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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 - Página 5

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TJSP 06/03/2018 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2529

5

Planaltrans Transportes Rodoviários Ltda e outros - Em cumprimento ao item 3 da decisão de fls. 54, ficam os executados
intimados, na pessoa de seu advogado, da indisponibilidade dos valores constantes da penhora Bacenjud, podendo, no prazo
de 5 dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º). - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP), TIAGO CARREIRA (OAB
279690/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000765-12.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Açotref Comercio e Beneficiamento de Aço Ltda - Epp e outro - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, quanto
ao resultado da penhora on-line e da pesquisa Renajud. Prazo: 05 dias. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP),
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000772-04.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
106/115: No prazo legal, manifeste-se o Exequente. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000802-05.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Saint-gobain
Distribuição Brasil Ltda. - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Penhora on-line via Bacenjud (em nome dos
sócios) negativa. Prazo: 05 dias. - ADV: FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP)
Processo 1000884-02.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas juntadas, no prazo de 05 dias. - ADV: EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 1000893-95.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados
Ruscito - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, quanto ao resultado da pesquisa Renajud acostada aos
autos. Prazo: 05 dias. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 1000978-47.2017.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para:
(1) declarar resolvido o contrato celebrado entre as partes e determinar areintegraçãoda requerente napossedo imóvel; (2)
declarar a perda do sinal ede30% dos pagamentos efetuados, obrigando a autora, em consequência, a restituir o remanescente
aos réus, sob penadeinfração ao art. 53 do CódigodeDefesa do Consumidor; (3) condenar os requeridos ao pagamentodeR$
1.000,00 atualizado pela Tabela Prática do TribunaldeJustiça do EstadodeSão Paulo a partir do ajuizamento e com jurosde1% a
partir da citação. Expeça-se o necessário. Sucumbentes, arcarão os requeridos com as custas e despesas processuais e com
honorários advocatícios fixados em R$ 400,00 ante a modicidade do valor da condenação. Julgo extinto sem resoluçãodemérito
o pedidodecondenação em eventuais modificações ou introduções no imóvel (CPC. Art. 485, I c.c. 330, §1º, II). Caso haja
interposiçãodeapelação, intime-se para a apresentaçãodecontrarrazões subam os autos à Superior Instância com as
cautelasdepraxe e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB
216928/SP)
Processo 1001009-67.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Marta Nazário - Rvm Empreendimentos
Imobiliarios Ltda e outros - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido para extinguir o processo com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e declarar resolvido o contrato de compromisso de compra e venda de
imóvel e condenar, solidariamente,RVM Empreendimentos e Momentum Empreendimentos imobiliários Ltda a restituir à autora
90% das arras e dos valores pagos mensalmente, corrigidos desde cada desembolso, de acordo com os índices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de 1% ao mês a partir da citação. Arcarão as requeridas, que
sucumbiram na parte essencial, com custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da condenação atualizado.
Com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em
relação Riviera de Santa Cristina XIII. Nesse particular, custas e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 800,00, devidos pela
parte autora, observado o artigo 98, §3º, do CPC. - ADV: ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP), MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1001091-98.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BIANCA
IULLY PEDROSO - Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos
réus, tendo em vista que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta.Determino,
também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie o envio de cópias desta decisão,
a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz
deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias,
o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. As concessionárias deverão encaminhar as respostas ao
Juízo.Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar
a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo
pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará,
o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido.Intime-se. - ADV: IZADORA
REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP)
Processo 1001106-04.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colucci & Marques
Advogados Associados - Os executados, por ocasião de intimação da penhora de fl. 63, deverão ser cientificados do prazo de10
diaspara requererem a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC, bem como da possibilidade de
apresentarem embargos no tocante à penhora no prazo de15 dias. Para tanto, o exequente deverá recolher a taxa postal, ou a
diligência do oficial de justiça.Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001109-22.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o Requerente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001222-10.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Carta devolvida negativa. Prazo: 05 dias. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001322-28.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o Requerente. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001382-35.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gerdau Aços
Longos S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a pesquisa juntada, no prazo de 05 dias. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB
186718/SP)
Processo 1003127-84.2017.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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