TJSP 06/03/2018 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
1723
Contratos Bancários - Antonio Amadiu - Vistos. Recebo os presentes autos como liquidação por arbitramento, nos termos do
art. 509, I, do CPC.Intime-se o banco executado para que apresente todos os documentos elucidativos pertinentes ao caso, no
prazo de 15 dias, sob pena de desobediência.Cumpra a Serventia a decisão de fls. 199/200, intimando o perito nomeado por
e-mail para que manifeste concordância com a nomeação.No mais, tendo sido iniciado o presente incidente por meio digital,
arquivem-se os autos físicos nº 0008006-82.2006.8.26.0358.Int. - ADV: VALERIA RITA DE MELLO (OAB 87972/SP), GUSTAVO
PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP)
Processo 0000575-74.2018.8.26.0358 (processo principal 1000099-53.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Vistos. Intime-se a devedora para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o
pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor
de 10% e de honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de
penhora e avaliação e, a requerimento do credor, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos
arts. 517 e 782, § 3º, ambos do CPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta de intimação.Int. - ADV: JORGE
RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0000576-59.2018.8.26.0358 (processo principal 1000065-78.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Vistos. Intime-se a devedora para que, no prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o
pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor
de 10% e de honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de
penhora e avaliação e, a requerimento do credor, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos
arts. 517 e 782, § 3º, ambos do CPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como carta de intimação.Int. - ADV: JORGE
RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0000591-28.2018.8.26.0358 (processo principal 0009464-56.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Michael Juliani - Banco do Brasil S/A - Michael Juliani - Vistos. Intime-se o devedor para que, no
prazo de 15 dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais,
sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, além de que
expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento do credor, poderá ser expedida certidão de
crédito para fins de protesto, nos termos dos arts. 517 e 782, § 3º, ambos do CPC.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: HELOÍSA MANZONI CABRERA
COSTA FIGO (OAB 277647/SP), AMANDA PIRO MARTINS (OAB 353065/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000593-95.2018.8.26.0358 (processo principal 0001019-15.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Ana Paula dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Intime-se o devedor para que, no prazo de 15
dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de
incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, além de que expedir-se-á
imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento do credor, poderá ser expedida certidão de crédito para fins
de protesto, nos termos dos arts. 517 e 782, § 3º, ambos do CPC.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Int. - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/
SP), ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM (OAB 262571/SP), RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001460-25.2017.8.26.0358 (processo principal 0005224-29.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Nely Gomes Nogueira Milan - Massa Falida de Banco Morada Sa - Vistos. Analisando os autos,
verifico que o presente cumprimento de sentença foi iniciado em 14/03/2017, data em que já havia sido decretada a falência do
banco executado, conforme documento de fls. 122/123, o que atrai a competência do Juízo Falimentar, nos termos do art. 76 da
Lei nº 11.101/2005, considerando-se, ainda, que se trata de quantia líquida.Ante o exposto, declino a competência deste Juízo
e determino a remessa destes autos ao Juízo Falimentar da Massa Falida de Banco Morada S/A Juízo da 1ª Vara Empresarial
da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.Observe-se que não é possível a remessa dos autos principais, uma vez que estes
foram ajuizados contra a Massa Falida em questão e também contra o Banco BMG S/A, devendo o cumprimento de sentença nº
0001444-71.2017.8.26.0358 (iniciado apenas contra o Banco BMG S/A) permanecer neste Juízo. Portanto, caso requerido pelo
Juízo declinado, a parte exequente deverá providenciar cópia integral dos autos principais de nº 0005224-29.2011.8.26.0358
e anexar aos autos remetidos.Int. - ADV: WILTON ROVERI (OAB 62397/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB
124372/SP)
Processo 0001539-04.2017.8.26.0358 (processo principal 1001569-56.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Moisés Fonseca de Souza - “Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para pagamento do debito,
bem como para apresentação de impugnação.””Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito”.N - ADV: MAIKON
SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP)
Processo 0002017-12.2017.8.26.0358 (processo principal 0005242-16.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luis Fernando Vieira - Diego Danilo da Silva Rossi - Vistos.Analisando os autos, verifico que a
legitimidade para integrar o polo passivo da presente demanda é do Espólio de Diego Danilo da Silva Rossi, representado por
seu inventariante, e não da viúva Rafaela Ramalho Vieira.Assim, defiro prazo de 15 dias para que a parte autora inclua o Espólio
de Diego Danilo da Silva Rossi no polo passivo deste processo, providenciando os meios necessários à sua intimação, sob pena
de extinção.Int. - ADV: MARCOS APARECIDO VILLA (OAB 202645/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP)
Processo 0002509-04.2017.8.26.0358 (processo principal 0004581-32.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação Village Mirassol - “Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para pagamento do
débito, bem como para apresentação de impugnação.”Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.” - ADV:
MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP)
Processo 0002536-84.2017.8.26.0358 (processo principal 0004170-23.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Estalenira Lima Ferreira de Albuquerque - Banco do Brasil - Assim, ante a ausência de pressuposto válido para a constituição e
desenvolvimento do processo, acolho a impugnação e julgo EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento
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