TJSP 02/03/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
2006
genérica de IPVA não é capaz de infirmar essa conclusão. Defiro a adjudicação do bem penhorado. Intime-se a parte executada
pelo correio (ou imprensa, se tiver advogado) para remir a execução, se desejar, em 24 horas (artigo 826, do CPC).Decorrido
in albis este prazo, lavre-se auto de adjudicação, que deverá ser subscrito pelo(a) adjudicante, após o que passará a fluir em
Cartório o prazo de 05 (cinco) dias corridos para oposição de embargos (art. 877, do CPC).Cumpridas as determinações supra,
expeça-se mandado de remoção e entrega do bem ao credor.Int. - ADV: ELAINE SOLANO (OAB 178859/SP), RAFAEL ELIAS
DA SILVA FERREIRA (OAB 208153/SP)
Processo 1012927-43.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jair Leme Filho Edinaldo Bueno de Oliveira - Vistos.Fl. 169. Indefiro o pedido. Consoante informado às fls. 126/127 não constam veículos em
nome do executado. Esta informação foi confirmada nesta data, junto ao sistema Renajud, conforme print anexo. Observo que
já foram realizadas tentativas de constrição junto ao Bacenjud, Renajud, Cartórios de Registro de Imóveis, bem como expedido
dois mandados para penhora de bens livres, sendo que todas restaram infrutíferas. Diante disso, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, em trinta dias, sob pena de extinção. Intime(m)-se. - ADV: DENISE
GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP)
Processo 1012975-02.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wanderley José de Moraes e
outro - Vistos.Fls. 153: A parte exequente pode protestar do título por conta própria.Assim, desnecessário qualquer providencia
por parte deste Juízo.Tornem ao arquivo.Intime(m)-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO SOUZA (OAB 345429/SP), LUCAS CONRADO
MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1013259-39.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Mario Sebastião Cesar Santos
do Prado - - Marco Antonio de Oliveira - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado - - Mario Sebastião Cesar Santos do Prado
- Vistos.Fls. 25: Tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça já diligenciou no endereço indicado, e que a parte insiste em nova
tentativa neste endereço, defiro o quanto requerido, devendo a parte acompanhar o Sr. Oficial de Justiça no ato da diligência.
Diante da Portaria 03/2015 da SADM, o autor deverá diligenciar junto à Central de Mandados para obter contato do Oficial de
Justiça vinculado ao mandado para acompanhamento da diligência. Intime(m)-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1013452-54.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kuza
Coralino da Silva - Janete Pinto da Silva - - Carla Aparecida da Silva - Vistos.Fls. 127 e 128. Acolho os embargos de declaração.
Assim como a demanda principal, observo que não há provas que embasem nenhuma condenação do réu.Assim, fica constando
no dispositivo da sentença também a improcedência do pedido contraposto efetuado pelas rés.Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA
APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP), JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1015603-90.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Mauricio Gullo - Academia Acao Fitness Ltda - Vistos.Fls. 78/79: Tendo em vista que não há tempo hábil para realização da citação, redesigne-se
a audiência, citando-se e intimando-se no endereço indicado.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO WILLIAM
TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP), RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP)
Processo 1015846-05.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luana Ohara
Messias - Vistos.Em atendimento às normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia a baixa definitiva dos
presentes autos, remetendo-os ao arquivo, e intime-se o exequente para dar início aos autos de Cumprimento de Sentença.
Pontuo que eventuais petições direcionadas à estes autos não serão apreciadas.Intime(m)-se. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS
(OAB 317777/SP)
Processo 1016877-89.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Elisabeth de Fátima Sona - Renan Junior Toledo - José Novais Costa Filho - - Osíris Gandolla Monteiro - Renan Junior Toledo - - Renan Junior Toledo - Osíris Gandolla Monteiro - - Osíris Gandolla Monteiro - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da petição
de folhas 46/50 no prazo de 10 dias sob pena de extinção. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP), RENAN
JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1017541-23.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - José Abrãao de Freitas - Fica
vossa senhoria intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls.
23/27, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP), THAIS COUTO SEBATA PEREIRA
(OAB 338776/SP)
Processo 1018263-57.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricio
Nogueira de Macedo - Condominio Horizonte Praças Residenciais - Vistos.Fls. 245 a 250. Rejeito os embargos.Não houve
omissão, contradição ou obscuridade.Em fl. 216, item 2, já havia a informação de que seriam considerados dias corridos. O réu
não foi pego de surpresa.Intime(m)-se. - ADV: EDSON DE MOURA (OAB 158176/SP), TEREZA VALERIA BLASKEVICZ (OAB
133951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2018
Processo 0001113-46.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cnova
Comércio Eletrônico S.A. - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.
(i)O feito merece ser julgado antecipadamente. O feito está (ou deveria estar), instruído por documentos, os quais devem
ser juntados na inicial e na contestação. As partes estão representadas por advogados. A dilação probatória, no caso, seria
contrária ao princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo.(ii)Trata-se de pedido de devolução de
quantia certa com pedido de condenação em danos morais formulado pelo autor em face da ré Cnova.Alega o autor que na
data 21/09/2017 adquiriu dois chuveiros com a ré no valor de R$ 387,40, optando por realizar o pagamento via boleto, pagando
este em 26/09/2017. Contudo, argumenta que o produto não foi entregue mesmo após buscar contato com a empresa ré
por diversas vezes. Sendo assim, requer a devolução da quantia paga de R$ 387,40 e danos morais de R$ 8.000,00 pelos
transtornos sofridos.Em contestação a ré alega que o pagamento foi cancelado, que iniciou o procedimento para devolução em
15 dias úteis e que o autor não juntou aos autos documentos que comprovem a ausência do estorno do valor. Argumenta que
há ausência de dano moral e requer a improcedência dos pedidos feitos em inicial.(iii)Verifico que conforme o comprovante
de transação bancária de fl. 11, o pagamento foi realizado em 26/09/2017.De acordo com o histórico juntado pela própria ré,
o reembolso só foi providenciado em 24/01/2018, sendo assim, a empresa ré demorou mais de 3 meses para se movimentar
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