TJSP 06/03/2018 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
1624
solicitado. Pleiteia prestação jurisdicional para o restabelecimento da linha telefônica e cancelamento da internet, além de
indenização por danos morais.Juntou documentos aos autos (fls. 15/41).Deferida a tutela antecipada e gratuidade judiciária (fl.
43).Regularmente citada, a requerida ofertou contestação às fls. 48/63, alegando, em síntese, que a autora cancelou ambos os
serviços e que não tem legitimidade ativa para requerer a ação.Incluiu documentos (fls. 86/94).Réplica anotada às fls. 124/129.É
o relato necessário. Fundamento e DECIDO.Passa-se ao antecipado julgamento da lide, na forma do art. 355 I, do Código de
Processo Civil, já que as provas acostadas se mostram suficientes para o deslinde da causa. Estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação. Inexiste matéria processual pendente de apreciação.De início revejo a decisão referente
a gratuidade concedida a autora em fl.42, conforme impugnação de fls. 49/51. De fato, não houve pedido expresso a esse
respeito por parte da autora, motivo pelo qual revogo a concessão da benesse.Não há o que se falar de ilegitimidade, pois a
autora é inventariante legal do real titular da linha, conforme Processo nº 1003258-68.2016.8.26.0348.Tratando-se do mérito,
com a inversão do ônus da prova disposto no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, cabia à ré comprovar
que a autora efetuou o cancelamento da linha telefônica juntamente com o fornecimento de internet, porém não apresentou
qualquer prova de suas contestações.Por se tratar de uma empresa de grande porte no ramo das comunicações, poderia
ter em seu banco de dados informes a respeito de cancelamentos efetuados, inclusive de quem os efetuou. A autora não
conseguiria fazer prova negativa de seus atos.Assim sendo, a autora deve ter sua linha e número, qual seja, (11) 4544-6047,
reestabelecido definitivamente.Quanto ao dano moral pleiteado pela autora, como é sabido, o espólio não possui personalidade,
sendo assim, é impossível indenizá-lo porque, de acordo com o art. 6º do Código Civil, a existência da pessoa natural termina
com a morte, portanto, os direitos de personalidade, como a reparação de danos morais, encerrou-se com o falecimento do de
cujus, sendo o espólio parte ilegítima para pleitear tal direito.APELAÇÃO. INVENTARIO. PARTILHA. INDENIZAÇAO PORDANOS
MORAISPELOESPÓLIO. Oespolioé parte ilegítima para postular indenização pordanosmoraisdecorrentes da morte do de cujos,
tais valores não integravam o patrimônio, portanto são intransmissíveis aos sucessores. (grifei) APELAÇÃO DESPROVIDA
(Apelação Cível Nº 70048491484, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado
em 17/10/2012) TJ-RS - Apelação Cível AC 70048491484 RS (TJ-RS) Data de publicação: 22/10/2012.Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda e julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, condenando o réu a manter o reestabelecimento da linha telefônica sob nº (11) 4544-6047 como já havia sido
determinado em liminar de fl. 44.Condeno também o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com os
parâmetros fornecidos pelo § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, que, fixo 10% do valor da causa. Providencie o réu
o recolhimento das custas e despesas iniciais, face a sucumbência experimentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa.P.I.C. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MARIA ELAINE TELES DE
CARVALHO (OAB 326521/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 4000821-08.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Leilla Goçalves Tavares Fls. 169: defiro.Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 4003297-19.2013.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Celso Matheus Preiss - Natasha Santos Maciel - Gerson Luis Trentino - - Katia Mello Oliveira Trentino - Celso Matheus Preiss - - Natasha Santos Maciel
- Ciência de fls. 140/151. - ADV: NATASHA SANTOS MACIEL (OAB 347061/SP), CELSO MATHEUS PREISS (OAB 346908/SP),
NILTON DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 133894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2018
Processo 0009585-46.2016.8.26.0348 (processo principal 1011114-20.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Fixação - José Edilson Santos - José Edilson Santos - Cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido.Int. - ADV:
JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP)
Processo 1002286-98.2016.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Brilhante Mendes Expeça-se nova certidão.Após, retornem ao arquivo.int - ADV: SANDRA TEREZINHA LEITE DOS SANTOS (OAB 350215/SP)
Processo 1002939-03.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.B.S. - Reinaldo da Silva
Barbosa - Fls. 100/101: intimem-se as partes para comparecimento.Defiro o prazo solicitado, cientifique-se.Int. - ADV: RUTH
DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003737-95.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.P.S. - P.E.S. - Fls.
125/127: encaminhe-se senha do processo ao Juízo deprecado, com cópia desta.O valor mínimo para arrematação será de
60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, vendido a quem der o maior lance. Consigne-se que o arrematante arcará
com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme
o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Autorizado o
parcelamento em até 05 (cinco vezes), desde que depositados 25% (vinte e cinco por cento) do valor total, e prestada caução
idônea, conforme artigo 895, §1º do CPC.Intime-se. - ADV: ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP), VINICIUS
ALMEIDA RIBEIRO (OAB 333575/SP)
Processo 1006088-75.2014.8.26.0348 (apensado ao processo 1005654-86.2014.8.26.0348) - Busca e Apreensão - Busca e
Apreensão de Menores - L.C.S. - Ante a decisão dos autos em apenso, à dativa expeça-se certidão de honorários.Após, tornem
ao arquivo.Int. - ADV: APARECIDA TOTOLO (OAB 306709/SP)
Processo 1010345-12.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elita Ferreira dos Santos
- Fls. 124: primeiramente proceda-se a pesquisa pelos sistemas Bacenjud/Renajud/Infojud.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2018
Processo 0003854-35.2017.8.26.0348/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - João Soares Benigno - - Maria da
Gloria de Oliveira Soares - As cópias encontram-se incompletas e fora da ordem cronológica, o que dificulta a analise do pedido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º