TJSP 01/03/2018 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2318
realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo),
conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 c.c o art.
219 do CPC considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias úteis, contados da data do envio
do e-mail de intimação.11. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime(m)-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/
SP)
Processo 1007825-95.2017.8.26.0126 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Empresária de Ensino
Superior do Litoral Norte Ltda - Vistos.1. Designo audiência de conciliação para o dia 07 de março de 2018, às 9 horas e 30
minutos no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, sito na Rua Paraná, nº 340, bairro Jardim Primavera,
Caraguatatuba/SP.2. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado.3. Cite-se e intime-se a parte ré, por CARTA, com
aviso de recebimento.4. Caso não haja conciliação, deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da audiência,
protocolizar eletronicamente, resposta escrita expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido inaugural.5.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.6.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade
do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou
absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do
artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida
em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.7. Consigne-se
que o comparecimento das partes na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.8. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail
pessoal para fins de comunicação.9. A teor, ainda, do que dispõe o art. 319, II, do CPC, a parte autora deverá informar seu
e-mail nos autos, no prazo de quinze dias.10. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são
realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo),
conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 c.c o art.
219 do CPC considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias úteis, contados da data do envio
do e-mail de intimação.11. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime(m)-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/
SP)
Processo 1007943-08.2016.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.P.G.R. - - A.C.G. - Vistos.
Dê-se vista dos autos ao MP.Intimem-se. - ADV: CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP)
Processo 1008108-55.2016.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilda Sorrentino da
Silva - Vistos.1. Diante do discorrido na inicial, AUTORIZO a Srª. Marilda Sorrentino da Silva, acima qualificado a proceder
ao levantamento de eventuais valores depositados junto ao BANCO DO BRASIL, em nome do de cujus, ROBERTO ALVES
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Professor, RG 14256892, CPF 040.509.298-99, Emiliano Campedelli, 02, Conj 37, Jardim Casa
Branca, CEP 11663-008, Caraguatatuba - SP, até o limite de 500 OTNs previstas no artigo 2º da Lei 6.858/80, podendo a
autorizada assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará.2. Sentença publicada nesta data,
com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J.3. Oportunamente, dê-se
baixa dos autos junto ao SAJ ,encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo.4. Servirá cópia da presente sentença como ALVARÁ.
- ADV: LIANE DO ESPÍRITO SANTO (OAB 188513/SP)
Processo 1008357-40.2015.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Serramar Parque Shopping Ltda - Lava Jato Serramar Eireli Me - Vistos.Fls. 176/177: defiro.Assim, determino que o valor
a disposição deste Juízo, depositado a título de caução, conforme comprovante de fls. 110/111, cuja cópia segue anexa e
desde fica fazendo parte integrante, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), data do depósito 12/11/2015, seja transferido para
conta de titularidade do depositante, por ele indicada às fls. 176/177, cujos dados bancários são os seguintes: Dados da conta
destinatária: BANCO SANTANDER - 033AG. 2271C/C: 13004995-3FAVORECIDO: SERRAMAR PARQUE SHOPPINGCNPJ:
13.787.454/0002-87.Caberá a parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento do presente expediente.
Oportunamente, cumpra-se a decisão de fls. 173.Intimem-se. - ADV: MELISSA SUALDINI FERRARI DE MELO (OAB 202467/
SP), RAFAELA FERNANDES VILLAR DE SOUSA (OAB 346373/SP), RODRIGO FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
280371/SP)
Processo 4000008-65.2013.8.26.0126 - Arresto - Liminar - A.W. - Machado e Silva Atacadista de Alimentos ltda me - M.S.A.A. - Vistos.1. Esta ação cautelar autônoma de arresto foi distribuída em 16.10.2013.Deferida a liminar (f. 40/41) e
apresentada caução desde 14.02.2014 (f. 73) não se efetivou a medida cautelar exigida para propositura da ação principal (art.
806 do anterior CPC).Com a entrada do novo código processual civil em 18.03.2016, a cautelar autônoma de arresto passou a
ter natureza cautelar incidental (art. 301 do CPC).Deste modo, concedo o prazo de até 30 dias úteis para eventual apresentação
de petição inicial da ação própria nestes autos, ficando mantida a decisão de f. 40/41 (art. 301 do CPC).Decorrido o prazo e
havendo pedido da Curadoria Especial, intime-se a parte demandante para dar andamento ao processo, se o caso, (art. 485, III,
c.c. parágrafo 1º, CPC), sob pena de extinção e liberação da caução (f. 73/74).Em caso de pleito de desistência, remetam-se
os autos à Defensoria Pública (art. 485, §4º, CPC).Não incidem honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública que
atua na Curadoria Especial (AgInt no REsp 1236864 / RS)2. Consigno que nestes 04 anos de tramitação do processo não foram
localizados bens a arrestar e existem, em tese, outras 19 ações em face da empresa demandada, conforme consulta ao portal
SAJ.Intime(m)-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDA RODRIGUES
ORSOLINI (OAB 241194/SP), LUCIANO MARCOS CORDEIRO PEREIRA (OAB 139913/SP)
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º