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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 - Página 2912

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TJSP 09/03/2018 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2532

2912

Processo 1000298-21.2018.8.26.0009 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - L.E.C. - Trata-se de ação
de alteração de assento de Registro Público movida por L. E. C., com pedido de retificação de prenome e sexo. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita à(o) autor(a) (fls. 30/32). Anote-se. O exame pericial deve ser realizado por perito de confiança
do Juízo preside a causa, nos termos do art. 465, do CPC.Assim, em que pese ter havido a juntada de laudo psicológico
(fls. 33/36), oficie-se ao órgão oficial, IMESC, para a realização de perícia médica psiquiátrica para apuração da alegada
alteração da identidade de gênero contida na inicial. Oportunamente, com o laudo, será apreciada a necessidade da realização
de audiência de instrução.Sem prejuízo, desde logo, indefiro o pedido de tutela antecipada para alteração de prenome e sexo,
em decorrência da irreversibilidade dos efeitos que poderá produzir em relação a terceiros. - ADV: ANA CAROLINA BORGES
(OAB 343215/SP)
Processo 1000672-71.2017.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iago Alves Mendes
- - Fernanda Alves - Isto posto, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar ao BANCO ITAÚ, na cidade Caruaru
(Pernanbuco), agência 0453, para que proceda a transferência do saldo integral da conta poupança n. 56791-9/500, em nome
do falecido Anderson da Silva Mendes (CPF 041.609.704-94), que em julho/2017 o saldo correspondia a R$ 4.926,50 (fls. 29),
encerrando-a, para conta judicial vinculada a estes autos, com movimentação vinculada à autorização judicial, em razão da
menoridade de IAGO ALVES MENDES. Expeça-se oficio para a instituição financeira acima indicada (fls. 28).Custas pelos
autores, mas suspendo a exigibilidade do crédito por serem beneficiários da Justiça Gratuita.PRIC. - ADV: NOELI SHIBATA
(OAB 340292/SP)
Processo 1001826-90.2018.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.S. - Vistos.Defiro a parte
autora os benefícios da assistência judiciária Gratuita. Anote-se. Fica a Advogada Dativa nomeada ciente de que as intimações
ocorrerão via DJE. Trata-se de pedido de tutela de urgência com o escopo de diminuir o valor dos alimentos acordados
judicialmente. Da alteração do binômio necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante, surge o direito à revisão
do encargo, nos termos insculpidos no artigo 1.699, do Código Civil. Alega o autor que passou a viver em união estável e a sua
possibilidade financeira diminuiu, em razão da alteração da função que exercia. A modificação de um titulo judicial, sem prévia
observância do contraditório e ampla defesa, mostra-se temerária, por atingir direitos dos alimentados. O deferimento alteraria
abruptamente a previsão da alimentada, quanto ao pagamento das despesas fixas, sem qualquer tipo de planejamento ou
reserva de valores. Assim sendo, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, posto não comprovado, de plano, o direito invocado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo “).CITE-SE
a(o) ré(u)(s) para os termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue em anexo, para que conteste o
pedido no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que não sendo contestado, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do parágrafo 2º do art. 212 do C.P.C.Intimem-se. ADV: CARLA PATRICIA TOSTES DE SOUZA (OAB 230066/SP)
Processo 1003623-38.2017.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.C. - K.C. - Providencie a Dra Dina o
número de seu RG e CPF, após expeça-se guia de levantamento referente aos honorários advocatícios. - ADV: DINA DARC
FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP), GLAUCE VERUSCA FERRARI SIMÃO (OAB 202258/SP)
Processo 1004034-18.2016.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.V.B. - Providencie a Serventia a senha de
