cumprimento da presente decisão.2.- CITEM-SE os requeridos
ROBERT RONIERI FELIPE DE SOUZA e MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, através de mandado, com cópia da petição inicial para
lhes ser entregues, a fim de oferecerem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias, respectivamente, com
as advertências legais.3. No mais, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de Curador Especial ao requerido ROBERT
RONIERI FELIPE DE SOUZA , dando-se-lhe vista dos autos, após, para o oferecimento de contestação.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO, instruindo-se com as peças necessárias.Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.3. A seguir, dê-se vista ao MP.Cumpra-se e Intimemse. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 0003580-11.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Robert
Ronieri Felipe de Souza - - Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP - Ficam a Curadora Especial do requerido Robert
e o procurador do Município intimados a se manifestarem nos autos, diante do ofício e relatório médico de f. 112/113. - ADV:
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 0003594-92.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Eder
Roberto Camassutti e outro - Vistos.F. 94: Intime-se pessoalmente o requerido EDER ROBERTO CAMASSUTTI a comparecer
ao exame pericial no dia 26 de fevereiro de 2018, às 07h00min, junto ao Centro de Atenção Psicossocial deste Município,
com endereço à Rua Coronel Pires Penteado, nº 600, devendo, caso necessário, ser CONDUZIDO COERCITIVAMENTE,
ficando facultado ao Oficial de Justiça a utilização de força policial.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CAMILA
CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0003751-70.2014.8.26.0368/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - CLAUDIA APARECIDA BUZETO DIAS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0003832-14.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Rogerio
Willian Morelli - Raphael Vinicius Morelli e outro - Para manifestação do Ministério Público, ordem nº 2510/17. - ADV: AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 0003832-14.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Rogerio
Willian Morelli - Raphael Vinicius Morelli e outro - Ante o exposto, e considerando ainda o parecer favorável da DD. Representante
do Ministério Público (fls. 19/20), DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA e
PROVISÓRIA do requerido RAPHAEL VINÍCIUS MORELLI, qualificado nos autos, INTIMANDO-SE o correquerido MUNICÍPIO
DE MONTE ALTO a providenciar o que for necessário, inclusive com a cessão de ambulância e de pessoal especializado, a fim
de promover a imediata internação em clínica especializada.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, deferidos ORDEM DE ARROMBAMENTO e o emprego de
REFORÇO POLICIAL, caso necessários ao efetivo cumprimento da presente decisão.2. Oficie-se à OAB local, solicitando
a indicação de Curador Especial ao requerido RAPHAEL VINÍCIUS MORELLI , dando-se-lhe vista dos autos, após, para o
oferecimento de contestação.3.- CITEM-SE os requeridos ERAPHAEL VINÍCIUS MORELLI e MUNICÍPIO DE MONTE ALTO,
através de mandado, com cópia da petição inicial para lhes ser entregues, a fim de oferecerem contestação, no prazo de 15
(quinze) dias e 30 (trinta) dias, respectivamente, com as advertências legais.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como MANDADO/OFÍCIO, instruindo-se com as peças necessárias.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.4. A seguir, dê-se vista ao MP.Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: ADRIANO
TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB
208986/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003832-14.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Raphael
Vinicius Morelli e outro - Tendo em vista o teor do ofício de fls. 53/56, atestando que o requerido RAPHAEL VINICIUS MORELLI
se encontra atualmente desintoxicado, com o quadro clínico estabilizado, e recebeu alta médica, conforme atestado, subscrito
por psiquiatra do Setor, e considerando, ainda, a manifestação favorável do Ministério Público a fls. 60, autorizo a desinternação
do requerido RAPHAEL VINICIUS MORELLI junto ao Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro CAIS-SR, devendo ser providenciado o necessário, por aquele órgão, para que seja dado continuidade ao tratamento, em
regime ambulatorial, perante o Centro de Atenção Psicossocial deste Município.Cumpra-se, servindo a presente decisão, por
cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.No mais, em seguida os autos ao Ministério
Público para parecer final e, por fim, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB
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