TJSP 08/03/2018 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2531
2021
a omissão no dispositivo da sentença atacada, passando a constar o seguinte: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo a indenizar a autora pelo período de licença-prêmio não gozado (30 dias), calculada esta indenização sobre o valor bruto
dos vencimentos do cargo de que a autora era titular à época da passagem à inatividade, sem incidência do Imposto de Renda.
O montante deverá ser atualizado monetariamente desde a data da aposentadoria e acrescido de juros moratórios a partir da
citação, nos termos da Tabela Prática Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicável nos cálculos judiciais relativos às
Fazendas Públicas”.O restante da sentença deverá ser mantida tal como lançada.Intime-se. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI (OAB 150264/SP), NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP)
Processo 1001443-21.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Liliane
Francisco Cyrino - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.Recebo o recurso interposto pela parte requerida somente em seu efeito devolutivo.Em assim sendo, intime-se a
parte autora através de seu advogado, via imprensa oficial, para em dez dias corridos apresentar resposta escrita.Apresentada
a resposta escrita, remetam-se os autos ao Colégio Recursal competente, anotando-se para fins estatísticos.Intime-se. - ADV:
ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ANTONIO DONIZETI
DE CARVALHO (OAB 140749/SP)
Processo 1001544-58.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviani
Abbes de Antonio Pinto - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Apresente, a parte requerida, no prazo de 15 dias, a contestação.Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO KEN OKANO (OAB 243463/SP)
Processo 1001608-68.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Zilli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos.Diante da existência de recurso representativo de controvérsia
repetitiva admitido de forma soberana pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial n. 1.657.156-RJ - Tema
106), que por sua vez determinou o sobrestamento de todos os processos que se refiram a obrigatoriedade de fornecimento,
pelo Estado, de medicamente não contemplados na Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos
Excepcionais), determino que se aguarde o julgamento do recurso acima referido pelo STJ, devendo a serventia consultar a
cada 180 dias ou ser provocado pela parte. Após a disponibilização deste despacho no DJE, providencie a serventia a seguinte
anotação: “suspensão ou sobrestamento (25) / Recurso Especial Repetitivo (11975). Intime-se o autor da presente decisão,
fazendo-se as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MANOEL MARTINS PRADO (OAB 50631/
SP), DAVILSON DOS REIS GOMES (OAB 83117/SP)
Processo 1001697-91.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson
Boucas da Silva - Banco Bradesco S.a. - Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação de fls. 29/49.Int. - ADV: JOSE
APARECIDO LIPORINI JUNIOR (OAB 230994/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1001724-74.2017.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Silva & Frazão Ltda Me - Jorge
L F de Franca - - Bp Bioenergia Ituiutaba Ltda. - - Banco do Brasil - Vistos.Esclareça a parte autora qual pessoa está no polo
passivo da presente ação, a física JORGE LUIS FERREIRA DE FRANÇA, CPF. Nº 543.210.504-72, ou a jurídica JORGE L F DE
FRANÇA, CNPJ 12.629.242/0001-28, eis que no contrato de prestação de serviços de fls. 51/60, consta a pessoa física.Após,
se o caso, providencie o aditamento da inicial, qualificando o requerido.Prazo: 10 dias.Int. - ADV: FRANCINE FRAZÃO DA SILVA
(OAB 344982/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2018
Processo 0001932-92.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Indústrias Raymound’s Ltda - Vistos.Fls. 102/103: Para fins da suspensão pretendida, deverá
a Fazenda comprovar o parcelamento noticiado.Int. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), FABRIZIO DE LIMA PIERONI
(OAB 228656/SP), IAGO VINCENZO FERRARI TAVARES (OAB 391292/SP)
Processo 0002606-70.2011.8.26.0695 (apensado ao processo 0001390-74.2011.8.26.0695) - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Yadoya Industrial Ltda - Fl. 138: Tratase de pedido de indisponibilidade de bens formulado pela exequente, com fulcro no artigo 185-A do CTN. O pedido comporta
deferimento.Com efeito, certo é que o executado foi citado, não pagou o débito nem apresentou bens à penhora no prazo
legal,bem como não foram localizados bens passives de constrição. Assim, esgotadas as diligencias para localização de bens,
viável a aplicação da medida acautelatória prevista no referido dispositivo. Nesse sentido: “A jurisprudência da Corte é firme
quanto à necessidade de comprovação do esgotamento de diligencias para localização de bens do devedor, a fim de que se
possa determinar a indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN. Precedentes...” (STJ, 1ª Turma, REsp
1288082/BA, setembro de 2013).Desta forma, presentes os pressupostos legais, defiro o pedido formulado à fl. 102 e determino
a indisponibilidade de bens e direitos do executado Yadoya Industrial Ltda no limite do valor executado. Comunique-se a
presente decisão, preferencialmente via e-mail a todos os órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens,
especialmente o registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e de capitais, a fim de que, no
âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. Int. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP), LILIAN BANNO
(OAB 250069/SP), FABRIZIO DE LIMA PIERONI (OAB 228656/SP), MILTON VIEIRA COELHO (OAB 189045/SP), RUBENS
DOS SANTOS (OAB 147602/SP)
Processo 0002877-16.2010.8.26.0695 (695.10.002877-1) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 161/162: Manifeste-se o executado acercado do pedido de desistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º