TJSP 01/03/2018 - Pág. 2414 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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e Transportes Ltda. que pudesse ensejar a emissão do título objeto da presente ação (p. 2), razão porque propôs a presente
ação de tutela cantelar de caráter antecedente para sustação do protesto do título DMI - 1842, no valor de R$ 1.630,79,
protocolo 877, data do protocolo 21/02/2018, título, vencimento do título 29/01/2018, data limite para pagamento 26/02/2018
(p. 7).Verifico que a presente foi distribuída na data limite para pagamento do título, 26/02/2018, às 18:09hs, sem tempo hábil,
portanto, para o deferimento e cumprimento da liminar tal como pretendida. Verificando-se presentes elementos que evidenciam
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA nos
termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, MEDIANTE CAUÇÃO EM DINHEIRO NO PRAZO DE 48 HORAS, PARA
DETERMINAR A CESSAÇÃO DOS EFEITOS PUBLICÍSTICOS DO PROTESTO em nome de Tga Logistica e Transportes
Nacionais e Internacionais Ltda, CNPJ: 05.130.571/0001-64, com relação apenas ao apontamento do título DMI - 1842, no valor
de R$ 1.630,79, protocolo 877, data do protocolo 21/02/2018, vencimento do título 29/01/2018, data limite para pagamento
26/02/2018, do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Osasco (p. 7). Após o recolhimento da caução, expeça-se ofício ao
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Osasco, devendo a parte interessada providenciar o protocolo, comprovando-se no
processo no prazo de cinco dias. Deverá a autora providenciar o aditamento da petição inicial nos termos do art. 308 do Código
de Processo Civil, no prazo de 30 dias, conforme requerido a p. 5, 1º parágrafo, sob pena de extinção do processo e revogação
da liminar.Intime-se. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA
LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 1003908-70.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos.Diante do certificado a p. 53, não sendo hipótese de conexão entre as ações, ao cartório distribuidor para
redistribuição livre, com as homenagens deste juízo.Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1003930-31.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condominio Oasis Eco Vida - Vistos.Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal (conforme recolhimento a p. 86)
para pagar(em) a dívida no valor de R$ 1.324,34 (UM MIL E TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E TRINTA E QUATRO
CENTAVOS) - valor atualizado até 20/02/2018 (planilha a p. 3) que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento,
bem como acrescido das cotas condominiais vincendas até a data do pagamento (Súmula 13 TJ-SP), além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Ciência ao(a/s) executado(a/s)
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por
cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá
o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante,
diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Caso requerido, expeçase certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1003939-90.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - R.S.S. - Vistos.Defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa. Diante do expresso pedido do autor
(p. 9, item “e”), designo audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC., para o dia __10____ de ___04_____
p.f., às __16,00___ horas. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a/s) réu(ré/es), advertindo-se de que o prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, bem como INTIME(M)-SE o(a/s) autor(a/es) para o comparecimento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MARCELE DIANE SCHNEIDER (OAB 357336/SP)
Processo 1004049-26.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A e outro - VistosDiante da certidão retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ANDRIL RODRIGUES PEREIRA
(OAB 312485/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP), ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 333597/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1004316-95.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Humberto Schott de Oliveira
- - Vanessa Aparecida Tosarelli de Oliveira - AIR EUROPA LÍNEAS AÉREAS S/A - Procedo a intimação dos interessados para
que se manifestem em contrarrazões, no prazo legal. - ADV: FABIO LUIS CARVALHAES (OAB 220639/SP), DARLAN DA SILVA
SANTOS (OAB 31187/BA), FLORIMAR VIANA (OAB 13902/BA)
Processo 1004490-07.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1003501-98.2017.8.26.0405) - Procedimento Comum Rescisão / Resolução - Movimento Habitacional Casa para Todos - Associação Comunitaria e Cultural dos Trabalhadores Em
Asseio e Conservação de Osasco - Acct - - Seacoturh-sindicato dos Empregados Em Empresas de Asseio e Conserv, Empreg
Em Edif e Condom e Empreg Em Turismo - Vistos.Fls. 1182/1185: A questão está decidida no apenso. Traslade-se cópia da
decisão a fl. 1765 do processo nº 1003501-98.2017 para os presentes autos. Cumpra-se.Intime-se. - ADV: REGINA KERRY
PICANCO (OAB 138780/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/
SP)
Processo 1004538-63.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.P. 78: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias.Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
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