TJSP 14/03/2018 - Pág. 943 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
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- MARCELO ISSAMU ISHIDA - Vistos.Fls. 221/222: A questão relativa aos emolumentos recolhidos deverá ser resolvida
diretamente junto àquela Serventia, administrativamente. Nada a prover, portanto.Fica o executado INTIMADO, via imprensa
oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, da penhora lavrada às fls. 215/216, ficando advertido que foi nomeado
com fiel depositário dos mesmos.Sem prejuízo, cumpra o exequente integralmente as determinações contidas na decisão de fls.
208/209, em 15 (quinze) dias.Int. - ADV: MARCIO UESSUGUI GASPARI (OAB 132612/SP), JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI
(OAB 51512/SP)
Processo 1005668-85.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Francisco Jose da Silva
Ricarte - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Roberto Vaz Piesco - Vistos.Fls. 62: Dê ciência novamente ao d. Perito,
através de e-mail, do atual endereço da empresa PROEVI, indicado na petição de fls. 52.Providencie-se. - ADV: CYRO FAUCON
FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1006655-24.2017.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade Fiduciária - Economic Way
Comércio de Veículos Ltda - Me - Driele Cristiane de Oliveira - - José Aparecido Maria - Posto isso, JULGO PROCEDENTES
os pedidos para, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarar a rescisão do contrato, consolidando
definitivamente nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem aqui tratado, cuja reintegração liminar
torno definitiva.Condeno parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios,
que fixo em 15% do valor da causa.P.R.I. - ADV: ANDRÉ LUIZ NUNES SIQUEIRA (OAB 231022/SP)
Processo 1006748-84.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vanda Maria Sartóri
Sgrabi - RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA - Vistos.Fls. 30/32: Defiro a realização de bloqueio “on-line” através do
sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015).Efetivado o
bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores
ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema
BACEN-JUD).Quanto à penhora dos bens imóveis, esclareça a exequente sobre qual deles pretende seja realizada a constrição,
para evitar a ocorrência de excesso de penhora, o que não se permite.Providencie-se e intime-se. - ADV: LEANDRO ZONATTI
DEBASTIANI (OAB 271776/SP), CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP)
Processo 1007025-37.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos.Fls. 88: Expeça-se mandado de
levantamento em favor da exequente relativo ao valor penhorado nos autos.Após, diga em termos do prosseguimento, em 15
(quinze) dias, devendo esclarecer se está integralmente satisfeito o seu crédito.Em caso afirmativo, ou no silêncio, que fará
presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção da execução.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1007025-37.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Gabriela Benetti Belmonte - CERTIFICO E
DOU FÉ que, em cumprimento ao determinado às fls. 89, procedi à emissão de guia de Mandado de Levantamento Judicial em
favor de Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/
sp, relativo ao(s) depósito(s) de fls. 90/91 (EXTRATO), na importância de R$ 8.212,52. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1007025-37.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Gabriela Benetti Belmonte - Intimação à
exequente para retirar o mandado de levantamento expedido. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1007025-37.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Gabriela Benetti Belmonte - Vistos.Fls.
88: Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente relativo ao valor penhorado nos autos.Após, diga em termos
do prosseguimento, em 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se está integralmente satisfeito o seu crédito.Em caso afirmativo,
ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, tornem conclusos para extinção da execução.Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1008658-20.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vinicius Marcelus Pogere
- - Rosana de Moraes Pogere - Parque Gabriel Residencialle - Incorporações Imobiliárias Spe Ltda - - Ademar José Martins - Gustavo Toya - Autor, recolher guia (FEDTJ 434-1 - no valor de R$ 15,00 por pesquisa) para realização da pesquisa BACENJUD. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1008710-16.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metais Comercial Ltda - Wanderlucio
Ferreira Santiago - Vistos.Fls. 123/124: Defiro a penhora dos veículos. Lavre-se por termo nos autos, bloqueando-se os mesmos
através do sistema RENAJUD apenas para fins de transferência. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.Havendo requerimento,
deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte
exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.Após a efetivação da medida,
no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.Caso ainda não tenha
feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação.Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Fls. 126/128: Indefiro, pois o procedimento realizado
através do sistema BACEN-JUD abrange toda a movimentação financeira do executado, não sendo necessária a expedição de
ofícios na forma requerida.Intime-se. - ADV: TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP)
Processo 1008831-73.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Pagamento - Centro Medico Hospitalar Pitangueiras
Ltda Sobam - Majorie Gerardi - Vistos.Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos do
prosseguimento, em face da ausência da ré na audiência preliminar designada, bem como de não haver nos autos comprovação
de sua citação em tempo hábil.Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1009581-75.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Diego Felipe Dubiniak Marcelino - Claudia Silva Santana - Vistos.Fls. 174/177: Recebo como aditamento da inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa.No mais,
cumpra-se o determinado às fls. 173.Cumpra-se e intime-se. - ADV: DOUGLAS RAMOS JUNIOR (OAB 268905/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1009581-75.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Diego Felipe Dubiniak Marcelino - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º