TJSP 09/03/2018 - Pág. 1425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
1425
SR GR TR, placas AFH2594-SP, em nome de Lenhadora e Transportadora Tedeschi LTda. Indefiro por ora a restrição para
licenciamento e circulação, pois a restrição de alienação é suficiente para garantir o direito do exequente.Por ora, fica nomeado
o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do
sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também
a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o
Oficial de Justiça para concretização do ato.Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá
manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Em se
tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de
seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int.(Autos aguardando o recolhimento - ADV:
DIEGO LOCATELI DE MELO FERREIRA (OAB 297141/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1002944-08.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Antonieta Gastaldi Berto - - Mario Augusto Berto - TELEFONICA BRASIL S/A - Ciência ao procurador da requerida quanto ao
ofício do Banco do Brasil informando a realização da transferência para a conta informada. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI
SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003010-85.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ronaldo
Cristiano Pratti - TELEFONICA BRASIL S/A - Ciência ao procurador da requerida quanto ao ofício do Banco do Brasil informando
a realização da transferência para a conta informada. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003431-75.2016.8.26.0095 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento
S.A. - Vistos, Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam
do polo passivo da ação.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer
e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se
o caso, postular a citação por edital.Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de
validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB
292032/SP)
Processo 1003553-88.2016.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Tentativa de penhora/arresto “on-line” realizada, com resultado positivo - total bloqueado R$ 1.696, 43, de conta da
executada Solange. Aguardando que o exequente recolha as custas para citação e intimação quanto à penhora, devendo, ainda,
indicar o endereço conforme pesquisas de fls. 62/66. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1020479-26.2015.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Pesquisas de endereço via BacenJud, InfoJud e RenaJud realizadas, com resultados
positivos. Vista à parte autora. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2018
Processo 1000147-88.2018.8.26.0095 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.S. - - J.A.M.S. - Autos aguardando que
a patrona dativa, Dra. Priscila, providencie o número do registro geral de indicação, a fim de ser expedida sua certidão de
honorários - ADV: PRISCILA CAMILLO NUNES (OAB 224461/SP)
Processo 1000297-74.2015.8.26.0095/02 - Cumprimento de sentença - Maria Lidia de Barros Nowill Souza - A.O.P. - Maria
Lidia de Barros Nowill Souza - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o
valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Verificando-se bloqueio de valor ínfimo, prepare a serventia a
minuta de ordem de desbloqueio.Sem prejuízo, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas
em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de
bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas
as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Com as respostas,
manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: WILFRIDO JOSE DE ALBUQUERQUE VERONESE (OAB 20729/SP), MARIA LIDIA DE
BARROS NOWILL SOUZA (OAB 153314/SP)
Processo 1000297-74.2015.8.26.0095/02 - Cumprimento de sentença - Maria Lidia de Barros Nowill Souza - A.O.P. - Maria
Lidia de Barros Nowill Souza - Pesquisas InfoJud, RenaJud e BacenJud realizadas, com resultados posivitos - documentos
sigilosos arquivados em cartório, restrição veicular para transferência incluída e valores bloqueados (R$ 1.704,82). Vista às
partes. - ADV: MARIA LIDIA DE BARROS NOWILL SOUZA (OAB 153314/SP), WILFRIDO JOSE DE ALBUQUERQUE VERONESE
(OAB 20729/SP)
Processo 1000309-20.2017.8.26.0095 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sagramor Ceccato - Paulo Roberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º