TJSP 01/03/2018 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
2893
em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil,
mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, bem como a pesquisa de bens e o bloqueio de veículos, através
do sistema RENAJUD e ARISP.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e protocolamento.
Se positiva a diligência, intime-se de imediato o executado, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer embargos, nos termos e
limitações do art 52, IX, da Lei nº 9099/05.Caso infrutífera, manifeste-se a parte contrária em termos de prosseguimento do
processo, no prazo legal.A par do bloqueio, oficie-se à Colenda Ordem dos Advogados do Brasil dando conta de possível
violação ao art. 34, incisos XX e XXV, do EAOAB, pelo Dr. Ricardo Vrena (OAB/SP nº 313.379).Aliás, em caso semelhante, já
manifestou-se o Colendo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: “RECURSO N. 49.0000.2015.007562-5/SCATTU. Recte: J.E.C. (Advs: Paulo Sérgio Aparecido Vianna OAB/SP 306929 e Outros). Recdo: Conselho Seccional da OAB/
São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Charlles Sales Bordalo (AP). EMENTA N. 028/2016/SCA-TTU. Recurso ao Conselho
Federal. Prescrição. Inocorrência. Locupletamento. Configuração. Levantamento de valores. Crédito da cliente ainda em
discussão no judiciário. Inconstitucional a suspensão do exercício profissional. Alegação afastada. Recurso improvido. 1) Não
decorreu prazo superior a 05 anos sem julgamento, nem o processo permaneceu paralisado por mais de três anos pendente de
decisão, nos termos do que dispõe o art. 43 do EAOAB. Descabe ainda a invocação da Lei nº 6.838/80, porquanto o Estatuto da
Advocacia e da OAB, além de ser especial para advogados e estagiários, portanto, derrogante da norma geral, ainda é posterior
àquela, devendo, pois, ser a única prevalente para o caso em tela. 2) O recorrente procura afastar a sua culpabilidade, alegando
que o processo judicial (origem da representação) ainda encontra-se em grau de recurso, porém, em momento algum logrou
êxito em demonstrar a devolução da quantia retida indevidamente, inclusive, a discussão já está no juízo criminal. A aplicação
da penalidade disciplinar de suspensão do exercício da advocacia, desde que realizada com a observância do devido processo
legal, não viola a garantia constitucional da liberdade profissional, pois foi instituída pela Lei Federal nº 8.906/94. 3) Recurso
conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da
Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no
art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e negando
provimento ao recurso. Brasília, 23 de fevereiro de 2016. Renato da Costa Figueira, Presidente em exercício. Charlles Sales
Bordalo, Relator.” (DOU, S.1, 03.03.2016, p. 115)Por sua vez, encaminhe-se cópia das fls. 315 e seguintes ao Ministério Público
para apuração de eventual crime de desobediência. Por fim, ainda cito em abono o seguinte precedente deste Egrégio Tribunal
de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO PRECATÓRIO Inconformismo em face de decisão que determinou a restituição de
valores indevidamente levantados pelo patrono da exequente, sob pena de penhora online e apuração da prática dos crimes de
desobediência e de apropriação indébita Pagamento de precatório relativo a outro feito, embora em ambos processos figure a
mesma exequente Circunstância que, contudo, não legitima o levantamento feito pelo causídico, uma vez que o respeito à ordem
cronológica de pagamentos constitui imperativo constitucional (CF, art. 100, caput) Cabível a cominação de apuração de crime
pelo descumprimento, porquanto de ordem legal se trata - Decisão mantida Negado provimento ao recurso.” (TJSP; Agravo
de Instrumento 2044919-55.2014.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes - Setor de Execuções contra a Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/04/2014; Data de
Registro: 24/04/2014) Intime-se.Piracaia, data supra. - ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP), NALU YUNES MARONES DE
GUSMAO (OAB 288600/SP), LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ)
Processo 1000375-65.2018.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gleuber Felipe dos Santos
- Sandra Costa - Designada audiência de conciliação para O DIA 21/05/2018, ÁS 15:30 HORAS, na sala de audiências do JEC,
nesta comarca. Deverá a parte autora comparecer, independentemente de intimação, acompanhada de seu patrono. - ADV:
ANTONIO ROBERTO FONSECA DE CAMPOS (OAB 328698/SP)
Processo 1000397-94.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodolfo José
Bueno Rogério - Banco do Brasil S/A - Vistos.Recebo a impugnação tal como embargos, porque tempestivos e presentes os
requisitos legais entretanto, sem efeito suspensivo, a teor do que dispõe o artigo 919, caput, e §1º, do Código de Processo
Civil.Dê-se vista ao exequente para que se manifeste, no prazo legal.Intime-se.Piracaia, data supra. - ADV: FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS
(OAB 328340/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000429-31.2018.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Tucci
Gonçalves - Mlc Comércio de Roupas - - Cielo S.A. - Designada audiência de conciliação para O DIA 21/05/2018, ÀS 15:45
HORAS, na sala de audiências do JEC, nesta comarca. Deverá a parte autora comparecer, independentemente de intimação,
acompanhada de seu patrono. - ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP), ISABELLA TUCCI SILVA (OAB 357250/SP)
Processo 1000456-82.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Pinheiro
Andre - Banco do Brasil S/A - Vistos.Altere-se a vinculação do processo. Ante a desafetação do recurso especial 1.438.263/
SP e cancelado o tema repetitivo 948 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, dou por levantada a suspensão anteriormente
determinada.Efetue o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do título judicial.Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), RENATA PADILHA (OAB
301975/SP), ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000459-37.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido
Caetano de Melo - Banco do Brasil S/A - Vistos.Altere-se a vinculação do processo. Ante a desafetação do recurso especial
1.438.263/SP e cancelado o tema repetitivo 948 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, dou por levantada a suspensão anteriormente
determinada.Efetue o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do título judicial.Int. - ADV: RENATA PADILHA (OAB 301975/SP), ARI FERNANDES CARDOSO
(OAB 65113/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000460-22.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benoah Soares
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Ante a desafetação do recurso especial 1.438.263/SP e cancelado o tema repetitivo 948 pelo C.
Superior Tribunal de Justiça, dou por levantada a suspensão anteriormente determinada.Efetue o executado o pagamento da
dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial.Int. ADV: RENATA PADILHA (OAB 301975/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000482-80.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Penha
Aparecida de Paula Almeida - Banco do Brasil S/A - Vistos.Altere-se a vinculação do processo. Ante a desafetação do recurso
especial 1.438.263/SP e cancelado o tema repetitivo 948 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, dou por levantada a suspensão
anteriormente determinada.Efetue o executado o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do título judicial.Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), ARI FERNANDES CARDOSO (OAB 65113/SP), RENATA PADILHA (OAB 301975/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
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