TJSP 12/03/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
2020
se. - ADV: BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0005480-65.2017.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Luis Augusto de Deus - Vistos. Ante a impossibilidade de apresentar de a Polícia Militar apresentar o preso em audiência,
considerando que ela não encontra-se preso pelo processo e tendo em vista o direito de de acusado preso participar da
audiência, sendo considerada a não apresentação nulidade absoluta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para
o dia 12 de abril de 2018, às 15:00h. Intimem-se. Requisitem-se. Depreque-se as necessárias. Servirá a cópia da presente
por carta precatória, mandado de citação e intimação, ofício para requisição de réu preso, ofício informando a intimação de
funcionário público para depor em audiência e comunicação de requisição de réu preso. Não há necessidade na permanência do
réu nesta Comarca até o final da Instrução. Intimem-se. - ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP)
Processo 0006866-33.2017.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Albertino Rocha - Vistos.Ante a inércia do defensor constituído em apresentar as razões ao recurso de apelação, conforme
certificado anteriormente, intime-se o acusado para que no prazo de cinco (05) dias, constitua novo defensor, caso contrário
será nomeado defensor dativo. Intime-se.Mirandopolis,02 de março de 2018 - ADV: LINCOLN CESAR DA COSTA (OAB 210652/
SP)
Processo 0010215-44.2017.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Renata Raquel Ramos Funari - Vistos.Ante a comunicação da decisão proferida no Habeas Corpus nº 2036395-30.2018.8.26.0000,
em trâmite na 14ª Câmara de Direito Criminal, pelo Exmo. Desembargador Hermann Herschander, expeça-se alvará de soltura
clausulado, devendo a ré ser intimada para comparecer em cartório a fim de prestar o devido compromisso. As informações
solicitadas serão enviadas no próximo dia útil. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/
SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON BEZERRA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2018
Processo 0004498-51.2017.8.26.0356/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Dulcelina Vieira
Caldas Penasso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado, manifestese a parte credora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), THIAGO
ROSI DOS SANTOS (OAB 17419/MS), KLÉBER MORENO SONCELA (OAB 14145/MS)
Processo 0004709-87.2017.8.26.0356 (processo principal 1000535-18.2017.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Wilson Bezerra de Souza - Estado de São Paulo - Vistos.Dispensado o relatório,
conforme previsto no artigo 38, da Lei 9.099/95.Fundamento e decido.Para o desate da controvérsia mostra-se despiciendo
maior elastério probatório, bastando a valoração dos documentos acostados aos autos. Assim, na medida em que remanescem
apenas questões de direito, passo ao julgamento da lide no estado em que se encontra o processo, segundo autoriza o artigo
355, inciso I, da Lei de Ritos.O excesso de execução é matéria prevista no artigo 535 do Código de Processo Civil como arguível
por meio de impugnação, cabendo ao impugnante a comprovação de suas alegações, como fato extintivo, modificativo ou
impeditivo do direito do exequente, nos termos do artigo 373, inciso II, do mesmo diploma legal, senão vejamos: “Art. 535: A
Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) IV - excesso de execução ou
cumulação indevida de execuções”.In casu, a Impugnação comporta acolhimento vez que patente o excesso de execução.Com
efeito, os cálculos apresentados pela parte impugnada não seguiram os parâmetros fixados no título executivo judicial decorrente
de sentença condenatória transitada em julgado, uma vez que o índice de correção não foi aplicado de forma correta. Assim,
estando a conta de liquidação da Fazenda Pública nos exatos termos do título executivo, de rigor o acolhimento da Impugnação.
Ante o exposto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO apresentada às fls. 167/178 para, reconhecido o excesso de execução, fixar o valor
do débito em R$10.728,66 (dez mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos).Int. - ADV: AUGUSTO JORGE
CURY (OAB 364424/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI
(OAB 173969/SP)
Processo 0004817-19.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Estatutário - Marcelo Ivacir Costa
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado, manifeste-se a parte
credora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), RODRIGO
HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP)
Processo 0005750-89.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Alexandre Marrette - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado,
manifeste-se a parte credora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), JOSE RICARDO
CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0005752-59.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Luis Carlos Zacarin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado,
manifeste-se a parte credora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0006136-22.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marinalva Leao
Ferreira Siqueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado, manifestese a parte credora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ
RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0006486-10.2017.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Maria Rosana Scarano Zacarin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial
retro juntado, manifeste-se a parte credora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP),
JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 0006773-70.2017.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Nelson Catellan - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Sobre o comprovante de depósito judicial retro juntado,
manifeste-se a parte credora no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP),
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