Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 06/03/2018 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XI - Edição 2529

2

6. Após a confirmação dos votos, o sistema apresentará a tela do comprovante de votação, com o nome completo do eleitor,
o número do protocolo de votação e a mensagem “VOTO(S) COMPUTADO(S) COM SUCESSO”. A partir desse momento,
o eleitor será desconectado automaticamente do sistema e não poderá realizar qualquer retificação de voto, nem votar
novamente.
7. Para sair de forma segura do sistema, a qualquer momento (ANTES DA CONFIRMAÇÃO DO VOTO), o eleitor deve clicar
no botão “Sair”, localizado no canto superior direito da tela.

DAS DÚVIDAS:
Dúvidas ou problemas de operação do sistema poderão ser esclarecidos pelo e-mail [email protected], devendo o
eleitor informar na mensagem um número de telefone para contato, bem como uma breve descrição da dúvida e/ou problema
enfrentado, ou pelo telefone (11) 3101-0389.
Em caso de dúvidas sobre o processo eleitoral, o eleitor deverá entrar em contato com a SEMA, pelos telefones (11) 31172415 ou (11) 3117-2422.

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS:
A totalização dos votos será realizada no Palácio da Justiça, 5º andar, sala 501, a partir das 16h15min.

DOS ELEITORES:
O colégio eleitoral é composto pelo Tribunal Pleno, nos termos do artigo 4º, incisos II e IV do RITJSP.

PORTARIA Nº 9.508/2018
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau no âmbito do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ
PEREIRA CALÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções 194/2014 e 195/2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a edição da Portaria 9.165/2015, que instituiu o Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro
Grau no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os resultados decorrentes do processo eleitoral que tramitou no expediente nº 2015/00105278 – SEPLAN
2.1.2, observadas as regras estabelecidas pela Portaria 9.456/2017; e
CONSIDERANDO a necessidade de definir a composição plena do referido Comitê, nos termos do artigo 3º, da Portaria
9.165/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para compor o Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau, nos termos do artigo
3º, da Portaria nº 9.165/2015:
I – Dr. José Maurício Conti, Juiz de Direito, nos termos do inciso I, e, como suplente, o Dr. Carlos Alexandre Bottcher, nos
termos do § 1º do referido artigo;
II – Dra. Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, Juíza de Direito, nos termos do inciso II e, como suplente, a Dra. Maria
Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, nos termos do § 1º do referido artigo;
III – Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, Juiz de Direito, eleito nos termos do inciso III e, como suplente, o Dr. Jorge Alberto
Quadros de Carvalho Silva, nos termos do § 1º do referido artigo;
IV – Sra.. Fabiana Roncaratti Pavão de Godoy, nos termos do inciso IV e, como suplente, a Sr. Luiz Donizete de Souza, nos
termos do § 1º do referido artigo;
V – Sr. Fernando Mazzotta Moreira, servidor, eleito nos termos do inciso V e, eleita como suplente, a Sra. Vladja Lins Garcia,
nos termos do § 1º do referido artigo;
VI – Secretário(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças, ou seu substituto;
VII – Secretário(a) da Secretaria de Primeira Instância, ou seu substituto;
VIII – Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas, ou seu substituto;
IX – Diretor(a) da Diretoria de Planejamento Estratégico, ou seu substituto.
Artigo 2º - Os membros que compõem este Comitê ficam designados até o dia 05 de dezembro de 2019, observando-se o §
3º, do artigo 3º, da Portaria 9.165/2015.
Artigo 3º - Caberá a Diretoria de Planejamento Estratégico – DEPLAN, quando da ocasião, a preparação dos atos de um
novo processo eleitoral, consoante o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Portaria 9.165/2015.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo