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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 - Página 1490

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TJSP 08/03/2018 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2531

1490

Processo 0001506-22.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Infância e Juventude - Estudo Psicossocial (nº 000301439.2014.8.26.0539 - Vara Criminal) - Z.M. - Devolvam-se ao E. Juízo deprecante com as nossas homenagens. - ADV: SANTO
CELIO CAMPARIM (OAB 59467/SP)
Processo 0001564-28.2017.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas R.B.G. - Fls.125/126: defiro, anotando-se.Aguarde-se novo relatório; não vindo, cobre-se.Int. - ADV: IAN SOUSA (OAB 280293/
SP)
Processo 0002559-38.2018.8.26.0344 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- P.R.R.S. - Vistas dos autos ao Defensor do adolescente PRRS para:( X ) apresentar, em dois (2) dias, as alegações finais. ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0003060-92.2017.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Semiliberdade - R.G.S. - Considerando o
teor do relatório social (fls.150/154) e a concordância do Ministério Público (fls.158), CONVERTO em LIBERDADE ASSISTIDA,
pelo prazo de seis meses, a medida de SEMILIBERDADE aplicada a adolescente R.G.S.Com cópia desta e por e-mail,
comunique-se a Fundação Casa-semiliberdade, para que o adolescente seja liberado entregue ao seu responsável legal.
Expeça-se o necessário. - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)
Processo 1000454-71.2018.8.26.0344 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Mariana Madeira Lana
Soares - - Marcela Maris Madeira Lana Soares - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - (X) manifestar-se, em 05 dias,
requerentes sobre ofício de fls. 92. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), LETÍCIA SCHIAVÃO (OAB
361148/SP)
Processo 1001821-33.2018.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.G.A.P. - - C.R.S. Expeçam-se as guias de acolhimento das crianças (fls. 77).Anote-se o nome da mandatária de fls. 83 e 85 no sistema SAJ,
aguardando-se a eventual apresentação de defesa, no prazo legal.Intimem-se. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1008168-53.2016.8.26.0344 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S.P. - - M.M. - Sobre a
petição e documentos da autora de fls. 370/380, manifestem-se as requeridas, no prazo de 5 dias.Após, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP)
Processo 1012791-63.2016.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clara
Crudi Granchelli - - Paulo Ferreira Granchelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Assiste razão ao executado, eis
que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública rege-se pelo artigo 535 do Código de Processo Civil e, portanto,
sem parâmetro legal para incidência de multa ou honorários advocatícios nesta fase processual.Autorizo a transferência do
valor bloqueado.Efetivado o levantamento da quantia sequestrada, tornem conclusos para decisão de cancelamento do ofício
requisitório de pequeno valor.Intimem-se. - ADV: RICARDO PINHA ALONSO (OAB 98343/SP), LUCAS EMANUEL RICCI
DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1014564-12.2017.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.V.J. - Acolho a
justificativa de fls. 117/118.Em 60 dias, dias ao Setor Técnico para estudo interprofissional.Com o laudo, manifestem-se as
partes.Int.. - ADV: JOSE CARLOS LAZARO (OAB 122391/SP)
Processo 1015427-65.2017.8.26.0344 - Procedimento ordinário - Seção Cível - F.P.E.S.P. - K.G.P.O, neste ato representado
por sua genitora, através da Defensoria Pública, ajuizou ação de Obrigação de Fazer, com Pedido de Tutela Antecipada, contra
o Estado de São Paulo, sob fundamento de que é portador de deficit de atenção (CID F41), requerendo a tutela antecipada
consistente em fornecimento, pelo requerido, do medicamentos Metilfenidato de 20mgObservo que o objeto desta ação versa
sobre obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado de São Paulo, de medicamento não contemplado na Portaria nº 2577/2006
do Ministério da Saúde ( Programa de Medicamentos Excepcionais).Desta forma, considerando que a matéria em questão
integra o Tema 106 do STJ, de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Recurso Especial nº 1.657.156-RJ, no qual
restou denominada “a suspensão, em todo território nacional, dos processos pendentes que versam sobre a questão ora afetada
(cf.art.1.037, II, do Novo Código de Processo Civil)”, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE PROCESSO, até o julgamento
definitivo do Recurso supra citado, em tramite no Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva de que a tutela concedida às fls.
35 encontra-se em plena vigência.O autor, deverá SEMESTRALMENTE comprovar, através de receituário médico, que ainda
necessita do medicamento pleiteado, juntando-se cópia nos autos, sob pena de não o fazendo ser REVOGADA imediatamente
a liminar concedida. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1016973-58.2017.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - G.S. e outro - Fls.
131: aguarde-se a realização do estudo interprofissional.Fls. 128: ao estudo, com urgência, manifestando, após, as partes e o
Ministério Público.Intimem-se. - ADV: GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO (OAB 138117/SP)
Processo 1017829-22.2017.8.26.0344 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - J.B.B.S. e outro Para defender os interesses dos adolescentes M., M. e M. - fls. 61,64,67, manifestamente conflitantes com os interesses dos
genitores, nomeio um dos defensores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Marília, dando-se-lhe “vista”
destes autos.Manifestem-se as partes sobre o estudo interprofissional de fls. 82/91, apresentando, no prazo de 10 dias, as suas
alegações finais.Após, tornem conclusos para sentença.Int. Dr. Defensor: favor observar que o estudo interprofissional a que se
refere o presente despacho é aquele apresentado às fls. 153/155. - ADV: LUIS ROBERTO DEVITO (OAB 80037/SP)
Processo 1018318-59.2017.8.26.0344 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - J.G.D. - - V.C.T.C. - B.H.F.S. - - L.F.B.S. - Sobre as
contestações e documentos de fls. 52/54, 55/58 e 141/146, manifeste-se o autor, no prazo legal.Intimem-se. - ADV: FERNANDA
DE SOUZA LUZ (OAB 346952/SP), BENEDITO GERALDO BARCELLO (OAB 124367/SP)
Processo 1018863-32.2017.8.26.0344 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - M.R.T. e outro - A fim
de evitar nulidades e saneamento do processo, ao autor e à Defensoria Pública para impugnação especificada da contestação fls. 74/82, no prazo legal.Intimem-se. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA DE SOUZA (OAB 366985/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2018
Processo 1000141-81.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Paulo Tomaz Peaguda Marques - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1. Diante do trânsito em julgado, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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