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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018 - Página 2024

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TJSP 13/03/2018 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2534

2024

(OAB 370137/SP), VITOR ISSAO DE MACEDO SUGINO (OAB 393492/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 1009178-86.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - RENATA MELEM SCOMPARIN - JOANILSON CAETANO - Helder Hirsgberg - Vistos.Anota-se que o início do presente cumprimento de sentença ocorreu antes
da vigência do atual Código de Processo Civil (fls. 06/07). Contudo, diante do expresso requerimento do credor (fls. 110/111),
defiro a expedição de mandado de intimação do executado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de
penhora. O presente por cópia serve de mandado de intimação, penhora e avaliação. Proceda-se o Sr. Oficial de Justiça à
INTIMAÇÃO do executado HÉLDER HIRSGBERG para pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, nos termos do
requerimento do credor, sob pena de penhora. Decorrido o prazo para pagamento do débito, proceda-se o Sr. Oficial de de
Justiça à PENHORA de tantos bens quanto bastem á garantia da presente execução (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil - Valor do débito; R$ 34.683,55 para 07/07/2016 - fl. 67). Ademais, defiro a pesquisa de propriedade do veículo de
placas CBM 7851 junto ao sistema Renajud. Consoante relatório que segue tal pertence a terceiro estranho aos autos. Fica, por
ora, indeferido a penhora deste veículo. Manifeste-se. Intime-se. Cumpra-se o Sr. Oficial de Justiça. Libere-se. - ADV: TATIANE
SCHREIBER (OAB 244910/SP)
Processo 1009256-41.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia Metalúrgica Prada Itapema Sp Comercial Ltda Epp - Para apreciação das petições de fls.87/92, apresente o exequente o cálculo atualizado do
débito, no prazo de cinco dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção
pelo abandono. - ADV: JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP)
Processo 1009415-86.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandro Lucio Barbosa
- Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos,
condenando o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10%
sobre o valor da causa, nos exatos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade na forma
do art. 98, §3º do mesmo diploma.P.R.I. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009437-47.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - FABIANA
PRADO DO NASCIMENTO - INTIMO O REQUERENTE para esclarecer se pretende a citação da requerida nos endereços de
fls.175, por carta precatória ou carta registrada. Na última hipótese deverá recolher três taxas de postagens. Prazo: 05 dias. ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1009496-69.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Novação - Atkore International Indústria e Comércio
de Aço e Materiais Elétricos Ltda. - MOGIFRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos.Observo que a petição retro trata-se,
na verdade de pedido de reconsideração do decisum de fls. 24, o qual, no entanto, fica mantido por seus próprios fundamentos.
Acresço que a sentença proferida nos embargos à execução, ao fixar o valor correto do débito, não alterou o valor da causa,
retificado, em momento anterior, para R$27.810,32, ao contrário, expressamente declarou como correto este último valor e,
sobre ele fixou os honorários sucumbenciais em 10%. A eventual penhora infrutífera realizada nos autos da execução deverá ser
lá discutida. Não há notícia, ademais, de que tenha sido interposto o recurso cabível contra a referida decisão de fls. 24, sendo
certo que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal. Assim, aguardem os autos oportuna
provocação em arquivo, com o atendimento do determinado às fls. 24.Intime-se. - ADV: CAROLINE FONTANA PALAVRO (OAB
73270/RS), MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 206045/SP)
Processo 1010645-95.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Dotstore Soluções para
Internet Ltda - Total Biblias Livros e Papelaria Ltda - Epp - Vistos.Fls. 25/26: A mudança de endereço não comunicada ao juízo
não caracteriza ato atentatório á dignidade da justiça, razão pela qual, indefiro o requerimento de fixação de multa. Contudo,
nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do aludido
Código, houve válida intimação da parte executada. Desnecessária, por ora, a pesquisa de endereço. Assim, diante do decurso
do prazo para pagamento voluntário do débito, apresente a exequente cálculo atualizado, bem como, indique bens passíveis
de penhora. Concedo o prazo de quinze dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JONATHAS
CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP)
Processo 1011655-43.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A
- Marinho Autos Comercio de Veiculos Ltda - Me - - Mario Lazzuri Neto - Vistos.Nesta data, consoante relatório anexo, apurouse a ineficácia da penhora “on line”. Outrossim, foram obtidas informações acerca do endereço do executado Mário. Indique a
parte exequente novo endereço para citação. Fl. 77: Não vislumbro a possibilidade de suspensão do feito ante a não citação
de todos os executados. Assim, indefiro. No silêncio do banco exequente, intime-se o para dar andamento ao feito no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do Código de
Processo Civil. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 08 de março de 2018. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1012353-83.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Henrique Fernando
Navarini Neto - Sacs Construção e Montagem Ltda - Vistos.Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da
penhora “on line”. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. No silêncio e decorrido mais de
trinta dias, intime-se a pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.Intimem-se. ADV: DARCI BENEDITO VIEIRA (OAB 198403/SP)
Processo 1013397-06.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ailton
Nunes Junior - Certifico e dou fé que o ato ordinatório de fls. 197, foi publicado com incorreção e, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Providencie o exequente,
diligência do oficial de justiça, no prazo de 5 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5
dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1013442-44.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Mont Solda Ltda - Epp Vistos.Fls. 146/152: Diante do trânsito em julgado (fl. 145), nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato
digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Oportunamente, procedam-se as
anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CARLA
ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP)
Processo 1013936-69.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Tadao Ito - Raimundo Nonato Ramos da Silva - - Iracema Chaves Cardoso - Ciência ao requerente de que o mandado de
levantamento de n° 117/2018 encontra-se disponível para retirada em Cartório em até cinco dias. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA
(OAB 243994/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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