TJSP 01/03/2018 - Pág. 646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
646
34.2009.8.26.0047) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - Carlos Lucano - - Aurora Furlan Lucano - - Carlos
Lucano Junior Cafe - Banco Bradesco Sa - Vistos.Ciente da documentação apresentada pelo banco requerido.Intime-se o perito
para dar início aos trabalhos.Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE
(OAB 213632/SP), RENATA SALVATO CALANCA (OAB 226248/SP), RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/SP), GERALDO
FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0003677-72.2015.8.26.0047 (apensado ao processo 0004107-34.2009.8.26.0047) (processo principal 000410734.2009.8.26.0047) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - Carlos Lucano - - Aurora Furlan Lucano - - Carlos
Lucano Junior Cafe - Banco Bradesco Sa - Vistos.Ciente da juntada do laudo pericial.Ciência às partes pelo prazo de 15 dias.
Int. - ADV: RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), RENATA SALVATO
CALANCA (OAB 226248/SP), CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE (OAB 213632/SP), GERALDO FRANCISCO DO
N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0003677-72.2015.8.26.0047 (apensado ao processo 0004107-34.2009.8.26.0047) (processo principal 000410734.2009.8.26.0047) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - Carlos Lucano - - Aurora Furlan Lucano - - Carlos
Lucano Junior Cafe - Banco Bradesco Sa - Vistos.Ciente da manifestação do banco requerido acerca do laudo pericial,
oportunidade em que junta laudo elaborado por profissional de sua confiança.Publicar o despacho de fls. 524 para ciência da
parte contrária.Int. - ADV: RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/SP), CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE (OAB 213632/
SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), RENATA
SALVATO CALANCA (OAB 226248/SP)
Processo 0004107-34.2009.8.26.0047 (047.01.2009.004107) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Carlos Lucano
e outros - Banco Bradesco Sa - Vistos.Fls. 416: desentranhar para encarta no apenso.Int. - ADV: RENATA SALVATO CALANCA
(OAB 226248/SP), MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP), RAFAEL GARCIA DA SILVA (OAB 288847/SP), CHRISTIANN
PATRICK CAPPI GRACE (OAB 213632/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), GERALDO FRANCISCO DO
N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0006516-27.2002.8.26.0047 (047.01.2002.006516) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Osvaldo
Castela - - Roberto Castela - - Espólio de Orlando Aparecido Castela e outro - Nami Sabeh - - Eduardo Campanati Silva - Vistos.
Ciente da manifestação dos exequentes.Cumpra o Cartório os termos da decisão proferida.Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA
(OAB 139962/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), SILVIO
PELOSI (OAB 142390/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP)
Processo 0006516-27.2002.8.26.0047 (047.01.2002.006516) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Osvaldo
Castela - - Roberto Castela - - Espólio de Orlando Aparecido Castela e outro - Nami Sabeh - - Eduardo Campanati Silva - Vistos.
Ciente da manifestação dos autores.Certificar o decurso do prazo para manifestação dos requeridos em relação ao contido no
item B de fls. 1826.Após, conclusos.Int. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP),
SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP), NILTON MENDES CAMPARIM
(OAB 103098/SP), JAMIL HAMMOND (OAB 106327/SP)
Processo 0006516-27.2002.8.26.0047 (047.01.2002.006516) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Osvaldo
Castela - - Roberto Castela - - Espólio de Orlando Aparecido Castela e outro - Nami Sabeh - - Eduardo Campanati Silva - Vistos.
No tocante à certidão do Cartório de fls. 1.837, à luz da decisão de fls. 1.826, cabe ser esclarecido que:A) a decisão foi proferida
no dia 11 de janeiro de 2018;B) nesse momento, as publicações na Imprensa Oficial estavam suspensas, por força do recesso
forense, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2539/2017, in verbis:Comunicado Conjunto nº 2539/2017 (Processo nº
2016/51535). A E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a E. Corregedoria Geral da Justiça comunicam aos
Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes
das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral queno período pós-recesso, de 08 a 19 de janeiro de 2018, não
serão realizadas audiências (exceto as que envolvam adolescentes custodiados e réus presos, incluídas as de custódia, e
outras consideradas de natureza urgente) e ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e
decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira instância,salvo quanto a medidas consideradas urgentes,
nos termos do art. 116 e parágrafos, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fonte: DJe, TJSP,
Administrativo, 16/11/2017, p. 9Essa circunstância, aliás, constou expressamente na decisão de fls. 1.826, quarto parágrafo,
oportunidade em que se consignou: “Ante o exposto, como se está em período de recesso forense, no qual há impedimento para
publicação (que retornará à normalidade no próximo dia 22 de janeiro)”.Por força desse quadro, deliberou-se pela concessão
do prazo de DEZ DIAS úteis para que o Perito Judicial se manifestasse a respeito dos argumentos de fls. 1.714/1.721, sendo
que sua intimação se daria por via eletrônica (e-mail).E, quando se retornasse à normalidade o envio de publicações à Imprensa
Oficial, se publicaria a referida decisão, concedendo o prazo de dez dias úteis aos requeridos para que se posicionasse, a
respeito do pedido de fls. 1.730/1.734.Por questões envolvendo o cumprimento dos atos processuais, mormente no mês de
janeiro, em que funcionários tiram férias e os que permanecem na Unidade Judicial acabam sobrecarregados, a intimação do
Perito Judicial, por via eletrônica (e-mail), foi expedida no dia 07 de fevereiro de 2018 (fls. 1.830/.1.831), mas a publicação
da decisão de fls. 1.826 ocorreu antes (fls. 1.829), invertendo-se a ordem natural dos atos, previstos quando da fixação dos
prazos.Sob essa ótica, o requerimento de fls. 1.833/1.834 não comporta acolhida, sobretudo porque se está diante de AUTOS
FÍSICOS.Em se tratando de AUTOS FÍSICOS, no prazo concedido ao Perito Judicial, a fls. 1.826, item “a”, poderia este levar o
processo consigo para análise e resposta aos questionamentos de fls. 1.714/1.721.E pelo mesmo motivo, no prazo concedido
aos requeridos (fls. 1.826, item “b”), poderão estes levar o processo consigo por dez dias úteis, a fim de se manifestarem sobre
o requerimento da parte adversa, de fls. 1.730/1.734.Por isso, a certidão lançada a fls. 1.837 não deve produzir efeitos, porque,
em decorrência da inversão da forma de intimação definida a fls. 1.826, o prazo para os requeridos levarem o processo e se
posicionarem sobre os argumentos expostos a fls. 1.730/1.734 somente fluirá APÓS o decurso do prazo para que o Perito
Judicial se manifeste sobre o conteúdo da petição de fls. 1.714/1.721.Ante o exposto:A) RECONSIDERO o despacho de fls.
1.836 e INDEFIRO o pedido de fls. 1.833/1.834;B) TORNO SEM EFEITO a certidão de fls. 1.837;C) DETERMINO que se
certifique o DECURSO DO PRAZO para que o Perito Judicial responda à intimação de fls. 1.830/1.831;D) como os requerentes
alegam URGÊNCIA na apreciação do requerimento de fls. 1.730/1.734, porque, segundo eles, os requeridos estariam alienando
os bens imóveis cujas matrículas foram indicadas, CONCEDO o prazo de DEZ DIAS ÚTEIS para que os requeridos levem o
processo com carga e se posicionem sobre o argumento em tela.APÓS a devolução dos autos, estes virão CONCLUSOS para
apreciação do pedido de fls. 1.730/1.734.Permanecerá PENDENTE a manifestação do Perito Judicial nestes autos, e isso será
objeto de deliberação oportuna.Int.Assis, 26 de fevereiro de 2018. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), JAMIL
HAMMOND (OAB 106327/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP),
SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP)
Processo 0007034-36.2010.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - marcos wengerkiewicz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º