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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 - Página 1693

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TJSP 06/03/2018 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2529

1693

Processo 1002994-90.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Antonio Daniel
Pasini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão.Ciência às partes.Aguarde-se eventual execução
de sentença por 06 meses.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB
110805/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1003114-36.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Jorge Luiz Vieira Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida às fls. 51/66,
em ambos os efeitos.Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO
(OAB 205738/SP)
Processo 1003210-85.2016.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Sexta Parte Marcio Alessandro Martim Menegazzi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se por mais sessenta dias
eventual pagamento do débito.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1003402-18.2016.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Sexta Parte
- Ana Carla Negrini Ferreira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se por mais sessenta dias eventual
pagamento do débito.Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1003658-24.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Amanda Raquel
Barbieri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida às
fls. 46/62, em ambos os efeitos.Intime-se a recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: CLAUDEMIR
LIBERALE (OAB 215392/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP)
Processo 1003688-59.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Julio
José - qFazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - “Sobre a Contestação de fls. 153/213,
manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1003792-51.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Humberto Luiz
Braga Camacho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela
requerida às fls. 61/75, em ambos os efeitos.Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP)
Processo 1003858-31.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Natalino Carlos
Vitório - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerida às
fls. 51/66, em ambos os efeitos.Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), REINALDO
APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP)
Processo 1003872-15.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Valeria
Marques de Souza - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de
condenar a ré:a) na obrigação de implementar em favor da parte autora nova metodologia de cálculo dos adicionais intitulados
“quinquenio”, devendo incidir os adicionais sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito
compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração
da servidora pública, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; eb) a pagar à parte autora as diferenças devidas, a
serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta ação, além
das diferenças vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional,
conforme item “a” supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada
parcela e acrescido de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitado o limite
de alçada de sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009.Incabíveis custas e honorários
advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA
SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1003977-89.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Maria
de Lourdes Gomes de Souza - qFazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante dos embargos interpostos às fls.
112/114, que demonstra a tentativa de recategorização dos documentos, ACOLHO-OS, declarando sem efeito a r. sentença
de fls. 109 e determino o regular andamento do feito.Proceda a Serventia a necessária recategorização dos documentos de
fls. 15/57 (“documento 1 e 2”) na pasta do processo digital. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Anote-se.Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.Fica a autora intimada para
providenciar a distribuição da Carta Precatória, através do protocolamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando a distribuição no prazo de trinta dias.Decorrido o prazo sem providência, intime-se a autora para dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1003990-88.2017.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Valdecir
Miloch - São Paulo Previdência - Spprev - Vistos.Recebo os Embargos de Declaração opostos pela requerida/embargante às
fls. 185/191, uma vez que tempestivos.No mérito, o recurso não merece acolhida. Com efeito, não há qualquer contradição,
omissão ou obscuridade na sentença.Vê-se que a parte embargante pretende discutir os fundamentos nos quais a decisão
se baseou, buscando, dessa forma, alcançar um novo julgamento. Assim que, para a reforma do decisum, como pretendido, é
imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, inocorrentes as situações taxativas constantes do artigo 1.022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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