TJSP 05/03/2018 - Pág. 2644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
2644
noventa e oito reais e sete centavos).Não houve concordância do exequente à quantia depositada (fls. 16/19).Foi realizada
constrição de ativos financeiros em nome das empresas executadas, alcançando o valor entendido pelo exequente como
devido, desconsiderando os valores já depositados nos autos deste processo (fls. 24/26).A executada JAPAUTO COMÉRCIO
DE MOTOCICLETAS LTDA ingressou na execução, denotando o valor total entendido como devido, R$ 40.300,36 (quarenta
mil e trezentos reais e trinta e seis centavos), informando que realizou depósito da proporção que entendeu lhe ser cabida, R$
20.150,18 (vinte mil, cento e cinquenta reais e dezoito centavos) (fls. 29/30 e 31/34).A executada MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA apresentou impugnação, defendendo excesso na pretensão sob execução, defendendo correção indevida de parte do
valor, além de duplicidade na constituição do valor final, motivo pelo qual pugnou pelo acolhimento de sua impugnação, com
o reconhecimento da suficiência do valor depositado, liberação do valor constrito excedente, e extinção da execução (fls.
35/45 e 46/47).Foi determinado por este juízo o desbloqueio do valor constrito excedente à quantia incontroversa em relação à
executada MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA (fl. 48).Resposta à impugnação às fls. 53/56.O senhor contador, instado a se
manifestar, apresentou planilha de cálculos às fls. 57 e 58.O exequente não se opôs aos cálculos apresentados pelo senhor
contador, reforçando haver pendência sobre a questão de indicação de local, data e horário para a entrega da motocicleta (fl.
62).Questionou a executada MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, entendendo que o senhor contador judicial se utilizou de
data incorreta para a atualização do valor compensatório dos danos morais (fls. 63/67).Sendo este o relatório, fundamento
e decido.Conforme bem lembrado pelo exequente, pendente de definição a forma de devolução da motocicleta, concedo às
executadas prazo de 10 (dez) dias para definirem e indicarem local, data e horário para que o exequente devolva a motocicleta
objeto do negócio jurídico discutido na fase de conhecimento, sob consequência de constituição em mora, nos termos do artigo
394 e seguintes do Código Civil.Em relação à execução de valores, entendo que razão em partes assiste a executada MOTO
HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, senão vejamos.A sentença condenou as executadas, de forma solidária, à compensação de
danos morais no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente desde a sua prolação, 18 de setembro de
2015, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (primeiro defeito apresentado pelo veículo); O
provimento jurisdicional foi mantido pelo E. TJSP.Vislumbrando que o senhor contador talvez não tenha observado o período
de correção monetária constante na sentença, determino que os autos deste processo retornem ao setor especializado,
devendo o técnico responsável retificar ou validar os cálculos apresentados às fls. 57 e 58 com estas considerações. Na
oportunidade, deverá o experto considerar como finda a atualização após os depósitos e bloqueios realizados às fls. 15, 24/26
e 33, e desbloqueio de fls. 48/51, especificando eventual débito, destinando o montante da insuficiência ao(s) respectivo(s)
executado(s). Oportunamente, e com urgência, venham os autos conclusos para que seja homologado por este juízo o valor
entendido como devido, destinados os valores sob discussão e extinta a presente execução.Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SILVA
(OAB 188005/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), MARCO VINICIUS BERZAGHI (OAB 131685/SP),
IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP), FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), SERGIO SHINJI MIYAKE
(OAB 84171/SP), SELMA APARECIDA MACHADO (OAB 298914/SP), RICARDO BORGUEZAN FRAZÃO (OAB 298910/SP),
RENE EMMANUEL DA SILVA (OAB 325450/SP)
Processo 0010988-34.2016.8.26.0127 (processo principal 0015276-06.2008.8.26.0127) - Cumprimento de sentença M.A.S.J. - - E.C.G.S. - M.A.S. - Vistos.Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, a quitar o débito remanescente, além
da parcela relativa ao mês de fevereiro/18, no prazo de 3 dias, sob pena de lhe ser decretada a prisão civil. Com a manifestação,
ou certificado o decurso de prazo, diga o exequente e, após, ao MP. Intime-se. - ADV: RUBIENE PEREIRA DE PAULA (OAB
183952/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELIZABETH KALAF (OAB 33580/SP)
Processo 0012214-50.2011.8.26.0127 (127.01.2011.012214) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Jose Benedito Felizardo - - Eleni Ferreira Amaral - Almiro Lessa dos Santos - - Almiro Lessa dos Santos Brinquedos
Me - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em 5 (cinco) dias, sobre o andamento ao feito, que encontra-se paralisado há mais
de 30 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, III do CPC). - ADV: ANTONIO APARECIDO RODRIGUES AZEVEDO
(OAB 188331/SP), JOSE NIVALDO PIO (OAB 385625/SP)
Processo 0012808-06.2007.8.26.0127 (127.01.2007.012808) - Procedimento Comum - Revisão - V.H.L.P. - - V.L.P. - - P.H.L.P.
