TJSP 09/03/2018 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
2002
(OAB 279471/SP)
Processo 1001522-10.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Stefano Correa da
Silva - Vistos.Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento pelo Oficial de Justiça.Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1001784-86.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Roberto Carlos da Silva Pereira BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos.Certidão retro. Cancele-se a referida petição e documentos que a acompanham. Intime-se.
- ADV: ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1001796-03.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Priscila Carvalho de Sousa - Vistos.Aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova
o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, §
1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do
CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de
sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso
I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e
passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Devendo atender o artigo
917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017:a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;b) Preencher o número do processo principal;c)
O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”;e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento”
ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso.O incidente, assim, será instaurado com numeração
própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ).Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da
sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas
ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia deverá certificar quanto à instauração do
incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes
autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615.Intime-se. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1001874-60.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.C. - F.A.S. - Vistos.Em face da existência
de menor, ao MP. Intime-se. - ADV: SILVIO RAMOS (OAB 29832/SP)
Processo 1002047-21.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Maria Jose da Silva - “Providencie a parte interessada o recolhimento
do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa).” - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002178-59.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Manoel Bezerra da Silva - Carolina Egle Silva - - Evelise Ellen Silva - “Providencie o requerente as diligências do oficial de
justiça para expedição dos mandados.”. - ADV: TACIANA NUNES DOS SANTOS ALVES (OAB 382903/SP), ANTONIO MARCOS
DE ALMEIDA (OAB 177601/SP)
Processo 1002378-66.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Amarais I - Cristiane da Silva Alves - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no prazo de 03
dias (art. 829 do Código de Processo Civil).Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução, que serão reduzidos
pela metade em caso de pagamento no prazo acima concedido (art. 827, § 1º do Código de Processo Civil).Intimem-se o(s)
executado(s) do prazo de 15 dias para embargar a execução (art. 231 do Código de Processo Civil).Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outra penalidades previstas em lei.O(s) executado(s) dever(ão)
informar ao Oficial de Justiça seu atual domicílio e residência, ficando alertado que deverá informar este Juízo a respeito de
eventual alteração de endereço, para todos os efeitos legais.Não feito o pagamento em 03 dias, o oficial deverá imediatamente
proceder à penhora e avaliação de bens que encontrar, com a segunda via do mandado. Devendo lavrar auto, com intimação
do executado.Não encontrado(s) o(s) executados(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do CPC.O exequente
deverá estar ciente de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.Tratando-se de
pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal,
inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006),
que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico.Intime-se - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1002456-60.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - Juliana de Oliveira - Tecnisa S/A - - Moron
Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A Vistos.1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias
improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda.2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e
recolher as custas judiciais.3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida
dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/
ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos
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