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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 - Página 1943

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TJSP 13/03/2018 - Pág. 1943 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2534

1943

CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0704873-37.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - CECILIA FRANCO NEVES - CARLOS NUNES COELHO FILHO - Vistos.1. Denota-se que o executado possui
advogado cadastrado nos autos, dispensando-se a sua intimação pessoal. Devidamente intimado nos termos da decisão de
fls. 282, certo é que o executado não informou, nos autos, a localização de bens. Assim sendo, com fulcro no art. 774, inciso
V, e seu parágrafo único do Código de Processo Civil, por ato atentatório à dignidade da Justiça, fixo multa em desfavor do
executado no valor equivalente a 20% do débito atualizado.2. Diante da recalcitrância da parte executada, defiro a expedição
de certidão para protesto extrajudicial de sentença, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil.3. Requeira a parte
exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias.Em caso de requerimento de
penhora on line, apresente planilha atualizada do débito.No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do
artigo 53, §4° da Lei n. 9.099/95.Intime-se. - ADV: ANA MARIA SILVA ULLOA (OAB 130772/SP), PAULO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 129251/SP)
Processo 0707990-51.2007.8.26.0100 (100.07.707990-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - PALMIRA LUIZA ALBERTONI SOUZA - BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos.Fls. 300 verso:Apresente a parte
interessada os documentos mencionados pelo MP. Prazo 30 dias. Intime-se. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0711542-24.2007.8.26.0100 (100.07.711542-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - RICARDO SUSSUMO IWASHITA - BANCO DO BRASIL SA - Providencie a requerida Banco do Brasil S/A a retirada
de MLJ, já expedida. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0718592-38.2002.8.26.0100 (000.02.718592-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - LISABETE GARDENAL
EPIPHANIO - NELSON RIBEIRO JUNIOR - - TEREZINHA SANCHES RIBEIRO - - NELSON RIBEIRO - Vistos.Fls. 418/431:
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO
(OAB 33029/PR), JOSE CARLOS FRAY (OAB 61514/SP)
Processo 0903752-68.2008.8.26.0100 (100.08.903752-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Vistos.Diante da petição de fls. 11, na qual houve concordância expressa por parte do Requerido, expeça-se guia
de levantamento em favor da parte Requerente em relação ao valor remanescente demonstrado a fls. 06.Após, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000034-80.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Arthur
Sanchez Badin - BANCO ITAUCARD S/A - Arthur Sanchez Badin - Vistos.A presente demanda foi distribuída a este juízo
por direcionamento, tendo em vista os autos número 0003170-39.2017.8.26.0016.Observa-se que os processos têm partes e
objetos distintos, não havendo razão para distribuição por direcionamento.Assim, ao Distribuidor, para livre distribuição.Intimese. - ADV: ARTHUR SANCHEZ BADIN (OAB 164823/SP)
Processo 1000044-47.2017.8.26.0635 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Daniella Cabral de Freitas - Eliana Lorenzetti - Vistos.1. Fls. 57/58: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.2. Designe-se
audiência de conciliação e cite-se a parte ré, com as formalidades de praxe.Intime-se. - ADV: MONICA CABRAL DE FREITAS
(OAB 220680/SP)
Processo 1000044-47.2017.8.26.0635 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Daniella Cabral de Freitas - Eliana Lorenzetti - Conciliação Data: 05/06/2018 Hora 13:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar
Situacão: Pendente - ADV: MONICA CABRAL DE FREITAS (OAB 220680/SP)
Processo 1000432-27.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rafael Augusto Rodrigues
- Rafael Augusto Rodrigues - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.Fundamento e Decido.Com
efeito, no âmbito dos presentes autos, deve ser aplicado o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, vez que, conforme
escólio de Nelson Nery Junior ao tratar do mencionado dispositivo legal, versando sobre incompetência territorial: “(...), está
caracterizada na LJE como causa de extinção do processo, matéria que deve ser examinada de ofício pelo Juiz” in Código
de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9º edição, Ed. RTDesta feita, de rigor a análise do tema atinente
à incompetência para o processamento da presente demanda, vez que a parte autora é domiciliada em local pertencente à
competência do JEC da Comarca de Jundiaí/SP, enquanto a parte ré reside em local de competência do JEC da Lapa (fls.
09), sendo que o processo foi ajuizado junto ao Juizado Especial Cível Central. Nesse aspecto, anoto que cláusula contratual
não pode eleger o Foro de processamento da demanda, vez que se trata de competência absoluta, que extrapola o âmbito de
discricionariedade das partes.Destarte, deve ser reconhecida hipótese de incompetência territorial deste Juizado Especial Cível
Central para o processamento da demanda.Impossível a redistribuição do feito, eis que há disposição expressa junto à Lei
9.099/95 no sentido de que a incompetência territorial acarretará a extinção do processo sem o julgamento do mérito.Face ao
exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios
a teor do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO RODRIGUES (OAB 242226/SP)
Processo 1000482-53.2018.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - BRUNO MORBIDELLI
CACIANI 33067345860 (Di Fibra Piscinas) - Vistos.Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.Fundamento e
Decido.Com efeito, no âmbito dos presentes autos, deve ser aplicado o disposto no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, vez que,
conforme escólio de Nelson Nery Junior ao tratar do mencionado dispositivo legal, versando sobre incompetência territorial: “(...),
está caracterizada na LJE como causa de extinção do processo, matéria que deve ser examinada de ofício pelo Juiz” in Código
de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9º edição, Ed. RTDesta feita, de rigor a análise do tema atinente
à incompetência para o processamento da presente demanda, vez que a parte autora é domiciliada em local pertencente à
competência do JEC de Atibaia/SP, enquanto o domicílio dos réus e o local de cumprimento da obrigação é de competência do
JEC de Santana (fls. 16), havendo, ainda, cláusula contratual elegendo o foro da Comarca de Atibaia/SP, sendo que o processo
foi ajuizado junto ao Juizado Especial Cível Central.Destarte, deve ser reconhecida hipótese de incompetência territorial deste
Juizado Especial Cível Central para o processamento da demanda.Impossível a redistribuição do feito, eis que há disposição
expressa junto à Lei 9.099/95 no sentido de que a incompetência territorial acarretará a extinção do processo sem o julgamento
do mérito.Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem custas ou
honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. - ADV: BRUNO MORBIDELLI CACIANI (OAB 281050/SP)
Processo 1000551-56.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Flavio de Carvalho - Avdist Distribuidora de Cosméticos Brasil Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef da SilvaVistos.I)
Defiro o pedido de fl. 66. Expeça-se o necessário.II) Manifeste-se o Exequente de forma precisa e específica em termos de
prosseguimento, em 10 dias, sob pena de extinção.Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 24 de julho de 2017. - ADV: MARCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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