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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 - Página 2610

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TJSP 12/03/2018 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2533

2610

necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: EVANDRO
VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 1019166-57.2017.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução D.S.R. - Fica a autora intimada, no prazo de 05 dias, a se manifestar sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 50 dias. Decorrido o prazo, será intimada, por carta ou por mandado, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/
SP)
Processo 1019542-14.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - Isabella Santos de Almeida - - Lucas
Santos de Almeida - Rogerio Aparecido de Almeida - Ciência á parte autora acerca da resposta do Ofício de fls. 74, em diante,
bem como petição de fls. 97. - ADV: PEDRO ANTONIO BORGES FERREIRA (OAB 163656/SP), NIVALDO FLORENTINO DA
SILVA (OAB 117556/SP)
Processo 1020527-12.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.A.O. - Vistos.Atendam as partes o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 54, item 1, no prazo de dez dias.Após,
conclusos.Int. - ADV: SINVAL RIBEIRO DAMASCENO (OAB 369587/SP)
Processo 1020974-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - D.M.O. - V.B.O. - Vistos. Para que produza
os seus devidos e legais efeitos jurídicos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes as fls. 118/119, com
relação exoneração de pensão alimenticia, nos autos da ação de Exoneração de Alimentos, requerido por Devanir Martins Oliveira
e Vinícius Biasoli Oliveira, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Desanote-se da pauta a audiência designada a fls. 112.SERVIRÁ A
PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que CESSE os descontos a titulo
de alimentos. Deverá o patrono do autor providenciar a impressão e envio deste à empregadora.Se necessário for, havendo
nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ante o acordo
avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Oficie-se, se
necessário for. P.R.I. - ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP), MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/
SP)
Processo 1021734-51.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.R.S. - Vistos
etc.Intime-se o(a) autor(a), através de seu(ua) patrono(a), a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
No silencio, INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Via digitalmente assinada da decisão servirá
como carta de citação/intimação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016.Intime-se. - ADV: JOSÉ RODRIGUES (OAB 179043/SP), REGIANE DE MORAES MARTINS (OAB 265865/
SP)
Processo 1021734-51.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.R.S. - Vistos.
Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls. 80, item 2, no prazo de dez dias.Após, conclusos.Int. - ADV:
JOSÉ RODRIGUES (OAB 179043/SP), REGIANE DE MORAES MARTINS (OAB 265865/SP)
Processo 1021972-65.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1010707-37.2015.8.26.0405) - Procedimento Comum Guarda - M.F.J. - Vistos.1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2 - Acolho o parecer ministerial de fls. 44/45,
diante da comprovação do parentesco entre a autor(a) e os menores e concedo a guarda provisoria de A., A. E C. À autora,
tia paterna, Maria de Fatima de Jesus, expedindo-se termo de guarda provisoria, que deverá ter sua data para assinatura
previamente agendada em Cartório.3 - Expeça-se mandado de constatação, nos termos da cota ministerial de fls. 44/45, item
05.4 - Efetive-se pesquisas via Sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud visando localizar eventual endereço da requerida,
manifestando-se a autora.5 - Após atendimento ao item 04, Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da ação proposta, conforme
cópia da inicial anexa, cientificando-o a) de que o prazo para apresentação de contestação é de quinze (15) dias, contados da
juntada deste mandado aos autos, advertindo-o (a) de que nos termos do artigo 344 do CPC, não sendo CONTESTADA a ação,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) autor (a).6 - Autorizo a realização das diligências, se necessário
for, nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil e a extração de cópias. Servirá o presente como mandado.7 Certifique-se se foi juntada copia da certidão de óbito da avó paterna, anterior detentora da guarda dos menores em questão,
postulada nos autos de nº 1010707372015. Não o sendo, traslade-se copias de fls. 10 e 44/45 e certifique-se, tornando os autos
à conclusão. 8 - Intimem-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1022797-14.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.F.F. S.M.F.S. - H.F. - Vistos.Fls. 86/87: A planilha deve conter exclusivamente o valor em aberto do acordo, devidamente atualizado.
As parcelas vincendas deverão ser cobradas em ação autônoma.Int. - ADV: THIAGO PINHEIRO (OAB 63728/PR), CLEONICE
DA SILVA DIAS (OAB 138599/SP)
Processo 1023561-29.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S. - Vistos,1 - Defiro os beneficios
da Justiça Gratuita. Anote-se. 2 - Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local para correção da classe processual,
devendo constar Alimentos - Fixação.3 - Designo audiência para o dia 07/06/2017 às 15:30h. A audiência será realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336,
Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco - SP. 4 - Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. 5 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6 - Intime-se o(a) autor(a) por
carta.7 - Acolho o parecer ministerial e, diante da informação de que o requerido possui outro filho menor, arbitro os alimentos
provisórios, em favor da filha em 20% sobre os rendimentos líquidos do réu, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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