- A.P. - V.O.C.T. - Fica a parte apelada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso
interposto. - ADV: CARLOS ANGELINI JÚNIOR (OAB 168811/SP), MARIA CATARINA RODRIGUES (OAB 152613/SP), JOSÉ
CARLOS BATISTA (OAB 177778/SP), KLEBER ANTONIO ALTIMERI (OAB 180965/SP), KATHERINE FLECK GUERREIRO (OAB
226447/SP), WILLIAM EPAMINONDAS SILVA GOMES (OAB 322085/SP)
Processo 1000064-73.2018.8.26.0127 - Procedimento Comum - Guarda com genitor ou responsável no exterior - E.Q.S. E.S.S. - Vistos.Fl. 86: Cite-se no endereço fornecido. Em vista dos graves fatos narrados, oficie-se ao Conselho Tutelar, por
e-mail, sem prejuízo do envio postal, para resposta no prazo de 10 dias, indagando da possibilidade de que seja designado
local e pessoa habilitada para acompanhar a realização de visitas pela genitora ao filho. Instrua-se o ofício com cópia da inicial
e boletim de ocorrência. Sem prejuízo, considerando-se que atualmente esta Vara não conta com profissional habilitada na área
de psicologia, oficie-se, por e-mail, ao Centro de Estudos do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP, que está cadastrado no Portal
de Auxiliares da Justiça, indagando se aceita atuar neste feito e se concorda em receber seus honorários pela DPE, dentro
dos limites previstos na Tabela publicada através da Deliberação nº 92/2008, de 29 de agosto de 2008. Com a concordância,
venham conclusos para nomeação e cadastramento da nomeação no Portal dos Auxiliares de Justiça. Cumpre salientar que
o Perito ainda NÃO está autorizado a iniciar os trabalhos sem prévia comunicação deste Juízo, uma vez que será necessária
a expedição de ofício à DPE - Coordenação da Regional de Osasco (Av, Autonomistas, 3094 - 06090-015) para reserva de
honorários, indicando que a perícia foi requerida pelo autor, beneficiário da justiça gratuita. Tão somente após a comunicação
da reserva dos honorários, este Juízo deve intimar o Sr. Perito a dar início aos trabalhos, entregando-se o laudo em 20 dias.
Apresentado o laudo, digam as partes; se concordes, oficie-se à DPE, informando que o laudo foi apresentado à contento,
requisitando-se o depósito dos honorários na conta informada. Atente a serventia para correto cumprimento, uma vez que não
poderá ser deferido, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008, o pedido de pagamento de perícias já
realizadas.Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ GRAVE (OAB 85755/SP), TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 1000521-08.2018.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Enaura Melo da Silva - Marcio Melo da
Silva - - Silvana Rosa da Silva Bertole - Antonio Rosa da Silva - À inventariante, Álvara disponível para impressão pelo site do
TJSP, no mais aguarda-se o cumprimento da determinações de fl. 58/59. - ADV: SHIRLEY JEANE CORREIA DE OLIVEIRA DOS
PASSOS (OAB 329665/SP), ROSSI REGIS RODRIGUES DOS PASSOS (OAB 209993/SP)
Processo 1000896-09.2018.8.26.0127 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Helio Antonio da Costa - Nathalia Nunes Costa - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fimdeexonerar HELIO ANTONIO DA COSTA da
obrigação alimentar em relação a NATHALIA NUNES COSTA. Expeça-se ofício à empregadora indicada na exordial, às fls. 03,
para cessação dos descontos. Custas na forma da lei. Concedo os benefícios da justiça gratuita às partes. Oportunamente,
observando as formalidadesdepraxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MABEL COSTA LIMA (OAB 290114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º