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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 1211

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

1211

- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777.). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000771-44.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução José Joaquim Rodrigues Nora Filho - Rm Petróleo S.a - Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição
de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.Com efeito, além de não
se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que
é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a
ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer
o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no
prazo de 15 dias.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: DEIVEDE TAMBORELI VALERIO (OAB 237211/SP), MAURICIO
PANTALENA (OAB 209330/SP)
Processo 1000854-93.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1013163-57.2015 - 9ª Vara Cível - Foro de
Campinas) - Ceal Industrial Comercial Ltda - Viacao Lira Lt - Nobre Seguradora do Brasil S/A (Liquidação Extrajudicial) Determino que a empresa ré Viação Lira, ante a redistribuição da presente carta precatória, indique o endereço de lotação de
ambas as testemunhas em cinco dias para fins de suas requisições em audiência futuramente designada.Com a indicação,
tornem para designação de audiência.Silente, devolva-se ao juízo de origem da 9ª Vara Cível de Campinas sem cumprimento.
Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), FLÁVIO SILVA BELCHIOR (OAB 165562/SP),
JOSE AUGUSTO HORTA (OAB 173190/SP), WILTON JOÃO CALDEIRA DA SILVA (OAB 300595/SP)
Processo 1001162-96.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Comercial Roncatto
Cosméticos Ltda - Me - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, sobre a
contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
MÁRCIA CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
Processo 1001222-40.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Conceição
Aparecida Mesquita Taborda e outros - Banco do Brasil SA - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada às
fls. 105/150.Determino ao procurador do executado a recategorização dos documentos de fls.151/167 na pasta do processo
digital, no prazo de cinco (05) dias, sob as penas da Lei.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB
194550/SP)
Processo 1001357-81.2018.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1047309-56.2017.8.26.0114 - 4ª Vara Cível
Comarca de Campinas / SP) - Amexx Fomento Mercantil Ltda - Cumpra-se encaminhando-se à central de mandados.Após,
devolva-se ao Juízo Deprecante. - ADV: FERNANDO CESAR BARBOSA SIQUEIRA (OAB 204292/SP)
Processo 1001664-35.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edmilson Fernando Honorio
- Para melhor aferir a verossimilhança necessária à concessão da antecipação da tutela requerida, aguarde-se o contraditório,
considerando que “somente em casos extremos justifica-se antecipação antes de constituída a relação processual” (V. Acórdão
A.I. nº 1.323.013-2 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil SP 28.02.2004).Aguarde-se conforme decisão de fl. 47. - ADV:
JOSE BENEDICTO BARBOSA (OAB 99673/SP)
Processo 1001740-59.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - T.C.M.P. - - W.P.S.J. - Vistos.Observo que
não houve por parte dos autores o cumprimento adequado da determinação contida a fls.43, observando que a recategorização
que dizer dar nome ao tipo de documento juntado e não de forma genérica da forma que está.Assim, mantenho a decisão de fçs.
43.Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIANA
FIRMINO CORRÊA HERING (OAB 340233/SP)
Processo 1001741-44.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milênio Comércio de Importação de
Móveis Ltda - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição
da carta de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução.Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens.O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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