TJSP 01/03/2018 - Pág. 647 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2526
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e outro - Alexandre Jose Gouvea - marcos wengerkiewicz - - marcos wengerkiewicz - Vistos.Certidão retro: Ciente.Digam os
exequentes o que pretendem em termos de prosseguimento do feito, apresentando, inclusive, a memória atualizada do débito,
no prazo de quinze dias.No silêncio, considerando que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, onde o
impulso processual compete à própria parte interessada, remete-los ao arquivo, onde deverão aguardar provocação.Int.Assis,
19 de fevereiro de 2018. - ADV: MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO
(OAB 152399/SP)
Processo 0008166-21.2016.8.26.0047 (apensado ao processo 0007034-36.2010.8.26.0047) (processo principal 000703436.2010.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Brito Costa - Alexandre Jose Gouvea
- Ricardo Brito Costa - Vistos.Fls. 14/15: Defiro o pedido.Providencie-se o cadastramento do procurador do executado junto
ao sistema.Após, republique-se o despacho de fls. 08.Sem prejuízo, publiquem-se os despachos proferidos nos autos do
cumprimento de sentença em trâmite nos autos principais.Int.Assis, 08 de novembro de 2017. - ADV: ARYSTOBULO DE
OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), IGOR GOYA RAMOS (OAB 371952/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP),
GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 0008166-21.2016.8.26.0047 (apensado ao processo 0007034-36.2010.8.26.0047) (processo principal 000703436.2010.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Brito Costa - Alexandre Jose Gouvea Ricardo Brito Costa e outro - Vistos.Fls. 19/20: Primeiramente, certifique-se o decurso do prazo para a quitação do débito, tanto
nesses autos quanto nos autos do cumprimento de sentença em trâmite nos autos principais. Após, defiro a penhora on line em
ativos financeiros pertencentes ao devedor por meio do sistema Bacen Jud II, conforme requerido.Antes, porém, providencie
a exequente o recolhimento ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça (cód. 434-1) do valor fixado pelo Conselho Superior de
Magistratura, no importe de R$ 15,00, relativo aos custos de impressão. Int. Assis, 08 de fevereiro de 2018. - ADV: RICARDO
BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), IGOR GOYA RAMOS (OAB 371952/
SP)
Processo 0009748-61.2013.8.26.0047 (004.72.0130.009748) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Defiro a utilização do sistema BACENJUD para fins de penhora de
ativos financeiros de propriedade do executado.Para tanto, deverão ser recolhidas as custas de impressão.Int. - ADV: SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP), LUCAS MARQUES MENDONÇA (OAB 229107/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
SP)
Processo 0011983-98.2013.8.26.0047 (004.72.0130.011983) - Procedimento Comum - Seguro - Julia Vitoria Rodrigues
da Silva - - William Micael Rodrigues da Silva - Bradesco Vida e Previdencia Sa - Vistos.Fls. 365: Manifeste-se o Ministério
Público.Int.Assis, 09 de fevereiro de 2018. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ELIANE DO VALE
ALBUQUERQUE (OAB 181784/SP), MARCÍLIO DO VALE ALBUQUERQUE (OAB 175496/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP)
Processo 0011983-98.2013.8.26.0047 (004.72.0130.011983) - Procedimento Comum - Seguro - Julia Vitoria Rodrigues da
Silva - - William Micael Rodrigues da Silva - Bradesco Vida e Previdencia Sa - Vistos.Cota retro: Ciente de que o Ministério Público
não mais intervém nos autos, tendo em vista a maioridade da requerente. Anote-se.Diante da concordância das requerentes
com o valor depositado pela requerida, expeçam-se mandados de levantamento em favor das autoras e de seu procurador,
conforme requerido. Após, nada mais restando a ser aqui deliberado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int.Assis,
