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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 - Página 2007

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TJSP 09/03/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2532

2007

as petições deverão ser direcionadas a ação principal, sob pena de rejeição.Intime-se. - ADV: ANGELO XAVIER FERREIRA
(OAB 266497/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
Processo 1013230-23.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Jardim dos
Amarais I - Angenira Gomes de Carvalho - “ Manifestem-se as partes, diante da não comprovação nos autos do pagamento das
parcelas 03 a 06, conforme certidão de fls. 111.” - ADV: RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP), GISLAINE VIEIRA
GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP)
Processo 1013339-03.2017.8.26.0361 - Monitória - Compromisso - Michel Dantas & Dantas Ltda - Epp - Luis Claudemir
Batista Vieira Me - Ante o exposto, julgo procedente a ação monitória, para condenar a embargante-ré ao pagamento do
valor de R$ 16.115,48 (dezesseis mil, cento e quinze reais e quarenta e oito centavos), com correção monetária a partir do
ajuizamento da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.A embargante arcará com a integralidade
das custas e despesas processuais, atualizáveis, além de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor
da condenação (art. 85, § 2º, CPC), atualizados a partir desta sentença, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito
em julgado da decisão, nos termos do art. 85, § 16, do mesmo diploma legal.P.R.I. - ADV: SELMA FIORAVANTI KURZ DE
OLIVEIRA (OAB 383604/SP), RAFAEL BIASON ORLANDI (OAB 262742/SP), GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB
307920/SP), LUCIANO PRADO (OAB 309480/SP)
Processo 1013424-86.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Sol Nascente - Ivonete D Avila Bitencourt - Vistos,Trata-se de ação de Execução de título extrajudicial movida por Condominio
Residencial Sol Nascente em face de Ivonete D Avila Bitencourt.Houve homologado de acordo nestes autos, sendo as partes
intimadas para manifestação nos autos do qual quedaram-se inertes.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1013991-54.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos
Vilela de Sá - Karina de Souza Leandro - Vistos,Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às folhas 100/101 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo
Civil.Encaminhe-se para a fila Bacen-Jud, para fins de desbloqueio dos valores.Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua
denúncia.Int. - ADV: SILVIO LUIZ RAMIREZ (OAB 375397/SP)
Processo 1014497-93.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Rafael Camillo Tannuri Me - - Rafael Camillo Tannuri - Vistos,Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma do
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano.Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para os
fins do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC.Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1014695-33.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Caio Santos Rocha - Samed Serviços
de Assistência Médica Odontológica e Hospitalar S.A - Hospital Casa de Saúde e Maternidade Santana de Mogi das Cruzes
- Vistos.Petição retro. O requerente deverá ingressar como incidente e não oficiar diretamente dentro destes autos.Intime-se. ADV: ALEXANDRE FARDIN (OAB 129268/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1015221-34.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Edvaldo dos Santos - Vistos.Defiro o pedido retro providenciando a serventia o necessário.Int. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1015257-42.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Sol Nascente - Rosangela Maria da Silva - Vistos.Recebo a petição de fls. 45/46 como emenda à inicial. Anote-se.Providencie
a serventia a substituição do pólo passivo para constar o atual ocupante do imóvel, conforme requerido.Após, expeça-se novo
mandado de citação, penhora e avaliação.Int. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015876-69.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Rinaldo Francisco de Souza - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, e
declaro incorporados aos direitos do autor a posse plena e o domínio do veículo descrito na inicial, para realização da venda
pelo autor, entregando ao devedor eventual saldo apurado, com a devida prestação de contas, na forma do art. 2o do DecretoLei nº 911/69 (redação dada pela Lei nº 13.043/2014).Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN comunicando estar o
requerente autorizado a proceder à transferência do veículo a terceiros.O réu arcará com a integralidade das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta
condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC).P.R.I.C. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1017058-61.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Romer
Marfil Sanches - Vistos,Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, pelo prazo de um ano.Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para os fins do artigo 921, §§ 2º e 4º, do
CPC.Int. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/PR)
Processo 1017406-11.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Disnei Guimarães de
Araujo - Banco do Brasil S/A - “ Manifeste-se o embargante, diante do decurso do prazo deferido. “ - ADV: CARLA ALESSANDRA
BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1017406-11.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Disnei Guimarães de
Araujo - Banco do Brasil S/A - “Diante a impugnação aos embargos à execução, manifeste-se o embargante.” - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1018122-38.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Celso Pereira Marcondes - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação,
e declaro incorporados aos direitos do autor a posse plena e o domínio do veículo descrito na inicial, para realização da venda
pelo autor, entregando ao devedor eventual saldo apurado, com a devida prestação de contas, na forma do art. 2o do DecretoLei nº 911/69 (redação dada pela Lei nº 13.043/2014).Com o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN comunicando estar o
requerente autorizado a proceder à transferência do veículo a terceiros.O réu arcará com a integralidade das custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizáveis a partir desta
condenação, e com fluência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, CPC).P.R.I.C. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1018353-65.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema 2 - Eduardo de Oliveira Haseyama - - Priscila Fortes Haseyama - Vistos,Trata-se de ação de
Execução de título extrajudicial movida por Condominio Residencial Helbor Espaço e Vida Ipoema 2 em face de Eduardo de
Oliveira Haseyama e Priscila Fortes Haseyama.O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito
objeto da presente ação e requereu a extinção da execução.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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