TJSP 05/03/2018 - Pág. 1096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
1096
Silvana Saquy Rassi - Priscila de Paula Moraes - Intimem-se os requerente para juntar aos autos comprovante de custas para
diligência do oficial de justiça, para cumprimento da tutela antecipada. Int. - ADV: JOÃO CARLOS MATHIAS BORTOLIN (OAB
244818/SP)
Processo 1001926-16.2016.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Carro Bom - Sheila Zanata
- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereços da(s)
parte(s) requerida(s) às pags. 33/38, as quais foram obtida(s) via sistema(s) (Bacenjud, Infojud e Renajud). - ADV: GUSTAVO
FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2018
Processo 1000218-57.2018.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - A.S. - A.M.S. - Vistos.Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a),
pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito R$ 965,90 (novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), no
prazo de 03 (três) dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Anote-se que
o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Logo, o pagamento deverá abranger as prestações
vencidas e as que se vencerem no curso desta execução, até a data do efetivo pagamento.Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua prisão,
em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, bem como será protestado o título executivo judicial (CPC, art.
528, §1º).O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se
vista ao Ministério Público.As partes deverão observar o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra- se, na forma e sob as penas da
Lei.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente,
por cópia digitada, como mandado ou carta AR, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07.Intime(m)-se. - ADV:
ROSEMEIRE APARECIDA SARAN (OAB 253745/SP)
Processo 1000242-56.2016.8.26.0300 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.C.H. - - L.C.H.J. L.C.H. - Vistos,Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público.Após, conclusos. - ADV: MARIA LÍGIA DE ALMEIDA GUIMARÃES
(OAB 282664/SP), GABRIEL BONELLA FERNANDES (OAB 337265/SP)
Processo 1000242-56.2016.8.26.0300 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.C.H. - - L.C.H.J.
- L.C.H. - Fl. 71: ciência à parte exequente. Diga em prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: MARIA LÍGIA DE ALMEIDA
GUIMARÃES (OAB 282664/SP), GABRIEL BONELLA FERNANDES (OAB 337265/SP)
Processo 1000430-83.2015.8.26.0300 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marino Piassa - - Umberto Piassa - Marisa Piassa Sestari - - Adalberto Piassa - - Sebastião Piassa - Antônia Anholeto Piassa - Vistos.Intime-se pessoalmente a
parte autora para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: EURIPEDES MIGUEL FIDELIS (OAB 191268/SP)
Processo 1001184-88.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum - Guarda - M.C.A. - J.B.S. - Nota de Cartório: Expedida
certidão de honorários em favor da Dra. Nadia Cristina Bianchi, disponível no sistema SAJ para impressão. - ADV: NADIA
CRISTINA BIANCHI (OAB 340142/SP)
Processo 1001332-65.2017.8.26.0300 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.A.P.U. - M.R.U. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SAMUEL BARBOSA DE BRITO (OAB 243608/SP)
Processo 1001462-55.2017.8.26.0300 - Separação Consensual - Dissolução - F.C.H. - - K.D.H. - Ciências às partes acerca
do Trânsito em Julgado da Sentença. Incumbe à parte interessada a impressão da sentença (que consta com assinatura digital)
e da certidão do trânsito em julgado e o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil para averbação, razão pela qual esse
Juízo não determinará a remessa ao Cartório competente, ressalvada a hipótese de pedido formulado pela parte interessada no
balcão do Ofício Judicial e tão somente se esta for beneficiária da assistência judiciária gratuita. - ADV: MARCELO SCRIDELI
(OAB 335802/SP)
Processo 1001759-96.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.S.C. - J.D.M.D. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos
do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MAROLINE NICE ADRIANO SILVA (OAB 75622/SP)
Processo 1001830-64.2017.8.26.0300 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.C.S.S. - L.F.S. - Vistos.
Verifica-se nos autos que a parte requerida, devidamente citada conforme pag. 35, em sede de contestação, não se opôs à
pretensão da parte autora, reconhecendo como verdadeiros os fatos alegados na inicial.Diante do contido na contestação, deixo
de determinar que a parte requerente se manifeste em réplica, contudo, para que haja o reconhecimento efetivo da pretendida
união estável, há que se demonstrar, de forma cabal, que tal relação ocorrera de forma duradoura, contínua e também pública,
conforme art. 1.723, do Código Civil.Desta forma, no prazo de 15 (quinze) dias, fica a parte autora intimada a especificar outras
provas que pretenda produzir, além daquelas constantes nos autos, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS,
Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse momento
significa perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros,
6ª edição, páginas 578).Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), LUCAS
PEPE DA SILVA (OAB 380041/SP)
Processo 1001879-42.2016.8.26.0300 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - R.S.S. - M.S.S. - Vistos.
Primeiramente, tendo em vista a informação de pags. 20/21, certifique a Serventia acerca do recebimento da mencionada Carta
Precatória por este juízo. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao
feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.Int. - ADV: VICTOR ACETES MARTINS
LOZANO (OAB 178750/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º