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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 - Página 1724

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TJSP 06/03/2018 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2529

1724

no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento do valor depositado nos autos
após o prazo para recurso em favor do banco executado, se não houver comunicação pelas partes de interposição de agravo.
Certifique o cartório o decurso do prazo recursal e, então, após a retirada da guia de levantamento (ou decorrido o prazo sem
levantamento), arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial.P.R.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP)
Processo 0003770-04.2017.8.26.0358 (processo principal 0003971-64.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Neide Basso - Telefônica Brasil S/A - Mandado de levantamento judicial emitido sob o número 53/2018 disponível para
retirada no balcão da Serventia a partir do próximo dia útil. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004705-44.2017.8.26.0358 (processo principal 0004073-86.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - A.L.P.M. - T.B. - Ariane Longo Pereira Maia - Exequente, no prazo legal, manifeste-se acerca da petição juntada às
fls., sob as penas da lei. - ADV: IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/
SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0004706-29.2017.8.26.0358 (processo principal 1035982-23.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Idê Rodrigues da Silva - Mussolino Jose Montemor - Vistos.Fls. 46/55: Ciente do agravo de instrumento
interposto nos autos. Informe o agravante em que efeito este foi recebido, no prazo de 15 dias, sob pena de imediato
prosseguimento do feito.Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença
de fls. 40/44, no mesmo prazo, sob pena de preclusão.Int. - ADV: RENATA JAEN LOPES (OAB 270523/SP), REGIANE AMARAL
LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
Processo 0004715-88.2017.8.26.0358 (processo principal 1004156-51.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Bancários - Nelly Roveda Faria - Banco do Brasil S/A - Recebo a petição de fls 08, em aditamento à inicial,
observando-se.Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de
incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 520, §2º, do Código de Processo Civil.Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
- ADV: ATILA SOARES FARIA (OAB 321822/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004786-90.2017.8.26.0358 (processo principal 0000878-93.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Marcelina Ramos dos Santos - G M Santos Colchões - Recebo a petição de fls 25, em aditamento à inicial,
observando-se.Intime-se o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da
condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10%
nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e
avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos
517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/
SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), AIESKA RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA DUTRA (OAB 210605/SP)
Processo 0005734-18.2006.8.26.0358/01 - Precatório - Base de Cálculo - Antonio Carlos Banhato Mirassolândia Me - Vistos.
Fls. 162: Ciente.Certifique o cartório o decurso do prazo recursal e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova
determinação judicial, conforme já determinado à fls. 161.Int. - ADV: ERICK JOSE AMADEU (OAB 226930/SP)
Processo 1000033-39.2018.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emais
Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos.Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo
entabulado entre as partes (fls. 71/74). Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Deixo de homologar a renúncia ao prazo recursal, uma vez que os réus
firmaram acordo desacompanhados de advogado.Cancelo a audiência designada para o dia 16 de março de 2018, às 10:40
horas, liberando-se a pauta.Custas e despesas processuais pelo requerido e sem condenação a verbas de sucumbência, nos
termos do acordo.Certifique o cartório o decurso do prazo recursal e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova
determinação judicial.P.R.I.C. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1000059-37.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unimix Tecnologia de Concreto Ltda Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos indispensáveis à propositura da ação, consistente
no comprovante de recolhimento de mais duas diligências do Sr. Oficial de Justiça para citação, penhora e avaliação, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485,
inciso I, ambos do Código de Processo Civil.Fica o Sr. Patrono da parte autora advertido de que, em apresentando emenda à
inicial nos termos supra determinado, deverá proceder o cadastro da petição com o código 8431 - “Emenda à Inicial”, a fim de
que seu pleito seja apreciado com a máxima celeridade. - ADV: RENATA TATIANE ATHAYDE (OAB 230560/SP)
Processo 1000069-52.2016.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - “Certifico e dou fé haver
decorrido o prazo legal para que os requeridos efetuassem o pagamento do débito ou apresentassem embargos.””Manifeste-se
o requerente em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000079-62.2017.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Miriam Alves da Silva Ribeiro - Aguardando manifestação
acerca dos extratos de conta judicial juntados. Requerido, retire o mandado de levantamento 47/2018 (expedido em 02/03/2018,
válido por 30 dias). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB
325478/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000112-52.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Carlos Alberto Silvério Santana
- Requerente, no prazo legal, manifeste-se acerca da petição/embargos monitórios juntada às fls., sob as penas da lei. - ADV:
BRUNO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO
SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1000116-55.2018.8.26.0358 - Monitória - Cheque - R R Cobranças e Eventos Ltda - Levando em consideração que
a ação monitória não está prevista nas exceções do art. 247 do CPC, além de o E. TJSP admitir a citação via postal nas ações
monitórias, conforme julgado abaixo, defiro a citação via postal.Apelação - Compra e venda de vinhos Ação monitória. É válida
a citação da Pessoa Jurídica via postal - Tem sido admitida a validade da citação pelo correio quando realizada no endereço da
pessoa jurídica citanda e recebida por empregado ou funcionário que alegue possuir poderes para tanto, sem qualquer ressalva
(teoria da aparência) - De qualquer modo, há de presumir-se que aja em nome da pessoa jurídica quem, registrado ou não como
empregado dela, esteja no endereço em que ela exerce suas atividades, e receba correspondência registrada sem nenhuma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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