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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 - Página 219

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TJSP 02/03/2018 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2527

219

Processo 1006120-30.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Seguro - Juliana Nobile Furlan - Sul América Cia Nacional
de Seguros S/A - Juliana Nobile Furlan - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré no pagamento à autora do valor integral da indenização
(obs.: prêmio é nome que se dá à prestação devida pelo segurado à seguradora), correspondente a 100% (cem por cento)
da tabela FIPE, na data da comunicação do sinistro, devidamente corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir
de 30 de junho de 2017 (data da recusa) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.O pagamento da
indenização securitária deverá se dar na forma estabelecida no contrato, devendo a parte segurada, conforme estabelecido na
fundamentação desta sentença, cumprir seus deveres dispostos às fls. 69, sem a necessidade de repetir aqueles eventualmente
já atendidos por ocasião da comunicação do sinistro.CONDENO ainda a ré no pagamento das despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação atualizada.Ao trânsito em julgado, aguarde-se eventual provocação pelo
prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. I. C. - ADV: JULIANA NOBILE
FURLAN (OAB 213227/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1006180-03.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Resgate de Contribuição - Manoel Alexandre dos Santos
Filho - Banco do Brasil S/A - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
e JULGO IMPROCEDENTE o pedido.CONDENO o autor no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
que ora fixo em R$ 1.000,00, frente ao reduzido valor dado à causa.No entanto, SUSPENDO os efeitos da exigibilidade desta
obrigação, na forma do artigo 98, parágrafo 3.º, do Código de Processo Civil, em razão dos benefícios da gratuidade da Justiça
concedidos ao demandante.Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. I. C. - ADV:
JULIANA VECCHIA MOURA CONCEIÇÃO (OAB 312980/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1006201-76.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Deverá a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão
do Sr. Oficial de justiça de fls. 78, sobre o possível acordo entabulado entre as partes. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA
MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1006293-54.2017.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - VISTOS...
Fls. 50: Defiro o bloqueio do veículo (circulação), através dos sistema RENAJUD, conforme requerido.Após, manifeste-se o
autor no prazo de 05 (cinco) dias, em termo de prosseguimento.No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006560-26.2017.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F. - S.A.L.C. VISTOS PARA DESPACHO.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum
de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: MARIÂNGELA MACHADO
CAMPOS DOBREVSKI (OAB 261727/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006774-17.2017.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudia
Patricia Paiz - Vitor Ferrazon de Oliveira - VISTOS PARA DESPACHO.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. ADV: JOSE EDUARDO LEITE DE CAMARGO BARROS (OAB 386345/SP), FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP),
RICARDY MOURA FERRAZ (OAB 396327/SP)
Processo 1006931-87.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A VISTOS.I) Comprovada a distribuição da carta precatória pela parte autora, aguarde-se o respectivo cumprimento.II) Deverá a
parte autora informar nos autos o andamento da carta precatória expedida, a cada 30 (trinta) dias.III) No silêncio, intime-se-a,
por via postal e por seu procurador, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.I-se. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007001-07.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Luciene Ribeiro - VISTOS.I)
Comprovada a distribuição das cartas precatórias pela parte autora, aguarde-se o respectivo cumprimento.II) Deverá a parte
autora informar nos autos o andamento das cartas precatórias expedidas, a cada 30 (trinta) dias.I-se. - ADV: FERNANDA
GOMES DIAS (OAB 394320/SP)
Processo 1007203-81.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gilmara Aparecida dos
Santos - Prefeitura Municipal de Itanhaém e outro - VISTOS...Fl. 117: Com efeito, o nome da requerente é Gilmara Aparecida
Lopes.Proceda, pois, a serventia, as anotações no sistema para correção do nome da demandante.Cumpra-se. - ADV: BRUNO
PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP), BARBARA OLIVEIRA MENDONÇA ULIANA (OAB 359801/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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