TJSP 02/03/2018 - Pág. 3521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2527
3521
Processo 0004840-19.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adailton Adaias da Silva - Diante
do exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim de
instruir os pedidos em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório
conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que
deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: GILSON PEREIRA
JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 0004840-19.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adailton Adaias da Silva Informações H.C. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 0004840-19.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Adailton Adaias da Silva - Diante
do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional e PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com
fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV: GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 0004865-50.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO GONÇALVES DOS
SANTOS - Vistos.Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do
estabelecimento prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: MARCELO
CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 65117/PR)
Processo 0004865-50.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO GONÇALVES DOS
SANTOS - Vistos.Fls. 67 e 76: por ora, considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência
e grave ameaça à pessoa e possui considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico, bem como
expediente atualizado para fins de progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado. - ADV:
MARCELO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 65117/PR)
Processo 0004865-50.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO GONÇALVES DOS
SANTOS - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execuções Penais. - ADV: MARCELO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 65117/PR)
Processo 0004897-55.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Lucas de Oliveira Menezes - Vistos.
Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento
prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB
359465/SP)
Processo 0004897-55.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Lucas de Oliveira Menezes Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0004937-82.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ALEXANDRE BRITO DE
OLIVEIRA NETO - Vistos.Por ora, requisitem-se os autos de sindicância referentes à falta disciplinar praticada em 29.05.2016.
- ADV: MATHEUS YAGO DA SILVA (OAB 367477/SP)
Processo 0004937-82.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ALEXANDRE BRITO DE
OLIVEIRA NETO - Informações H.C. - ADV: MATHEUS YAGO DA SILVA (OAB 367477/SP)
Processo 0004937-82.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ALEXANDRE BRITO DE
OLIVEIRA NETO - Desta forma, não tendo decorrido o prazo de 03 (três) anos, verifica-se que a falta disciplinar do dia 29/05/2016
não está prescrita.Assim, ante o exposto, após analisar a situação do reeducando, as características e as circunstâncias em
que ocorreu a falta disciplinar reconhecida como grave, determino a anotação da falta no prontuário do reeducando; caso haja
dias remidos, declaro a perda do direito a 1/3 (um terço) do tempo anteriormente remido e, o reinício do prazo de cumprimento
da pena para fins de progressão de regime.Comunique-se à Direção da Unidade Prisional, servindo cópia desta decisão de
ofício.Elabore-se cálculo para fins de progressão.Intimem-se.2- Após, manifeste-se o Ministério Público acerca do pedido de
progressão. - ADV: MATHEUS YAGO DA SILVA (OAB 367477/SP)
Processo 0004937-82.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ALEXANDRE BRITO DE
OLIVEIRA NETO - Vistos.Considerando que o sentenciado está cumprindo pena por crime cometido com violência e grave
ameaça à pessoa e possui considerável pena por cumprir, requisite-se a realização de exame criminológico para fins de
progressão de regime, a fim de se verificar a presença concreta méritos do executado. - ADV: MATHEUS YAGO DA SILVA (OAB
367477/SP)
Processo 0004937-82.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - ALEXANDRE BRITO DE
OLIVEIRA NETO - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei
de Execuções Penais. - ADV: MATHEUS YAGO DA SILVA (OAB 367477/SP)
Processo 0004988-74.2015.8.26.0637 (apensado ao processo 7001811-91.2011.8.26.0032) - Execução da Pena Prestação de Serviços à Comunidade - André Luis Ribeiro Silva - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 58 do PEC n. 700181191.2011.8.26.0032. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004988-74.2015.8.26.0637 (apensado ao processo 7001811-91.2011.8.26.0032) - Execução da Pena - Prestação
de Serviços à Comunidade - André Luis Ribeiro Silva - Vistos.Diante do que dos autos consta, bem como manifestação do
Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação a pena privativa de liberdade e de multa impostas ao
sentenciado André Luis Ribeiro Silva, atinente ao feito nº 0022764-43.2010.8.26.0482, da 2ª Vara Criminal - - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005148-73.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Juscelino Vieira - Vistos.Homologo
o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento prisional
devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV: PAULO JABUR (OAB 35325/SP)
Processo 0005148-73.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Juscelino Vieira - Vistos.Considerando
o decurso do prazo para o Ministério Público e ante a necessidade da sua manifestação, por ora, abra-se-lhe nova vista, com
urgência, a fim de se manifestar no mérito do pedido de progressão de regime. - ADV: PAULO JABUR (OAB 35325/SP)
Processo 0005148-73.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Juscelino Vieira - Diante do exposto,
PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. - ADV: PAULO
JABUR (OAB 35325/SP)
Processo 0005224-45.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - GEONES SANTANA DE SOUZA
- Vistos.Conforme cálculo elaborado às fls. 83/84 o sentenciado cumprirá o requisito objetivo para fins de progressão criminal
somente em 06.10.2019.Int. - ADV: JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
Processo 0005224-97.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Ruan Albert Amaral Silva - Diante
do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções Penais. ADV: APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 366315/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º