TJSP 13/03/2018 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
2013
Acidentária - Judite de Lima Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Rig Sport Magazine Ltda - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu a pagar à autora auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, a partir do
dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mais o respectivo abono anual. A correção monetária, devida a partir da data
em que deveria ter ocorrido o crédito de cada uma das prestações, será apurada mediante a aplicação do IPCA-E e os juros
moratórios, incidentes desde a citação, serão calculados pelos índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme
decidido no RE nº 870.947/SE, objeto do tema de Repercussão Geral nº 810. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento dos
honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, excluindo-se as parcelas vincendas, de
acordo com a súmula 111 do STJ. Pelo valor atribuído à causa, dispensado o reexame. Deixo de condenar o INSS em custas
nos termos do art. 8º, par. 1º, da Lei n. 8.620/93. Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência, por força do disposto
no art. 129, p.único, da Lei n. 8213/91. Aplica-se o §3º do art. 98 do CPC ao beneficiário da justiça gratuita, de toda sorte. - ADV:
ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0005106-54.2005.8.26.0361 (361.01.2005.005106) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Francisca
Miguel de Carvalho - Koichi Tsubamoto e outros - (fls. 437) Cientificação das partes quanto aos esclarecimentos do sr. Perito fls. Retro. - ADV: HELIO NUNES DA CRUZ JUNIOR (OAB 100370/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006207-63.2004.8.26.0361 (361.01.2004.006207) - Ação Civil Pública - Municipio de Biritiba Mirim - - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Espólio de Domenicantonio Fargnoli - Durvalina da Costa Fargnoli - - Pedro Romero - - Ernesto
Domenico Fargnoli - - Olivia Vaz Romero - - Américo Fargnoli - - Antoniella Fargnoli Fujarra - - Giovanni Fargnoli - - Alessandra
Fargnoli de Paula - Marcia Regina Shizue de Souza - Marcia Regina Shizue de Souza - (FLS. 847) - Vistos.Observo, nesta
oportunidade, que a procuração outorgada a fls. 657 pelo Município de Biritiba Mirim ao d. Procurador Dr. Reinaldo Pereira
constou especiais e exclusivos poderes para atuar no Proc. nº 0369611-55.2009.8.26.0000 (apelação) em Segunda Instância.
No entanto, seu nome é o único constante do sistema e, em consequência, nas publicações efetivadas desde o retorno dos
autos do Eg. Tribunal de Justiça (fls. 730 e seguintes). Assim, necessária a manutenção no sistema da Procuradora constituída
a fls. 556/559, Dra. Mayra Hatsue Seno. Anote-se. (anotado) Reabro o prazo de dez dias para manifestação do Município de
Biritiba Mirim quanto ao prosseguimento do feito, notadamente para o início do cumprimento de sentença.No silêncio, intime-se
pessoalmente o Prefeito de Biritiba Mirim para manifestação, nos termos requeridos pelo Ministério Público a fls. 845 (“sob pena
de incidência no crime previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/1967, sem prejuízo da prática de ato de improbidade
administrativa”). Se o caso, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Intime-se. - ADV: REINALDO PEREIRA (OAB 103266/SP), CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO (OAB 270251/SP),
MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0006814-95.2012.8.26.0361 (361.01.2012.006814) - Procedimento Comum - Direitos e Títulos de Crédito - Droga
São João Ltda Me - Linea Logística Distribuição e Transportes Ltda - - Jorge Toshihiko Uwada (Adm Judicial) - (fls. 185) Tendo
em vista o transito em julgado da sentença de fls. 171/172 e nada mais havendo, serão os autos arquivados. - ADV: ROBSON
SARDINHA MINEIRO (OAB 131565/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP)
Processo 0007859-08.2010.8.26.0361 (361.01.2010.007859) - Procedimento Sumário - Marli da Silva Pereira - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - (FLS. 287) - Vistos.Ante o que consta de fls.
