TJSP 09/03/2018 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
2006
o limite do crédito exeqüendo remanescente (R$ 59.971,01 - fls. 110).Positivada a diligência, deverá o Sr. Oficial de Justiça
nomear qualquer dos representantes legais da executada (Dinalva Luci Gomes Quintiliano e Ailton Quintiliano), depositários
da importância que for apurada, ficando, ainda, referidos representantes nomeados administradores nos termos do artigo 866
do Código de Processo Civil.Ato contínuo, intime-se o depositário a promover mensalmente o recolhimento da importância que
for apurada, mediante depósito judicial, junto ao Posto do Banco do Brasil Agência Fórum, à ordem deste Juízo, comprovando,
por fim, a correção dos valores apurados com a exibição da documentação contábil que permita aferir o faturamento mensal,
cientificando-o que, no caso de descumprimento da ordem, sem justificativa, poderá ser nomeado depositário o exeqüente, que
substituirá o administrador atual, para todos os atos de administração da empresa.Int. - ADV: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA
(OAB 180496/SP), OZANA RODRIGUES MACRES (OAB 183926/SP), DOMINGOS JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS VIEIRA
(OAB 322365/SP)
Processo 1008700-73.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Regina Aparecida
Marques Rodrigues - Leticia Gomes da Silva - Vistos.Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1008964-61.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Maria Helena Rebolla Januzzi - Edmeia Rebolla Januzzi - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos,Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Edmeia
Rebolla Januzzi e Maria Helena Rebolla Januzzi em face de BANCO DO BRASIL S/A.Houve a satisfação da execução, não
opondo as partes com a extinção do feito.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Defiro o prazo de dez dias para que o Banco comprove nos autos o cumprimento de folha
108.Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1010102-58.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carbinox Industria e Comercio
Ltda - Lansa Ferro e Aço Ltda - Isto posto, julgo o processo extinto com resolução de mérito, com fulcro do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, improcedentes os embargos à execução, nos termos da fundamentação supra.Vencida, fica a executadaembargante condenada ao pagamento das verbas sucumbenciais de praxe, quais sejam custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizáveis a partir desta condenação, e com fluência de
juros moratórios a partir do trânsito em julgado da decisão (art. 85, § 2º e 16, CPC). Fica, porém, dispensada do pagamento,
em virtude da gratuidade processual deferida nos autos, observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do mesmo
diploma legal.P.R.I.C. - ADV: FELIPE LEMOS MAGALHÃES (OAB 292115/SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 1010118-80.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marbor Locadora Ltda Montarte Locadora Ltda - Em Recuperação Judicial - - Montarte Industrial e Locadora S/A - Em Recuperação Judicial - Fernando
Borges - Administração, Participações e Desenvolvimento de Negócios Ltda. - Vistos.Prossiga-se coma execução, defiro o
pedido de expedição conforme requerido.Sem prejuízo, providencie o Exequente a juntada aos autos do cálculo atualizado
do débito.Após, retornem conclusos.Int. - ADV: SARA DEBORA DE FREITAS (OAB 224470/SP), JAQUELINE APARECIDA
TEIXEIRA DE CARVALHO COSTA (OAB 327699/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FERNANDO
DANTE (OAB 251943/SP)
Processo 1010158-28.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Bruno Jorge Andrade Bispo - Marcelo Daniel
Lunardi - Providencie o exequente, as diligências necessárias para intimação por hora certa. Int. - ADV: ROGERIO BUENO
ALTAFINI (OAB 104533/SP)
Processo 1010178-19.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Seb Sistema Educacional Brasileiro
Ltda. - Ricardo Kazuyuki Myamoto - “Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” ADV: JULIANA APARECIDA JANUÁRIO (OAB 302775/SP)
Processo 1010766-60.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Helbor Empreendimentos Imobiliarios
S/A - Cézar de Freitas - “ Comprove o autor a distribuição do ofício de fls. 97. “ - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/
SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1010859-23.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fagner Alves da Silva
Fernandes Braga - Jairo Fernandes de Lima - Vistos.Petição retro. Diga a parte requerente em cinco dias. Intime-se. - ADV:
DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP), FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 1010962-93.2016.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Marcos Moura Brito Silva - Ricardo Moura
Augustini - - Angela Maria Menezes Augustini - Vistos,Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 109/111 e 117, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.Após, arquivem-se os autos com as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: SANDRO RONALDO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 153840/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA
(OAB 50136/SP)
Processo 1011058-74.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Mogi I - Paula Leticia Nakagawa Martinelli - Vistos.Defiro a expedido do mandado de levantamento com as cautelas
de praxe.No mais, cumpra-se a sentença retro.Int. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), CAROLINA
RODRIGUES CUBAS DE SIQUEIRA (OAB 381493/SP)
Processo 1011705-06.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Roboredo Advogados
Associados - Rubens Mendes Batista - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas
on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: LOURDES NEIDE DOS SANTOS (OAB 218102/SP), ACACIO
FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP)
Processo 1012300-68.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Waldemar Friedriszick - Centro
de Recuperação Átrio - Vistos.Em face da contestação apresentada, à réplica em quinze dias.Proceda-se o entranhamento
desta reconvenção, distribuída por dependência, no processo principal para julgamento conjunto, bem como os procuradores,
anotando-se. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze
dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda.Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido
e recolher as custas judiciais.Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida
dos DOIS últimos anos de todos requerentes pelo link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.aspDecorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos
conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção da reconvenção. Cite-se o autor-reconvindo, na pessoa de seus
advogados, para contestar a ação no prazo legal de quinze dias, contados da publicação desta na imprensa oficial.Atentem as
partes que devem promover o correto peticionamento eletrônico nos termos da Resolução nº 551/2011, e que doravante todas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º