TJSP 06/03/2018 - Pág. 1874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
1874
amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após
a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).Todos os prazos serão
contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). - ADV: LUIZ
RENATO BIANCHINI (OAB 325424/SP)
Processo 1001568-91.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taciane
Galeote Ramires Fernandes da Costa - Taciane Galeote Ramires Fernandes da Costa - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 14/06/2018 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av.
Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: TACIANE GALEOTE RAMIRES FERNANDES DA COSTA (OAB
347108/SP)
Processo 1001568-91.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Taciane
Galeote Ramires Fernandes da Costa - Taciane Galeote Ramires Fernandes da Costa - Pela presente, vossa senhoria é
INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 14/06/2018 às 16:00hs, no Centro Judiciário
de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio
3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do
processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de
identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria
estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo
magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando
em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão.
NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido
para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência), inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo
intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda
aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito
será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74
do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). - ADV: TACIANE GALEOTE RAMIRES FERNANDES DA
COSTA (OAB 347108/SP)
Processo 1001597-44.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Claudia Gomes Pereira
Clem - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 20/06/2018
às 13:00 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier
de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência
poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria,
munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação,
sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica (arquivos de
vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de conciliação,
gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das partes contrárias
para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. A parte
contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência), inclusive para
se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será tentada solução
amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após
a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto que as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).Todos os prazos serão
contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº 380/2016). - ADV: PAULO
HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 270803/SP)
Processo 1001641-63.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jorge
Candido da Rocha - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/06/2018 às 16:00h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
MARILISA EMI SEIKE (OAB 179670/SP)
Processo 1001641-63.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jorge
Candido da Rocha - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 19/06/2018 às 16:00hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência
de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Havendo mídia eletrônica
(arquivos de vídeo ou voz) a ser analisada pelo magistrado, a parte deverá apresentá-la até 48 horas antes da audiência de
conciliação, gravada em CD ou DVD, entregando em Juízo uma cópia destinada ao processo e outra cópia a cada uma das
partes contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de
memória. A parte contrária terá o mesmo prazo concedido para apresentação de defesa (15 dias corridos a contar da audiência),
inclusive para se manifestar sobre a mídia, não havendo intimação específica a respeito. Na audiência de conciliação será
tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a
conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95).
Todos os prazos serão contados em dias corridos (Enunciado 74 do FOJESP; Comunicado Conjunto Presidência e CGJ nº
380/2016). - ADV: MARILISA EMI SEIKE (OAB 179670/SP)
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