238, 260 e 285, dando conta de que requerida, devidamente intimada para prestar as informações solicitadas, inclusive sob
pena de responsabilização por crime de desobediência, permaneceu silente, extraiam-se cópias de laudas 115/120, 180/184,
186, 188, 194, 211/212, 216, 238, 242, 260, 265, 283/286, remetendo-as ao Ministério Público para apuração de eventual
delito. No mais, tendo em vista que já houve fixação de multa diária para o caso de descumprimento do preceito, observado o
limite fixado, deverá a exequente requerer o início do cumprimento da decisão.Advirto que eventual requerimento deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual, com numeração
própria, observados os termos do Comunicado CG nº 438/2016. O presente por cópia serve de ofício. Libere-se com respectiva
instrução. Intime-se. - ADV: LUIZ ALVES TEIXEIRA (OAB 48800/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0009006-64.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Carmen Lucia de Souza Rosa - JOSÉ MACHADO
PINTO - - ESPOLIO DE ANGELO ALBIERO FILHO - - Cooperativa Habitacional Vinte e Dois de Maio - (FLS. 204) - Vistos.
Para apreciação do pedido de fls. 194/196, providencie a exequente cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende ver
penhorado, no prazo de quinze dias.Após, tornem-me.Intimem-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/
SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP), JOSEMÁRIA ARAÚJO DIAS (OAB 217324/
SP)
Processo 0009561-43.1997.8.26.0361 (361.01.1997.009561) - Inventário - Inventário e Partilha - R.F.R.R.J.F.R. - A.F.R.F.F.
- A.L.E.R.P. - Vistos.Diante das indicações realizadas e valores recolhidos, defiro a extração autenticada de cópias. Deverá a
parte comparecer em Cartório no prazo de cinco dias, para proceder a sua retirada. Após, nada sendo requerido, tornem ao
arquivo geral. Intime-se. - ADV: ANA MARIA BATALHA MIANI (OAB 179643/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/
SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 0009881-30.1996.8.26.0361 (361.01.1996.009881) - Arrolamento de Bens - L.D.F.E. - J.E.F. - A.D.E. - Providencie
a parte requerente o recolhimento de R$ 3,50 referente às cópias de fls. 62,63,63v,64 e 65 (Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 201-0), visto que a guia juntada a fls. 71 foi paga com o código incorreto. Prazo: 05 (cinco) dias. ADV: JOSE CARLOS (OAB 118186/SP), VERA REGINA ISAGUIRRE RODRIGUEZ (OAB 118153/SP), ELIACY MESQUITA DE
ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 0011202-41.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011202) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Rogerio Batista de Souza - Vistos.Fl. 179: Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema
BACENJUD. Seguem informações obtidas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de quinze
dias. No silêncio, intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intimemse. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 0011665-51.2010.8.26.0361 (361.01.2010.011665) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.H.M.O. - G.O. G.S.S.M.C. - Ciência às partes do cumprimento do mandado de prisão de fls. 220/221, conforme ofício da Polícia Civil do
Estado de Espiríto Santo de fls. 229/234. - ADV: GEREMIAS BARRETO DA SILVA (OAB 76991/SP), ANTONIO FERREIRA DA
CONCEICAO FILHO (OAB 95632/SP)
Processo 0013579-53.2010.8.26.0361/01 (361.01.2010.013579/1) - Cumprimento de sentença - Anis Ahmad Orra Neto Andronio Pereira Cardoso - - Maria Cristina Cardoso - Mogi Imoveis Comercial e Construtora Ltda - (FLS. 1.019) - Vistos.Fls.
919/1.018 - Ciência às partes quanto ao v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento (nº 2209627-88.2015.8.26.0000)
interposto pelos executados contra a decisão que determinou a expedição de mandado de imissão an posse do imóvel após o
prazo para desocupação do imóvel locatário (negou provimento).Após, tendo em vista o quanto processado nos autos (extinção
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