TJSP 06/03/2018 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XI • Edição 2529 • São Paulo, terça-feira, 6 de março de 2018
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
COMUNICADO Nº 22/2018
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA reitera a convocação do Tribunal Pleno à eleição para o preenchimento de 03
(três) vagas no Colendo Órgão Especial deste Tribunal e de 01 (uma) vaga de Juiz Substituto – Classe Desembargador
no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, informando que o escrutínio será realizado no dia 08 de março de 2018, das 0
às 16 horas; outrossim, comunica os nomes dos candidatos, ordenados pela antiguidade:
DOS CANDIDATOS:
ÓRGÃO ESPECIAL – CARREIRA
Ricardo Mair Anafe
Álvaro Augusto dos Passos
ÓRGÃO ESPECIAL - QUINTO CONSTITUCIONAL - MINISTÉRIO PÚBLICO
Geraldo Luís Wohlers Silveira
JUIZ SUBSTITUTO – CLASSE DESEMBARGADOR – TRE
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Silmar Fernandes
Por derradeiro, informa que a votação será realizada exclusivamente em AMBIENTE VIRTUAL, por meio de sistema a ser
disponibilizado no Portal de Internet do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/
eleicoesorgaoespecial, o qual poderá ser acessado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel/portátil (ex.:
smartphones, tablets, etc.) com acesso à Internet, observando-se os procedimentos abaixo relacionados:
DOS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO:
1. Acessar o endereço de Internet https://www.tjsp.jus.br/eleicoesorgaoespecial.
2. Após tal acesso, o eleitor deverá informar o seu nome de usuário de rede (login) e sua senha institucional, clicando em
seguida no botão “Entrar”.
3. Efetuado o “login”, o sistema exibirá em tela única as vagas a serem preenchidas e as opções de voto (nome completo dos
candidatos, ordenados pela antiguidade, bem como as opções “Branco” e “Nulo”).
4. O eleitor deverá selecionar, obrigatoriamente, uma única opção de voto para cada vaga e, em seguida, clicar no botão
“Avançar”.
ATENÇÃO: O sistema não permitirá que o eleitor vote no mesmo candidato mais de uma vez.
5. O sistema exibirá uma tela de “CONFIRMAÇÃO DE VOTO” para conferência, possibilitando, neste momento, a correção ou
a confirmação:
5.a. para modificar o(s) voto(s), basta clicar no botão “CORRIGIR” (cor laranja) e o sistema redirecionará para a tela de seleção
de votos;
ATENÇÃO: O sistema cancelará todas as seleções feitas anteriormente, devendo o eleitor votar novamente para cada
uma das vagas.
5.b. para confirmar os votos, basta clicar no botão “CONFIRMAR” (cor verde) e os votos serão computados pelo sistema.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º