TJSP 07/03/2018 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
3204
por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC e Provimento 953 do
CSM, a convenção judicial celebrada entre as partes acima identificados, que se regerá pelas cláusulas fixadas na acordo. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487 ,III, b, do CPC . Concedo ao
requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para que proceda
aos descontos da pensão conforme item 02 e 06 do Termo de Audiência de fls. 32/33. Homologo a renúncia ao direito de
recorrer. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, se for o caso, sem honorários de sucumbência,
e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento
de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º , do CPC).Expeçam-se certidões de honorários em favor das procuradoras
das partes.P.I.C e arquive-se oportunamente. - ADV: SÍLVIA MARIA PEREIRA (OAB 201771/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB
167352/SP)
Processo 1000244-18.2017.8.26.0453 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.N.C. - T.P.C. Vistos.Por ora, oficie-se à OAB local, solicitando-se a indicação de curador especial para defender os interesses do executado,
citado por edital.Int. - ADV: MILTON EID CURI (OAB 126139/SP)
Processo 1000380-78.2018.8.26.0453 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Espólio de
Jairo Bertoldi - Valdemario Pedrosa de Brito - - Carlos Roberto Duó e outro - Vistos.Recebo a petição de fls. retro como
emenda. Anote-se.Melhor analisando os autos, verifico que, embora a pretensão em questão possa ter reflexos na partilha
dos bens objetos do inventário indicado na inicial, inexiste identidade de pedido e causa de pedir a justificar a distribuição por
dependência ou mesmo risco de decisões conflitantes, já que em caso de eventual procedência da demanda os bens litigiosos
podem ser sobrepartilhados (art. 2.021 do Código Civil). Nesse sentido:”CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação declaratória de
nulidade de negócios jurídicos alegadamente simulados. Doações inoficiosas praticadas em vida pelo pai dos autores, hoje
falecido, em prejuízo a direitos hereditários. Distribuição perante a Vara Cível. Declinação da competência à Vara Especializada
da Família e Sucessões onde tramita o inventário. Impossibilidade. Demanda que traz pedidos de natureza eminentemente
patrimonial, que devem ser conhecidos pelo Juízo Cível, ainda que possam refletir na partilha. Matéria que não está afeta à
competência absoluta das Varas da Família e Sucessões, nos termos do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.
Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, ora suscitado” (TJSP;
Conflito de competência 0023631-80.2017.8.26.0000; Relator (a):Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central
Cível -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/11/2017).”INVENTÁRIO - Decisão que negou o pedido de
apensamento dos autos do processo de anulação de negócio jurídico - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto
no art. 252 do RITJSP - Ausência de conexão entre as demandas, diante da clara falta de identidade de causa de pedir e
pedido - Eventuais alterações nos bens do espólio que podem ser objeto de sobrepartilha - Inteligência dos arts. 669, inc. III,
do Código de Processo Civil e 2.021 do Código Civil - Decisão mantida - Recurso desprovido” (TJSP; Agravo de Instrumento
2080657-02.2017.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchas
-1ª Vara; Data do Julgamento:12/07/2017).Destarte, ausentes os pressupostos do artigo 55 do CPC, a presente demanda deve
ser distribuída livremente.Ao Cartório Distribuidor para livre distribuição. Intime-se. - ADV: RICARDO GENOVEZ PATERLINI
(OAB 155868/SP)
Processo 1000608-24.2016.8.26.0453 - Inventário - Inventário e Partilha - Teresa da Costa Moraes - LEANDRO ALVES DE
MORAES - - Leonardo Alves de Moraes e outro - José Francisco Alves de Moraes - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo do imposto causa mortis de fls. 264/265.Ao recolhimento.
Int. - ADV: SUZANA ROBERTA MARTINS (OAB 280382/SP), CRISTINA REIA CARDIA (OAB 167352/SP), VANDERLEI FERREIRA
DE LIMA (OAB 171104/SP)
Processo 1000621-86.2017.8.26.0453 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.O.L. - - H.R.L. - Vistos.Autos desarquivados
para juntada de ofício informando a averbação de decretação do divórcio.Tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: RICARDO
KASSIM (OAB 212825/SP)
Processo 1000638-93.2015.8.26.0453 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Caldas Ribeiro Ramon - Paulo Caldas Ramon
- Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 334/335: indefiro, tendo em vista que compete ao inventariante as providências
necessárias aos registros decorrentes do formal de partilha.Assim, expeça-se formal de partilha conforme determinado à fl. 327,
devendo o inventariante providenciar a retirada em cartório no prazo de 10 (dez) dias.No mais, cumpra-se a sentença.Com a
retirada do formal expedido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: PEDRO VINICIUS MENEGUETTI
MARTINS (OAB 317576/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP), ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP)
Processo 1000996-87.2017.8.26.0453/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana
Laura Moino Lopes - A.N.L. - Vistos etc.INTIME(M)-SE a exequente para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, em termos de
prosseguimento.Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VICTOR CASTRO COSTA OLIVEIRA (OAB 375850/SP), DIOGO
SPALLA FURQUIM BROMATI (OAB 226427/SP)
Processo 1001094-72.2017.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.A.R.B. - B.G.B. - Vistas dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição do requerido de fls. 185/186. - ADV: MARIA LAURA BARROS KHOURI
(OAB 242843/SP), LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 1001128-18.2015.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.V.R. - C.F.S.R. - Vistos.Autos
desarquivados.Fls. 174: expeça-se nova certidão de honorários, constando como beneficiário o autor e não a ré.Providencie a
procuradora do autor, em 05 dias, a impressão da certidão para entrega à OAB.Após, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV:
JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP), MARIA LAURA BARROS KHOURI (OAB 242843/SP)
Processo 1002394-69.2017.8.26.0453 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.S. - V.C.S. - Vistos.Expeça-se mandado de
averbação, conforme determinado na sentença.Para a obtenção da certidão de casamento com a averbação do divórcio, deve a
parte interessada procurar o Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento.Expeça-se, ainda, certidão de honorários
em favor da procuradora do autor, devendo ela providenciar a impressão da certidão para entrega na OAB.Após, anote-se a
extinção (art. 487, III, b, do CPC) e arquivem-se os autos.Int. - ADV: VALDICÉIA MACHADO PEREIRA (OAB 331166/SP)
Processo 1002521-07.2017.8.26.0453 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.B. - C.M.B. - Vistos.1- Designo nova audiência
de tentativa de conciliação para o dia 27 de março de 2018, às 10h40min, no CEJUSC, localizado neste Fórum (Provimento
CSM 1892/2011). Advirto que AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE. 2- Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.3- Intime-se a ré, por mandado,
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