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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 1212

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

1212

sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Expeça-se certidão nos termos
do artigo 828 do C.P.C. - ADV: FLAVIO BOMFIM ARAUJO (OAB 305802/SP)
Processo 1001795-44.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ivone Cavalcante Lucio - Intime-se o leiloeiro
para retificação do referido edital, onde deve constar direitos sobre o veículo, nos termos da decisão de fls.118.Intime-se. - ADV:
RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP)
Processo 1001798-96.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Banco Santander (Brasil) S/A - Lider
Industria e Comercio de Móveis de Aço Ltda - Providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM
nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$15,00).Após, tornem. - ADV: CARLOS ARTHUR DUARTE CAMACHO (OAB 177282/SP),
JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1001818-53.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Viação Limeirense Ltda. Fls. 60/64: Recebo como emenda à inicial. Ante o recolhimento da diferença da taxa postal 65, expeça-se nova carta de citação
e intimação nos termos da decisão de fls.54.Intime-se. - ADV: LINCON THOMANN (OAB 260770/SP)
Processo 1002024-67.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Transporte Aéreo - Oswaldo Gonçalves Junior - - Ana
Carolina Spatti - - Priscila Martins Baia - - Keyla Ketlyn Passos Pimenta - Keyla Ketlyn Passos Pimenta - - Keyla Ketlyn Passos
Pimenta - - Keyla Ketlyn Passos Pimenta - - Keyla Ketlyn Passos Pimenta - Recolham os autores as custas ao Estado, de
procuração e custas postais em quinze dias sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: KEYLA KETLYN PASSOS PIMENTA
(OAB 320027/SP)
Processo 1002048-95.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Em
quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências do oficial de justiça por se tratarem de
dois atos.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002048-95.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos
etc.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, conforme cópia
que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002060-12.2018.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José de Lourdes Toledo - Vistos.Cite(m)-se, ficando o(s) ré(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (cuja cópia segue anexa), ou efetuar(em) o
pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1002206-24.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seguro - Mapfre Seguros Gerais SA - MH Comércio
de Mercadorias Eireli - Ante a resposta positiva junto ao INFOJUD, acerca das declarações de rendimentos do executado,
providencie o exequente a indicação de bens à penhora (observando-se que tal pesquisa encontra-se em pasta própria no
cartório, conforme Provimento C.S.M. Nº 293/86, a qual ficará arquivada pelo prazo de 30 dias, a contar da intimação dos
interessados, vedada a extração de cópias xerográficas e que, após esse prazo, será destruída pela serventia, conforme art.
4º, § 2º, daquele Provimento). - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ROANNITTA GIMENEZ
(OAB 371144/SP), BRUNO SALLA (OAB 262007/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP)
Processo 1002242-32.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Michely Natalie Zumpano Perez - Marcelo
Cardoso de Faria - ME - Ante o informado pelo exequente acerca do descumprimento do acordo pelo executado e, ante a
apresentação de cálculo, intime-se o mesmo para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do
CPC sem o pagamento voluntário,será acrescida multa de 10% e honorários de advogado, também no importe de 10% (artigo
523, § 1º, do CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos autos sua impugnação.Observando-se que o executado será intimado na pessoa de seu advogado constituído
(art. 513, § 2º, inciso I).Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA MELATO MIRANDA (OAB 313048/SP), RAFAEL GOMES DOS
SANTOS (OAB 121842/SP)
Processo 1002385-89.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - João Francisco Cetin - Comunidade Terapêutica
Recanto da Paz - Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do C.P.C. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/
SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1002598-27.2017.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Maria de Lourdes Barela Almeida - Posto isso e o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, a presente ação monitória ajuizada por MARIA DE LOURDES BARELA ALMEIDA
em face de TALITA MURIEL HAFLINGER, e o faço para constituir título executivo judicial os documentos cheques nos quais
apontados os valores representativos do crédito que instruíram a petição inicial, adotando-se o valor total de R$ 5.916,25 (cinco
mil, novecentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), devidamente corrigido desde o ajuizamento da ação, aplicandose juros de mora a partir da citação; prossiga-se a ação nos termos do artigo 702, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil,
observada a fase de execução segundo os termos do Título II, do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Embora vencida, deixo de condenar a ré a arcar com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios porque beneficiário da
gratuidade.Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 06 de março de 2018. - ADV: MARILENE LUTHER (OAB
227830/SP)
Processo 1002637-24.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Deverá o autor cumprir os exatos termos da decisão de fl. 88, com a correta emenda para a
convolação em execução. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002759-08.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Messias
Aparecido Toledo - BANCO DO BRASIL S/A - À contadoria para conferência. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1003070-96.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transmissão Americana Comercial e
Importadora Eirelli - EPP - Indústria e Comércio Barana Ltda - Cumpra-se a R. Decisão a qual não concedeu efeito suspensivo
ao agravo de instrumento, considerando que houve a suspensão da fluência do quanto determinado a fls. 262 ante a interposição
do referido recurso, reabro o prazo para manifestação da executada e após tornem.Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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