TJSP 06/03/2018 - Pág. 3492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
3492
Processo 1008282-29.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Wagner Mendes de Souza Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos.Informou o autor a fls. 10, item “1” que fora aprovado em concurso público
para o cargo de assistente administrativo e que, cumprindo estágio probatório, fora demitido pela requerida, requerendo sua
reintegração.Pleiteia também sua nomeação como Agente de Combate às Endemias cargo para o qual fora aprovado em 180º
lugar. Informou a requerida que o autor fora contratado temporariamente para o cargo de Agente de Combate às Endemias, não
constando contratação para assistente administrativo. Esclareça a parte autora o seu pedido. Int. - ADV: RENATA GALINDO
ORTEGA G ABEGAO (OAB 129359/SP), LEANDRO FRANCISCO DA SILVA (OAB 317949/SP)
Processo 1010347-02.2014.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios ALCEU RODRIGUES DE OLIVEIRA - Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Vistos.1-Dê-se ciência à parte autora
acerca da petição e documentos depágs.85/93. 2 - Após, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ANA FLAVIA MAGOZZO DOS
SANTOS (OAB 289620/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/
SP)
Processo 1011216-91.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Luis Carlos Stuqui
- - Marcelo de Souza Herrera - - Marcio Rampazzio Rampazzo - - Marcos Antonio Lagisck - - Marcos Premoli Barbosa - Odair Jose Mesquita - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Do pedido de gratuidade da justiça:O pedido deve ser
indeferido.O artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”.E à teor do § 2º do artigo 99 do NCPC, “o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”.Têm o Juiz, assim, fundamento para indeferir
a assistência baseada tão somente em declaração firmada pela parte.No caso, constata-se dos holerites dos autores, de págs.
196/201, auferirem vencimentos acima dos R$ 3.900,00, valor a fazer frente a uma demanda judicial, tanto que contratou
advogado particular.A título de comparação, a Defensoria Pública Estadual adota o valor de três salários mínimos para dar a
pessoa por hipossuficiente para atendimento jurisdicional.Em caso similar:”AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA
JUSTIÇA PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício Afirmação da autora, que é “analista financeiro”, de que não
está em condições de arcar com as custas e despesas processuais Renda auferida pela agravante superior a 3 (três) salários
mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Insuficiência financeira não evidenciada Existência,
nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade Artigo 99, § 2º, do novo
CPC Assunção de obrigações incompatíveis com a condição de necessitado Decisão de indeferimento da gratuidade mantida
Concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, incluindo o preparo deste recurso, sob pena
de não conhecimento da parte deste agravo referente às demais pretensões recursais (artigo 101, § 2º, do novo CPC)” (TJSP,
24ª Câmara de Direito Privado, Ag.Inst. 2058270-27.2016.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, julg. 14/04/2016).
INDEFIRO, assim, o pedido de gratuidade da justiça.Concedo o prazo de 03 (três) dias para o recolhimento da taxa judiciária
(preparo do recurso inominado), sob pena de deserção.Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP),
DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), SERGIO NOGUEIRA BARHUM (OAB 68094/SP)
Processo 1011255-88.2016.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ederson dos Santos
de Sa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Do pedido de gratuidade da justiça:O pedido deve ser indeferido.O
artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”.E à teor do § 2º do artigo 99 do NCPC, “o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”.Têm o Juiz, assim, fundamento para indeferir a
assistência baseada tão somente em declaração firmada pela parte.No caso, constata-se do holerite do autor, de pág. 82, auferir
vencimentos acima dos R$ 4.000,00, valor a fazer frente a uma demanda judicial, tanto que contratou advogado particular.A
título de comparação, a Defensoria Pública Estadual adota o valor de três salários mínimos para dar a pessoa por hipossuficiente
para atendimento jurisdicional.Em caso similar:”AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA
Decisão de indeferimento do benefício Afirmação da autora, que é “analista financeiro”, de que não está em condições de arcar
com as custas e despesas processuais Renda auferida pela agravante superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Insuficiência financeira não evidenciada Existência, nos autos, de elementos
que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade Artigo 99, § 2º, do novo CPC Assunção de
obrigações incompatíveis com a condição de necessitado Decisão de indeferimento da gratuidade mantida Concessão do prazo
de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, incluindo o preparo deste recurso, sob pena de não conhecimento
da parte deste agravo referente às demais pretensões recursais (artigo 101, § 2º, do novo CPC)” (TJSP, 24ª Câmara de Direito
Privado, Ag.Inst. 2058270-27.2016.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior, julg. 14/04/2016). INDEFIRO, assim, o
pedido de gratuidade da justiça.Concedo o prazo de 03 (três) dias para o recolhimento da taxa judiciária (preparo do recurso
inominado), sob pena de deserção.Int. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS
CILLA (OAB 200103/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1012155-37.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marcos Aurelio Pinheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Do pedido de gratuidade da
justiça:O pedido deve ser indeferido.O artigo 5º, LXXIV, da CF, dispõe que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.E à teor do § 2º do artigo 99 do NCPC, “o juiz poderá indeferir o pedido
se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”.Têm o Juiz,
assim, fundamento para indeferir a assistência baseada tão somente em declaração firmada pela parte.No caso, constata-se do
holerite do autor, de pág. 112, auferir vencimentos acima dos R$ 5.200,00, valor a fazer frente a uma demanda judicial, tanto que
contratou advogado particular.A título de comparação, a Defensoria Pública Estadual adota o valor de três salários mínimos para
dar a pessoa por hipossuficiente para atendimento jurisdicional.Em caso similar:”AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE
DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício Afirmação da autora, que é “analista financeiro”, de que
não está em condições de arcar com as custas e despesas processuais Renda auferida pela agravante superior a 3 (três)
salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Insuficiência financeira não evidenciada
Existência, nos autos, de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade Artigo
99, § 2º, do novo CPC Assunção de obrigações incompatíveis com a condição de necessitado Decisão de indeferimento da
gratuidade mantida Concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, incluindo o preparo deste
recurso, sob pena de não conhecimento da parte deste agravo referente às demais pretensões recursais (artigo 101, § 2º, do
novo CPC)” (TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, Ag.Inst. 2058270-27.2016.8.26.0000, Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior,
julg. 14/04/2016). INDEFIRO, assim, o pedido de gratuidade da justiça.Concedo o prazo de 03 (três) dias para o recolhimento
da taxa judiciária (preparo do recurso inominado), sob pena de deserção.Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA
(OAB 263182/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1013737-72.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
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