TJSP 14/03/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
1567
pretensão para haver prestações alimentícias prescrevem em dois anos, a partir da data que se vencerem.Considerando que
a prescrição é matéria de ordem pública, reconheço de ofício a prescrição da pretensão para haver prestações alimentícias
vencidas há mais de dois anos contados do ajuizamento.Consequentemente, determino a emenda da inicial para retificação do
valor da causa e juntada de demonstrativo do débito, com exclusão dos valores prescritos.Para tanto, estabeleço o prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).Int. - ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ
(OAB 82654/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 0003496-76.2017.8.26.0346 (processo principal 0103732-80.2010.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.L.F.F. - P.F. - Nomeio a advogada indicada, e concedo à assistida os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se.Cite-se
o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 378,50 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALESSANDRA
MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 0003500-16.2017.8.26.0346 (processo principal 0001645-07.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.S.S.Z. - - V.T.S.Z. - - J.V.S.Z. - F.N.Z. - Nomeio o advogado indicado, e concedo aos assistidos os benefícios
da justiça gratuita. Tarje-se.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 946,17 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP), MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP),
JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
Processo 0003503-68.2017.8.26.0346 (processo principal 0053975-49.2012.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.H.S.C. - A.M.F.C. - Vistos.Nomeio o advogado indicado, e concedo ao assistido os beneficios da justiça gratuita.
Tarje-se.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.063,73 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 0003572-03.2017.8.26.0346 (processo principal 0054900-79.2011.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Revisão - P.M.S.D. - M.A.D. - Nomeio o advogado indicado, e concedo ao assistido os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se.
Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 948,62 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 1000019-91.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Família - G.F.D.S. - J.S.O. - Vistos.Nomeio o(a) advogado(a)
indicado(a) e concedo a(o) assistido(a) os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se tal condição no sistema informatizado
oficial.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição
consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o(a) ré(u)
para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
artigo 335, III).Int. - ADV: VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS (OAB 263542/SP)
Processo 1000046-74.2018.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.M.M. - A.M.M. - Vistos.Nomeio o(a) advogado(a)
indicado(a) e, concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50). Anote-se na autuação e
sistema informatizado. Remeta os presentes ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a tentativa de solução amigável do litígio.
Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02 de maio
de 2018, às 14:15 horas.Cite-se o(a) requerido(a) do inteiro teor da ação, bem como intime-o(a) para comparecer perante este
Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente acompanhado(a) de advogado, anotando-se no
mandado que não sendo obtida a conciliação, o prazo para contestação, 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa
audiência, e que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial
(art. 335, inciso I e 344 do CPC).O(A) Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s)
à audiência acima designada, independentemente de intimação pessoal.Comparecendo às partes e obtida a conciliação, será
esta reduzida a termo, assinado pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em que
necessária sua intervenção, na própria sessão ou em dois dias, se não foi possível a sua presença, e homologada por um dos
Juizes da Vara abrangida pelo setor, ou, no impedimento, por qualquer dos Juizes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo
como título executivo judicial.Não obtida a conciliação, o que constará do termo, os autos retornarão ao respectivo Ofício
Judicial para normal prosseguimento. A requerimento de ambas as partes, poderá o Setor redesignar a sessão dentro dos 30
subseqüentes. Intime-se. - ADV: LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP)
Processo 1000064-66.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roseli da
Silva - - VINICIUS VESSANI - Antonio Cristino Vessane - Vistos.Manifeste-se o exequente-excipiente, em réplica à objeção
apresentada, em dez dias.Int. - ADV: ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000094-33.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Revisão - A.B.O. - Vistos.Diante da declaração de fls. 12,
concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita (Lei nº 1.060/50). Anote-se na capa e no sistema informatizado.A
ação é de revisão de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25/07/1968, em razão do disposto no
artigo 13, com a peculiaridade de não fixação de alimentos provisórios, visto que já há valor anteriormente estabelecido, que
vigorará durante o trâmite do processo, até que nele eventualmente seja alterado.Ademais, há insuficiência de provas quanto a
necessidade do/a(s) alimentado/a(s), não bastando a alegação do/a(s) alimentante(s) da redução de sua possibilidade, de forma
que indefiro o pedido de antecipação da tutela pretendida.Remeta os presentes autos ao SETOR DE CONCILIAÇÃO, visando a
tentativa de solução amigável do litígio.Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 14 de maio de 2018, às 14:30 horas.Cite(m)-se o/a(s) requerido/a(s) do inteiro teor da presente ação, bem
como intime-se-o(a) para comparecer perante este Juízo, no Setor de Conciliação, na audiência supramencionada, devidamente
acompanhado(a) de advogado, importando sua ausência em confissão e revelia, anotando-se na carta (AR + mão própria)
que não sendo obtida a conciliação, poderá o réu na audiência contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado.O(A)
Patrono(a) da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s) à audiência acima designada,
independentemente de intimação pessoal.Comparecendo as partes e obtida a conciliação, será esta reduzida a termo, assinado
pelas partes, advogados e conciliador, ouvido o Ministério Público nas hipóteses em que necessária sua intervenção, na própria
sessão ou em dois dias, se não for possível a sua presença e, homologada por um dos Juízes da Vara abrangida pelo setor,
ou, no impedimento, por qualquer dos Juízes em exercício na Comarca ou Fórum, valendo como título executivo judicial.A
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