TJSP 05/03/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2018
Processo 0000367-26.2018.8.26.0347 (processo principal 1003760-73.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - D.L.C. e outro - Vistos.Concedo à exequente os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.
Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se
vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de
que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que
se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime
fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: ANA CRISTINA ZEI (OAB 323672/SP)
Processo 0000370-78.2018.8.26.0347 (processo principal 1004889-50.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.M.T. - Vistos.Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1000024-47.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - B.S.A. - F.A.R. - Diante da contestação apresentada
às fls. 80/81, manifeste-se a requerente e após o M.P. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), FLÁVIA
BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 1000362-84.2018.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Anderson Loccman - Cilei Odete
Andreo Loccman - - Leonardo Henrique Loccman - - Emerson Loccman - - Maria José Loccman - - Sandra Loccman Raimundo Vistos.Diante do exposto às fls. 64/65 e dos documentos seguintes, reconsidero a decisão de fl. 62 e concedo aos requerentes
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Nomeio para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso,
Anderson Loccman.Providencie o inventariante os demais documentos faltantes para processamento do arrolamento, bem como
o protocolo da documentação necessária junto ao Posto Fiscal, vez que tal órgão é o competente para realização do cálculo do
imposto “causa mortis” e verificação da hipótese de isenção, de conformidade com as Leis nºs 10.705/00, 10.992/01, decreto nº
45.837/01 e Portaria CAT 15/03.Aguarde-se informações por 30 dias.Intime-se. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/
SP)
Processo 1000669-38.2018.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.P. - Vistos.Providencie a parte autora a emenda
da inicial, indicando:( ) o juízo a que é dirigida;( )os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a
profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço
eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;( ) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;( ) o pedido com as suas
especificações; ( ) o valor da causa;( ) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;(x) a opção
do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.( ) a discriminação das obrigações contratuais
controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB
101330/SP)
Processo 1001365-11.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - A.L.F. - 1- Cite-se o requerido Estevão Rodrigues
dos Santos , observando a Serventia o endereço informado à fl. 83. 2- Intime-se. 3- Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 1001475-10.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S.Z. - Vistos.Aguarde-se por 5 (cinco) dias. Na
inércia, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Após,
tornem cls.Int. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1001705-86.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.Z. e outros - P.P.Z. - Vistos.Diante do óbito da
interditada, comunicado às fls. 131/132 e manifestação do Ministério Público de fl. 136, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.Intimem-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1001916-88.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.I.A. - Vistos.Oficie-se à OAB local para nomeação
de Curador Especial para o requerido, em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE.Após, dê-se-lhe vistas dos autos para
manifestação.Int. - ADV: KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP)
Processo 1002223-42.2017.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.A. - Vistos.Fl. 53 - Aguarde-se.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP)
Processo 1002366-31.2017.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.V.F. - Ciência ao Dr. Natanael Marinho da Silva,
OAB/SP 264.581, acerca de sua nomeação nos presentes autos, devendo dar regular prosseguimento ao feito, dentro do prazo
legal. - ADV: DÉCIO LEITE (OAB 151284/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), DECIO LEITE (OAB 151284/
SP)
Processo 1002540-11.2015.8.26.0347 - Outras medidas provisionais - Família - J.A.P.L. - J.R.A.P.L. - Vistos.Ante comunicado
informando o falecimento do advogado da requerente, oficie-se à OAB local para nomeação de novo procurador para a autora.
Após, dê-se-lhe vistas dos autos.Sem prejuízo, fixo honorários à(o) patrona(o)(s) da autora (fl .05), em conformidade com o
Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se a(s) respectiva(s) certidão(ões) de honorários.Int. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO
(OAB 348003/SP), ANTONIO DE PADUA PEDRO (OAB 40966/SP)
Processo 1002595-88.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - K.E.I. - E.P.F. - Vistos.Defiro os benefícios da
Justiça |Gratuita em prol da requerida.Ao Ministério PúblicoApós, voltem conclusos.Int. - ADV: SERGIO FERNANDES (OAB
373133/SP), AMADOR PEREZ BANDEIRA (OAB 277832/SP)
Processo 1002713-98.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.M.S. - J.M. - Ciência às partes da informação de
alta do requerido à fl. 173. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
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