TJSP 01/03/2018 - Pág. 645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
645
sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília na ação coletiva n.º 1998.01.1.016798-9:(...) B) os poupadores ou
seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada - independentemente de fazerem parte ou não
dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública
n.º1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília DF. 2. Recurso Especial
não provido.Quanto ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 573.232, em consulta ao sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal, referida Corte reconheceu a repercussão geral da questão constitucional discutida nos autos, referente à possibilidade
de os associados, que não autorizaram a respectiva associação a propor a demanda ordinária, poderem ou não executar a
sentença exequenda. Todavia, referida controvérsia diz respeito apenas aos casos em que a entidade associativa, autora da
ação civil pública, visa proteger interesses exclusivos dos seus filiados, conforme disposto no artigo 2º-A da Lei 9.494/97,
o que não ocorre no caso concreto. Com efeito, o título exequendo beneficia todos os poupadores que mantiveram conta
perante o Banco do Brasil S/A., motivo pelo qual a ausência da autorização do agravado ao IDEC, à época do ajuizamento da
ação coletiva, não tem o condão de torná-lo parte ilegítima para a propositura da execução individual, mormente porque sua
filiação ao aludido instituto é de todo desnecessária.A respeito do tema, já se manifestou a jurisprudência:CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. EXPURGO INFLACIONÁRIO (...)
ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA DECISÃO. SÚMULA Nº 45
DO TJPR. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS ASSOCIADOS. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO
ASSOCIATIVO. IRRELEVÂNCIA.Com efeito, é pacífico o entendimento de que a ação civil pública pode ser proposta em defesa
dos direitos e interesses individuais homogêneos, sendo irrelevante o caráter individual de cada contrato celebrado pelo Banco
com os seus clientes, não sendo necessária autorização nominal dos agravados para que o IDEC pudesse ingressar com
ação, muito menos a existência de vínculo com esta entidade associativa, posto que esta age em nome próprio, não em
representação de seus associados” (TJPR. Agravo de Instrumento nº 1.105.379-3. 16ª Câmara Cível. Rel. Juiz Substituto em 2º
Grau Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira. J. 29.01.14)”Fase de cumprimento de sentença. Inexistência de custas a serem
recolhidas, ainda que os autos tenham sido distribuídos como execução judicial autônoma, o que não mais ocorre. Ação civil
pública. Competência do d. juiz prolator da sentença, com base no artigo 2° da lei 7.347/85; ação coletiva, ademais, formadora
de coisa julgada erga omnes. Comprovação da condição de associado para legitimar-se ativamente em ação civil pública.
Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo provido”. ( TJSP. Agravo de Instrumento nº 990.10.012304-1. 11ª Câmara da
Seção de Direito Privado. Rel. Des. Soares Levada. J. 25.02.2010)Superadas as questões preliminares, os parâmetros já foram
identificados em ação civil pública 0403263-60.1993.8.26.0053 e não cabe a sua rediscussão pra este momento, pois já incidem
sobre a matéria os efeitos da coisa julgada.Assim, afastadas as questões preliminares, pende apenas a conferência aceca do
cálculo apresentado pelo autor. Logo, remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de que ele confira o cálculo apresentado
pelo autor e se este está em consonância com o julgamento que assentou entendimento sobre o tema da seguinte forma: utilizar
o índice de correção monetária para janeiro de 1989 em 42,71% acrescidos de juros contratuais de 0,5% mais juros de mora de
0,5% até a entrada co Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, mais verba honorária de 10% sobre o valor da condenação.
Remetam-se os autos ao Contador.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1006516-53.2015.8.26.0047 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Joaquim Cerqueira da Cruz
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.Ciente do trânsito em julgado.Decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se.
Int. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON, MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES (OAB 83218/SP)
Processo 1008212-61.2014.8.26.0047 - Exibição - Processo e Procedimento - Gustavo Luis Maioli Sila ME - Banco do
Brasil S/A - A petição em anexo refere-se a processo digital. Promova-se a devolução ao subscritor, para regularização. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303.021/SP)
Processo 1008605-78.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria Pires do Prado Reis Vistos.Fls. 36/38: Primeiramente, para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, deverá
a exequente comprovar documentalmente, mediante a juntada das três últimas declarações de IR e certidões da Ciretran e do
Registro de Imóveis, que não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas de despesas do processo sem prejuízo
do próprio sustento, no prazo de quinze dias.Int.Assis, 26 de fevereiro de 2018. - ADV: BARBARA ALMEIDA GRANADO (OAB
394231/SP)
Processo 1008773-17.2016.8.26.0047 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Benedito José Alves - - Benedita
Generoso Alves - Dilce Lopes Pereira de Paula e outros - Vistos.Fls. 445/476: Dê-se ciência às partes acerca do retorno da carta
precatória expedida para a Comarca de São Paulo, devidamente cumprida.Fls. 477/478: Atenda-se, informando que a carta
precatória deverá ser cumprida como diligência do juízo.Int.Assis, 26 de fevereiro de 2018. - ADV: FÁBIO BEDUSQUI BALBO
(OAB 200083/SP), CLEBER ROGERIO BARBOSA (OAB 185187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELA PAPA PAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE DELAQUA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2018
Processo 0002576-10.2009.8.26.0047 (047.01.2009.002576) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Janaina
Danieli Bento - Anito Pereira da Silva - Vistos.Fls. 279/292: desentranhar para encarte no apenso.Int. - ADV: ELAINE FONTALVA
LIMA ZANCHETA (OAB 108572/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP)
Processo 0002942-78.2011.8.26.0047/01">0002942-78.2011.8.26.0047/01 (apensado ao processo 0002942-78.2011.8.26.0047) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Angela Maria Silverio - Vera Lucia Nunes da Silva Santos e outro - Fica a parte beneficiária intimada
a comparecer em Cartório para retirar o mandado de levantamento judicial expedido em seu favor, disponível a partir de
28/02/2018, ressalvando que o saque somente será realizado no dia útil imediato, conforme o procedimento regulamentado pelo
Art. 1.115, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça que assim dispõe: “As 3 (três) primeiras vias do mandado
de levantamento judicial, após assinadas pelo escrivão judicial, com atendimento do art. 1.113, serão entregues ao interessado,
que passará recibo na quarta via; ao final de cada expediente, com base nas quartas vias retidas, o escrivão judicial relacionará
em 2 (duas) vias os mandados expedidos; essa relação, em impresso próprio, será remetida ao estabelecimento pagador até às
10h do dia útil imediato; o estabelecimento passará recibo na segunda via da relação, devolvendo-a ao ofício de justiça, que a
manterá em arquivo na pasta onde se encontram as quartas vias retidas, para os fins do § 1º do art. 1.116.”. - ADV: HENRIQUE
HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), LIGIA EUGENIO BINATI (OAB 72520/SP)
Processo 0003677-72.2015.8.26.0047 (apensado ao processo 0004107-34.2009.8.26.0047) (processo principal 0004107Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º