TJSP 13/03/2018 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
2007
MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ARYSTOBULO DE
OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 0002626-26.1993.8.26.0361/01 (361.01.1993.002626/1) - Cumprimento de sentença - Joaquim Carlos Paixão - Maria Helena Ponciano Carneiro - Angela Maria Candido - - Raquel Mary Cândido Hirata - - Thais Yara Cândido Torres - - T
Hales Augusto Cândidos - Wagner Ionecubo Endo - - Carla Endo - Vistos.De proêmio, diante do documento juntado às fls.
1235, defiro a prioridade na tramitação processual prevista no art. 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Anote-se.Fls.
1272/1282 e 1284/1285: a inventariante alega prescrição da verba pericial devida ao perito O. R. C., nos termos do art. 178,
§ 6º, X do CC/16 e do art. 206, § 1º, III do atual Código Civil. Ademais, alega excesso de execução em relação aos valores
executados, razão pela qual requer o reconhecimento da prescrição arguida, e a condenação dos exequentes à devolução em
dobro dos valores cobrados nos autos.A manifestação posterior dos exequentes (fls. 1288) reitera o pedido de adjudicação do
bem imóvel, informando ainda o andamento do recurso interposto pelo terceiro interessado (fls. 1289/1290).Isto posto, antes
de apreciar as petições de fls. 1272/1282 e 1288, determino aos exequentes que se manifestem, especificamente, sobre as
petições e documentos juntados às fls. 1272/1282 e 1284/1285, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o prazo supra, com ou
sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação.Int. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO
(OAB 27706/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA (OAB 125226/SP), JEFERSON LUIS
SALVETTI (OAB 157409/SP)
Processo 0002636-79.2007.8.26.0361 (361.01.2007.002636) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J Safra S/A - Elisabete Baccos Rodrigues Alves - Vistos.Providencie o Exequente o recolhimento da guia
DARE referente a juntada da procuração, em cinco dias.No mais, considerando que a guia expedida foi cancelada, defiro a
expedição de nova guia.Oportunamente, retornem ao arquivo.Int. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP),
ROBERTO LUCAS DE SOUSA (OAB 74852/SP), FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP)
Processo 0002708-08.2003.8.26.0361 (361.01.2003.002708) - Execução de Título Extrajudicial - Seds Factoring Sociedade
de Fomento Mercantil Ltda - Estela Aparecida Camargo da Cruz - Vistos.Fls. 78/84: Trata-se de embargos de declaração opostos
pelo exequente contra a r. sentença de fls. 73/76, que reconhecera a prescrição intercorrente nos autos, diante da desídia do
embargante em relação ao andamento do feito. Alega que teria havido vício na publicação dos despachos endereçados ao
exequente, diante do substabelecimento e pedido de publicação em nome da atual patrona do embargante. Nesses termos,
requer sejam supridas a omissão, contradição e obscuridade existentes, com a revisão do julgado, anulando-se a r. sentença
que reconheceu a prescrição da pretensão da embargante.Intimada nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC (fls. 92vº), a executada
manifestou-se às fls. 93/98, protestando pela rejeição dos embargos.Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade
(fls. 89).Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de
qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade.O decisum de fls. 73/76
reconheceu a prescrição em virtude de ausência de manifestação da parte autora, eis que, após os desarquivamentos, nenhuma
providência concreta foi requerida no feito. Nesse sentido, observo que, na documentação juntada aos autos, não consta pedido
de publicação em nome da atual patrona do exequente, senão na petição juntada às fls. 46, à qual se seguiu o imediato cadastro
da patrona para fins de publicação.Ainda que assim não fosse, entre o despacho de fls. 38, que determinou a manifestação do
exequente publicado em 10/10/2003, portanto, antes do alegado substabelecimento e o primeiro pedido de desarquivamento,
datado de fevereiro de 2005 (fls. 40), decorreu lapso temporal superior ao prazo prescricional aplicável ao caso em tela (art. 206,
§ 3º, VIII, do Código Civil, c/c art. 59 da Lei nº 7.357/85), uma vez que a presente execução encontra-se lastreada em cheque,
consoante consta da decisão combatida.Nesse particular, tenho que a embargante insurge-se contra a justiça da decisão,
alegando má interpretação das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente
para a reapreciação da causa.Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código
de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da
decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.Neste contexto, não reconheço os defeitos
apontados, eis que os temas foram expressamente decididos pela sentença, que se encontra fundamentada em todos os seus
termos, pois decidiu a lide nos limites estabelecidos pelas partes.Os embargos declaratórios não existem no ordenamento
jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes
caráter infringente. Insurgência, pois, sob “pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou
contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” é “inadmissível”
(STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).Diante de tais fundamentos, na ausência de omissão, obscuridade ou
contradição a ser sanada, nego provimento aos embargos de declaração.Int. - ADV: FRIDA BICHLER MASTRANGE (OAB
204930/SP), DAGMAR FIDELIS (OAB 51299/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0002827-03.2002.8.26.0361 (361.01.2002.002827) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.H.F. - G.F.P. - “O
processo encontra-se em cartório com vista ao interessado com o prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão
devolvidos ao arquivo.” - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA MANTOAN (OAB 292240/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003042-17.2018.8.26.0361 (processo principal 0003428-04.2005.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Euclides Faria - Marcelo Marcondes de Moura - - Cristiane Godoy Marcondes de Moura - Vistos.
Providencie o Exequente ajuntada aos autos da ficha de breve relato a ser obtida junto a JUCESP, em dez dias.Oportunamente,
conclusos.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA (OAB 32770/SP)
Processo 0003171-32.2012.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Nanci da Silva
Rafael - Banco Itauleasing S.A. - Carlos Marcelo Sanchez Dias - “Manifestem-se as partes quanto ao esclarecimento pericial
apresentado, no prazo comum de 10 dias.” - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP)
Processo 0006177-47.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006177) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Andreucci Consultoria de Imoveis Ltda - Michele Carvalho Correa - “Providencie a parte interessada o recolhimento do valor
referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa).” - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI
JUNIOR (OAB 147112/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/SP)
Processo 0008106-96.2004.8.26.0361/01 (361.01.2004.008106/1) - Cumprimento de sentença - Bandeirante Energia S/A Excell S/A Tubos de Aço - - Vicente Scanapieco - Vistos,Primeiramente providencie a serventia o desentranhamento da petição
de folhas 759/761 posto que não pertence a estes autos, certificando nos autos o ocorrido.Providencie o Exequente a juntada aos
autos da certidão de óbito em cinco dias, para fins de apreciar o pedido formulado na petição retro.Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), PRISCILA DE
SOUZA NASCIMENTO (OAB 267733/SP), JOYCE THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP)
Processo 0008447-69.1997.8.26.0361 (361.01.1997.008447) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Aguas
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