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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 - Página 1873

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TJSP 06/03/2018 - Pág. 1873 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2529

1873

declaro a inabilitação, pelo prazo de (5) cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação,
condicionada ao trânsito em julgado da sentença (artigo 1º, § 2º, do Decreto-lei nº 201/67). Oportunamente, expeça-se mandado
de prisão e guia de recolhimento definitiva. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), JOSE
DOS PASSOS (OAB 98550/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2018
Processo 1000095-70.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
de Siqueira Bezerra - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/04/2018 às 14:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda
Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. - ADV: CAROLINE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 395883/SP)
Processo 1000095-70.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
de Siqueira Bezerra - * - ADV: CAROLINE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 395883/SP)
Processo 1000095-70.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
de Siqueira Bezerra - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 25/04/2018, às 14:00* hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à
Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado
na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo
mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes
da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a
cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou
cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da
audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº
380/2016). - ADV: CAROLINE CARDOSO DOS SANTOS (OAB 395883/SP)
Processo 1000095-70.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
de Siqueira Bezerra - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 25/04/2018 , às 14;00 hs, no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE
JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº ( no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Sua ausência poderá
implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a)
de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção
de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz)
a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD
ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência,
sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o
mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência), inclusive para se manifestar
sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a
controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação
de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas
no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95). Todos os prazos serão contados em dias
corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). - ADV: CAROLINE CARDOSO DOS
SANTOS (OAB 395883/SP)
Processo 1001439-86.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Laura Jane de Camargo - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/06/2018 às 14:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE
DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUIZ RENATO BIANCHINI
(OAB 325424/SP)
Processo 1001439-86.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Laura Jane de Camargo Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 12/06/2018 às
14:00 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de
Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência
poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria,
munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação,
sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica (arquivos de
vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação,
gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias
para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte
contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência), inclusive para
se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será tentada solução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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