TJSP 01/03/2018 - Pág. 2226 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000159-48.2018.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Center Gonçalves
Materiais para Construção Ltda. Epp - José Roberto da Silva - Na forma do artigo 513, §2º, do Novo CPC, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 1.231,05) no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523,a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: IRAMAIA RAMOS PEREIRA GONÇALVES (OAB 274077/SP)
Processo 1000163-85.2018.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo
de Oliveira da Costa - Hamilton Kubo - Autos com vista ao requerente: “Providenciar no prazo de 10 (dez) dias, a juntada dos
documentos pessoais e do comprovante de endereço em nome do requerente, atualizado, caso esteja em nome de terceiro,
justifique e apresente declaração assinada por 02 (duas) testemunhas.”. - ADV: ROGERIO PREVIATTI (OAB 280375/SP)
Processo 1000164-70.2018.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regina
Celia Monteiro de Paula Santos - Hamilton Kubo - Autos com vista à requerente: “Providenciar no prazo de 10 (dez) dias, a
juntada dos documentos pessoais e do comprovante de endereço em nome da requerente, atualizado, caso esteja em nome de
terceiro, justifique e apresente declaração assinada por 02 (duas) testemunhas.”. - ADV: ROGERIO PREVIATTI (OAB 280375/
SP)
Processo 1000177-69.2018.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Relojoaria Sao Joao Ltda Marcos José da Silva Cardoso - Vistos.Ante a divergência do endereço do executado informado em Carta Precatória fls. 3/4 e
o afirmado em Petição fl. 1, oficie-se à comarca deprecante sobre o endereço correto do Executado, visto que o endereço do
mesmo foi cadastrado com endereço de Várzea Paulista.Int. - ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB
308552/SP)
Processo 1000196-46.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Benedito
Ramos - Banco do Brasil S/A - Alvará de levantamento expedido, aguardando assinatura e liberação nos autos digitais. ADV: SUELI BENEDITA PINHEIRO (OAB 321236/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000944-45.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAS-BJ - Indústria e Comércio
de Artefatos de Cimento EIRELI - José Fernando de Oliveira - EDITAL - 1ª LEILÃO DO VEÍCULO FORD RANGER XL 11D,
2000/2001, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU José Fernando de Oliveira,
expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque movida por PAS-BJ - Indústria e Comércio de Artefatos
de Cimento EIRELI em face de José Fernando de Oliveira, PROCESSO Nº 1000944-45.2017.8.26.0048O(A) MM. Juiz(a) de
Direito da Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal, do Foro de Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo
Manso Vicentin, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, dia
27/03/2018, às 10:30 horas, e com término no dia 02/04/2018, às 10:30 horas, a empresa Públicum Gestão em Leilões www.
publicumleiloes.com.br, em condições que segue: DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 27/03/2018, às 10:30hs, e termina
em 02/04/2018, às 10:30hs. BEM - Um veículo marca I/Ford Ranger XL 11D, ano fabricação/modelo 2000/2001, cor preta, placa
DDU5507, chassi 8AFER11DX1J187254, renavam 00764302213. AVALIAÇÃO - R$ 18.483,00 (dez/2017). Que se encontra na
Avenida Tiradentes, nº 21, Centro, Bom Jesus dos Perdões/SP, sendo nomeado depositário o Sr. executado José Fernando de
Oliveira, CPF 257.45.918-09. AVALIAÇÃO - R$ 18.479,00 (janeiro/2018). DÉBITO EXEQUENDO - R$ 5.685,34 (janeiro/2018).
CONDIÇÕES DE VENDA E INFORMAÇÃO - edital completo com forma de pagamento, lance mínimo, débitos, comissão do
leiloeiro e demais condições no site www.publicumleiloes.com.br. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o
Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Maria Paula, 36 - 6º andar - Bela Vista
- CEP: 01319 - 000 - São Paulo-SP, tel: 11-2149-2249 e e-mail [email protected]. Dos autos não consta recursos ou
causa pendente de julgamento.DATAS DO LEILÃO - Leilão começa em 27/03/2018, às 10:30hs, e termina em 02/04/2018, às
10:30hs.2. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima de 50% do valor da
avaliação atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão
admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante
em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas
a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).3. BEM Um veículo
marca I/Ford Ranger XL 11D, ano fabricação/modelo 2000/2001, cor preta, placa DDU5507, chassi 8AFER11DX1J187254,
renavam 00764302213.4. AVALIAÇÃO - R$ 18.483,00 (dez/2017). Que se encontra na Avenida Tiradentes, nº 21, Centro, Bom
Jesus dos Perdões/SP, sendo nomeado depositário o Sr. executado José Fernando de Oliveira, CPF 257.45.918-09.5. DÉBITO
EXEQUENDO - R$ 5.685,34 (janeiro/2018).6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de
guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá
um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).7. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser suportada pelo arrematante. O arrematante deverá
efetuar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18
e 19 do aludido provimento).8. CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado
após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento
da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º