TJSP 06/03/2018 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
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6. Após a confirmação dos votos, o sistema apresentará a tela do comprovante de votação, com o nome completo do eleitor,
o número do protocolo de votação e a mensagem “VOTO(S) COMPUTADO(S) COM SUCESSO”. A partir desse momento,
o eleitor será desconectado automaticamente do sistema e não poderá realizar qualquer retificação de voto, nem votar
novamente.
7. Para sair de forma segura do sistema, a qualquer momento (ANTES DA CONFIRMAÇÃO DO VOTO), o eleitor deve clicar
no botão “Sair”, localizado no canto superior direito da tela.
DAS DÚVIDAS:
Dúvidas ou problemas de operação do sistema poderão ser esclarecidos pelo e-mail [email protected], devendo o
eleitor informar na mensagem um número de telefone para contato, bem como uma breve descrição da dúvida e/ou problema
enfrentado, ou pelo telefone (11) 3101-0389.
Em caso de dúvidas sobre o processo eleitoral, o eleitor deverá entrar em contato com a SEMA, pelos telefones (11) 31172415 ou (11) 3117-2422.
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS:
A totalização dos votos será realizada no Palácio da Justiça, 5º andar, sala 501, a partir das 16h15min.
DOS ELEITORES:
O colégio eleitoral é composto pelo Tribunal Pleno, nos termos do artigo 4º, incisos II e IV do RITJSP.
PORTARIA Nº 9.508/2018
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau no âmbito do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ
PEREIRA CALÇAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções 194/2014 e 195/2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a edição da Portaria 9.165/2015, que instituiu o Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro
Grau no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO os resultados decorrentes do processo eleitoral que tramitou no expediente nº 2015/00105278 – SEPLAN
2.1.2, observadas as regras estabelecidas pela Portaria 9.456/2017; e
CONSIDERANDO a necessidade de definir a composição plena do referido Comitê, nos termos do artigo 3º, da Portaria
9.165/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar para compor o Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau, nos termos do artigo
3º, da Portaria nº 9.165/2015:
I – Dr. José Maurício Conti, Juiz de Direito, nos termos do inciso I, e, como suplente, o Dr. Carlos Alexandre Bottcher, nos
termos do § 1º do referido artigo;
II – Dra. Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, Juíza de Direito, nos termos do inciso II e, como suplente, a Dra. Maria
Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, nos termos do § 1º do referido artigo;
III – Dr. José Tadeu Picolo Zanoni, Juiz de Direito, eleito nos termos do inciso III e, como suplente, o Dr. Jorge Alberto
Quadros de Carvalho Silva, nos termos do § 1º do referido artigo;
IV – Sra.. Fabiana Roncaratti Pavão de Godoy, nos termos do inciso IV e, como suplente, a Sr. Luiz Donizete de Souza, nos
termos do § 1º do referido artigo;
V – Sr. Fernando Mazzotta Moreira, servidor, eleito nos termos do inciso V e, eleita como suplente, a Sra. Vladja Lins Garcia,
nos termos do § 1º do referido artigo;
VI – Secretário(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças, ou seu substituto;
VII – Secretário(a) da Secretaria de Primeira Instância, ou seu substituto;
VIII – Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas, ou seu substituto;
IX – Diretor(a) da Diretoria de Planejamento Estratégico, ou seu substituto.
Artigo 2º - Os membros que compõem este Comitê ficam designados até o dia 05 de dezembro de 2019, observando-se o §
3º, do artigo 3º, da Portaria 9.165/2015.
Artigo 3º - Caberá a Diretoria de Planejamento Estratégico – DEPLAN, quando da ocasião, a preparação dos atos de um
novo processo eleitoral, consoante o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Portaria 9.165/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º