19 de fevereiro de 2018. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ELIANE DO VALE ALBUQUERQUE (OAB
181784/SP), MARCÍLIO DO VALE ALBUQUERQUE (OAB 175496/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0011983-98.2013.8.26.0047 (004.72.0130.011983) - Procedimento Comum - Seguro - Julia Vitoria Rodrigues da
Silva - - William Micael Rodrigues da Silva - Bradesco Vida e Previdencia Sa - Fica a parte beneficiária intimada a comparecer em
Cartório para retirar o mandado de levantamento judicial expedido em seu favor, disponível a partir de 28/02/2018, ressalvando
que o saque somente será realizado no dia útil imediato, conforme o procedimento regulamentado pelo Art. 1.115, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça que assim dispõe: “As 3 (três) primeiras vias do mandado de levantamento judicial,
após assinadas pelo escrivão judicial, com atendimento do art. 1.113, serão entregues ao interessado, que passará recibo na
quarta via; ao final de cada expediente, com base nas quartas vias retidas, o escrivão judicial relacionará em 2 (duas) vias
os mandados expedidos; essa relação, em impresso próprio, será remetida ao estabelecimento pagador até às 10h do dia
útil imediato; o estabelecimento passará recibo na segunda via da relação, devolvendo-a ao ofício de justiça, que a manterá
em arquivo na pasta onde se encontram as quartas vias retidas, para os fins do § 1º do art. 1.116.”. - ADV: VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ELIANE DO VALE ALBUQUERQUE
(OAB 181784/SP), MARCÍLIO DO VALE ALBUQUERQUE (OAB 175496/SP)
Processo 0012936-04.2009.8.26.0047 (047.01.2009.012936) - Procedimento Comum - Fernanda Mello Valverde - Bradesco
Vida e Previdencia - Vistos.Acolho a manifestação da Contadoria Judicial e determino que a autora apresente novas contas,
na forma de planilha contábil, contendo a indicação dos valores despendidos e a página em que se encontra o respectivo
comprovante nos autos.Informa o Contador que nas folhas 389 consta valores sem a indicação da despesa.Para tanto, concedo
o prazo de 30 dias.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA CHRISTINA DA MOTTA MERTHAN (OAB 177729/SP),
FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), FABIANA MOREIRA MILEO BISSOLI (OAB 210627/SP)
Processo 0012936-04.2009.8.26.0047 (047.01.2009.012936) - Procedimento Comum - Fernanda Mello Valverde - Bradesco
Vida e Previdencia - Vistos.Ciente da manifestação e requerimento formulado pela autora.Vista ao Ministério Público.Int. - ADV:
FABIANA MOREIRA MILEO BISSOLI (OAB 210627/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RENATA CHRISTINA DA MOTTA MERTHAN (OAB 177729/SP), FERNANDA STEFANI
AMARAL (OAB 209078/SP)
Processo 0012936-04.2009.8.26.0047 (047.01.2009.012936) - Procedimento Comum - Fernanda Mello Valverde - Bradesco
Vida e Previdencia - Vistos.Ciente da cota do Ministério Público. Doravante não mais atuará neste feito, haja vista à emancipação
da autora.Tendo em vista a emancipação da autora, não há óbice ao levantamento do saldo remanescente depositado em conta
judicial.Expedir, pois, mandado de levantamento em favor da parte autora.Julgo extinta a execução.Oportunamente, arquivemse os autos.Int. - ADV: RENATA CHRISTINA DA MOTTA MERTHAN (OAB 177729/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), FABIANA MOREIRA MILEO BISSOLI (OAB 210627/SP),
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0015631-86.2013.8.26.0047 (004.72.0130.015631) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativo
S/A Securitizadora de Creditos Financeiros e outro - Marco Cesar Rocha Fogaça - - Maria Cristina de Oliveira Fogaça e outros Vistos.Fls. 396/397: Ciente do substabelecimento de procuração juntado. Para fins de recolhimento da taxa de mandato devida,
observando-se o valor do salário mínimo para o Estado de São Paulo (R$ 22,16), concedo o prazo de quinze dias.Sem prejuízo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º