acesso aos autos, juntando-a nos presentes.Após, proceda o patrono da autora nova impressão da carta precatória expedida às
fls 112/113 para o devido cumprimento, devendo comprovar a distribuição.Indefiro nova diligência ao endereço residencial, em
razão do já exposto às fls 90/91. - ADV: SANDRA REGINA SCHIAVINATO (OAB 95609/SP)
Processo 1005504-84.2016.8.26.0009 - Inventário - Sucessões - Marcos Benedito da Silva - Mauro Custodio da Silva Fazenda do Estado de S. Paulo - Marcos Benedito da Silva - - Marcos Benedito da Silva - - Fazenda do Estado de S. Paulo
- Informação do contador/partidor: Providencie o(a) inventariante, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS BENEDITO DA SILVA
(OAB 353681/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1005532-52.2016.8.26.0009 - Inventário - Sucessões - Alexandre Saulo de Souza Junior - Rennan Alberto
Kanashiro Saulo de Souza - Fazenda do Estado de S. Paulo - Fazenda do Estado de S. Paulo - Informação do contador/partidor:
Providencie o(a) inventariante, no prazo de 05 dias. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ROSSANA
KANASHIRO (OAB 222650/SP)
Processo 1005886-77.2016.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli Lima Josias - Informação do
contador/partidor: Providencie o(a) inventariante, no prazo de 05 dias. - ADV: HELIO FELIX DA COSTA (OAB 370925/SP)
Processo 1006039-76.2017.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Irani Ferraz Simas - Fazenda do Estado de S.
Paulo - Fazenda do Estado de S. Paulo - Informação do contador/partidor: Providencie o(a) inventariante, no prazo de 05 dias. ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), DEISE SOARES BIO THIMOTHEO (OAB 315250/SP)
Processo 1006679-79.2017.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elenilde Nunes Silva - Erenilton Santos
Nunes - - Eunice Santos Nunes Martinez Soler - - Eloisa Nunes Rodrigues Oliveira e outros - Fazenda do Estado de S. Paulo Fazenda do Estado de S. Paulo - Informação do contador/partidor: Providencie o(a) inventariante, no prazo de 05 dias. - ADV:
FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)
Processo 1007604-12.2016.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Toledo - Informação do contador/
partidor: Providencie o(a) inventariante, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB 362979/SP)
Processo 1007824-73.2017.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marina Fronteira Gonsales - Wagner
José Zoculin Fronteira - Irene Zoculin Fronteira - - Zelinda Conceição Fronteira da Silva - - Regina Zoculin Fronteira - - Marisa
Zoculin Fronteira - - Isabel Zoculin Fronteira - - Lilian Deise Fronteira Teste - - Dora Fronteira Lourenço - - Israel Zoculin Fronteira
- - Renato Zoculin Fronteira - - Paulo Zoculin Fronteira - - Dorival Zoculin Fronteira - Fazenda do Estado de S. Paulo - Fazenda
do Estado de S. Paulo - Informação do contador/partidor: Providencie o(a) inventariante, no prazo de 05 dias. - ADV: FAZENDA
DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), BEATRIZ SOUSA DO LIVRAMENTO (OAB 371612/SP)
Processo 1009026-22.2016.8.26.0009 - Inventário - Sucessões - Giovanna Galon Galli - Remi Galon - Informação do contador/
partidor: Providencie o(a) inventariante, no prazo de 05 dias. - ADV: SUELY ROSANGELA DOS SANTOS (OAB 340197/SP)
Processo 1010522-86.2016.8.26.0009 - Arrolamento Comum - DIREITO CIVIL - Zilda Aparecida Cavalari - Priscila Aparecida
Pizzoli Cavalari e outros - Informação do contador/partidor: Providencie o(a) inventariante, no prazo de 05 dias. - ADV: ELKA
REGIOLI (OAB 167186/SP), VÂNIA RIBEIRO ATHAYDE DA MOTTA (OAB 155596/SP)
Processo 1011482-08.2017.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - A.J.C.M. - Vistos.Junte o requerente, certidão de
casamento da interditanda. Nomeio Alfredo Julio Carcioffi Mendonca, RG 11.673.578-8, CPF 534.282.266-15 como curador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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