TJSP 06/03/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
2012
Processo 0002739-16.2017.8.26.0368/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Elisa Souza Lopes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Providencie o Auxiliar do Juízo a conferência dos dados informados e a devida correção, se
necessário, para futura requisição do pagamento.Int.. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0003039-75.2017.8.26.0368 (processo principal 1002014-10.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Otávio Aparecido Callegari - - João Batista Callegari - Nivaldo Marques Gomes - V.Intime-se o executado,
na pessoa dos advogados, através do DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
atualizado do crédito de fl. 55.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP),
MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003250-48.2016.8.26.0368 (processo principal 0003740-07.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Francisco de Paula Telles - - Diunko Sakoda Telles - Mb1 Incorporadora e Construtora Spe Ltda - Vistos.
Considerando que decorreu o prazo de suspensão do presente feito, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado,
através do dje, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nestes autos o atual andamento do processo onde foi noticiada
a avaliação do mesmo imóvel penhorado nestes autos.Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), IGOR
ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0003676-26.2017.8.26.0368 (processo principal 1004223-83.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Montealtense Propagadora de Ensino Ss Ltda. - Igor Mateus Matiolli - Certidão de fl. 24:
conforme se abstrai de fl. 23, o aviso de recebimento não foi recebido pessoalmente pelo executado e tampouco providenciado
a comunicação a este Juízo de sua eventual mudança de endereço, conforme lhe competia.Dessa forma, é considerada válida
a intimação dirigida ao endereço residencial que consta dos autos (artigo 513, § 3º, c.c. o artigo 274, parágrafo único, ambos
do CPC).Nesse passo, apresente o exequente minuta atualizada do crédito, acrescido de multa de 10%, bem como honorários
advocatícios de 10% e requeira o que entender de direito em termos de seguimento do feito.Int.. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO
NETO (OAB 224819/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1000028-84.2018.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Nelson Eduardo Rossi - - Benedicto Aparecido Martins - Antonio Ricardo de Souza - Nelson Eduardo Rossi - - Nelson Eduardo
Rossi - V.Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes na audiência
de Conciliação e Mediação (fls.31/32).Aguarde-se o término do ajuste (05/03/2018), com a oportuna informação do requerente
acerca do cumprimento integral do acordo, para se decretar a extinção da ação.Suspendo o curso do presente feito até o
término do ajuste. Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 1000052-15.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Paulo Eduardo Carnacchioni - - Marisa Julia Salvador - Luiz Antonio Francisco - Marisa Julia Salvador - - Marisa
Julia Salvador - Tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação, manifeste-se o exequente se
concorda com o pedido de audiência de conciliação pleiteado pelo executado a fls.30.Int. - ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA
DA SILVA (OAB 210933/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/
SP)
Processo 1000083-69.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Frezarin e Frezarin Ltda - - Antônio Edno Frezarin - - Tathiane Frezarin - - Dirce do Carmo Fini Frezarein - Vistos.
Fls.321/323 e 327/328: diante das razões expostas pelos executados e considerando a concordância manifestada pelo
exequente, defiro a realização de nova avaliação, que agora deverá ser realizada através de perito judicial, no entanto, às
expensas dos executados, a teor do disposto no artigo 95 do CPC. Nesse passo, DEPREQUE-SE a AVALIAÇÃO do imóvel rural
denominado “Sítio São Pedro”, encravado na Fazenda Piedade, em Cosmorama, objeto da matrícula nº 2.407, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi-SP, através de perito judicial a ser nomeado pelo R. JUÍZO DEPRECADO, ficando
consignado que o valor dos honorários periciais, a ser arbitrado pelo Juízo Deprecado, será suportado pelos executados. A
precatória deverá ser impressa pelo advogado dos executados, diretamente em seu escritório, e por ele instruída com cópia da
matrícula nº 2.407 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tanabi-SP, comprovando a distribuição nestes autos, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão.Int. - ADV: RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000134-46.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Saint-gobain do Brasil Produtos
Industriais e para Construção Ltda. - Filadelfia Locação e Construção Eireli - Epp - V.Providencie a serventia à inclusão dos
advogados indicados pela executada na procuração de fl. 89, Dr. Washington Luis de Oliveira e Dra. Nadime Lara Santos Souza
Dias, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do DJe.Homologo, para que produza seus jurídicos e
regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes (fls.85/88).Aguarde-se o término do ajuste (26/07/2018), com a oportuna
informação da parte exequente acerca do cumprimento integral do acordo, para se decretar a extinção da ação.Suspendo o
curso do presente feito até o término do ajuste.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em
30 (trinta) dias, fica o exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP), NADIME LARA DOS SANTOS SOUZA DIAS (OAB 388549/SP), LUIZ
ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP)
Processo 1000229-13.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Marcos Rogerio
Santos Bezerra - Fls.66: Defiro a suspensão do feito até o término do avençado (30.05.2018), devendo a exequente informar
se foi efetuado o pagamento integral do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em
30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1000302-48.2018.8.26.0368 - Monitória - Nota Promissória - Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura
- Tamires de Oliveira - - Paulo Cesar de Oliveira - - Lucilia Vicente da Silva - A parte requerente, na pessoa de seu respectivo
procurador, fica devidamente intimada a recolher mais (02) duas taxas de postagem (Guia FEDTJ - código 120-1 - valor R$21,20
(cada uma), para a Citação/Intimação dos requeridos. - ADV: RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO DOS
SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP)
Processo 1000317-22.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cojiba Supermercados Ltda - Silvana
de Oliveira - Fl. 42: a fim de se evitar diligências desnecessárias e antes de se deliberar acerca das pesquisas aos sistemas
informatizados a disposição deste Juízo, informe o autor se insiste em tais pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que já
foi efetuada a pesquisa ao sistema RENAJUD (fls. 19/22), o qual resultou frutífero e expedido mandado de penhora e avaliação
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