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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018 - Página 2012

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TJSP 15/03/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2536

2012

- Auxílio-Doença Acidentário - Anderson Luiz Novaes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica o exequente intimado
a cumprir o item 4 da r. Decisão de fls. 162: “4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, tratando-se de ação acidentária,
intime-se o autor para providenciar o peticionamento eletrônico, através do portal e-saj, de pedido de expedição de precatório/
requisição de pequeno valor, conforme o caso, observando-se o quanto disposto no comunicado conjunto nº 1455/2017 do
TJSP. 5 Intime-se”, sob pena de aplicação do artigo 921, do Código de Processo Civil. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: LUCAS
RAMOS TUBINO (OAB 202142/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), MARICARLA TORRES SANTANA DA
CRUZ (OAB 291469/SP)
Processo 0005026-14.2010.8.26.0362/01">0005026-14.2010.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0005026-14.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Itaucard Sa - Valmir Donizete Munhoz - Fica o exequente intimado a comprovar
nos autos o recolhimento da taxa para expedição da intimação postal, no valor de R$21,25. Prazo: quinze (15) dias. - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0005768-88.2000.8.26.0362/01">0005768-88.2000.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0005768-88.2000.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Seguro - Aparecido dos Santos - - Maria Angela da Cruz dos Santos - Entre Carreira Servicos Temporarios e Efetivos Ltda - Nobre Seguros Seguradora - - Paulo Cesar Carreira - - Denise Lustoza Carreira - - Uniao Paulista de Seguros-ups Club Seguros
Turismo e Assistencia - Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender(em) a
bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo
921 do Código de Processo Civil. - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE
RUEDA (OAB 23748/PE), ANTONIO VIEIRA CAMPOS (OAB 86848/SP), WLADIMIR CABRAL LUSTOZA (OAB 54891/SP)
Processo 0006701-46.2009.8.26.0362 (362.01.2009.006701) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Wellington Bernardes - Delta Industria Cerâmica S A - Ciência ao requerente da manifestação do perito de fls. 224/225. Prazo
para manifestação: 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP), ANA ANTONIA F DE
MELO ROSSI (OAB 83821/SP), MONICA BURALLI REZENDE (OAB 134082/SP)
Processo 0006750-44.1996.8.26.0362 (362.01.1996.006750) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Entre Rios Comercio de Veiculos Ltda - - Osmar Correa - - Vera Lucia Baccan Correa - Vistos.
Cumpra a serventia o item 02 de fls. 1565.Fls. 1568/1573: Comprovada a nomeação da inventariante, fazendo-se as anotações
necessárias, a fim de ser incluído o espólio de Osmar Correa, representado por sua inventariante VERA LÚCIA BACCAN
CORRÊA, no polo ativo/passivo da ação. Façam-se as anotações necessárias.Intime-se. - ADV: OSMAR CORREA (OAB 20543/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP)
Processo 0006779-55.2000.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ESPÓLIO de Jose
Arnaldo Pissinatti e outro - Transportes Rodoviarios Rodocafe Ltda - Angela Maria Almagro - Vistos.Proceda-se ao desbloqueio
dos veículos via sistema RENAJUD, com urgência. Intime-se. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), MARCO
ANTONIO SANZI (OAB 73885/SP), MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB 79934/SP), LUIZ CELSO
ANDRADE (OAB 274120/SP)
Processo 0006779-55.2000.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - ESPÓLIO de Jose
Arnaldo Pissinatti e outro - Transportes Rodoviarios Rodocafe Ltda - Angela Maria Almagro - Ciência às partes sobre a
remoção da restrição sobre o veículo VW/SAVEIRA 1.8 SUPERSURF, a fls. 1337. Os autos serão remetidos ao Contador, em
cumprimento à decisão de fls. 1299. - ADV: ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), MARIA EDUARDA APARECIDA
MATTO GROSSO BORGES (OAB 79934/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), MARCO ANTONIO SANZI (OAB
73885/SP)
Processo 0007168-35.2003.8.26.0362 (362.01.2003.007168) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ubiratan
Andrade da Silva - Fonseca & Pedrini Ltda - Vistos.Recebo os embargos como mera petição.Excepcionalmente, admito a
fixação da verba honorária, pois de fato o tema foi trazido aos autos pela executada. Por tal razão, fixo-os em favor de seu
patrono em dez por cento do valor atualizado da causa.Intime-se.Mogi-Guacu, 09 de março de 2018. - ADV: JOSE CARLOS
BRUNELLI (OAB 57689/SP), MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP), CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB
166971/SP)
Processo 0007312-67.2007.8.26.0362 (362.01.2007.007312) - Procedimento Comum - Correção Monetária - Espólio de
Aristides de Mello Sobrinho - Banco Itaú S/A - Vistos.Providencie a Serventia a regularização do cadastro do processo,
inserindo os dados sobre a decisão final e o trânsito em julgado da fase de conhecimento.Após, considerando que no acordo em
relação ao pagamento da condenação não há assinatura da parte autora e que o Procurador destas já faleceu, assim como que
não houve localização do endereço informado inicialmente para intimação pessoal, aguarde-se provocação em arquivo.Int. (adv.
BRUNA DE MORAES SANTOS - OAB/SC 39.436) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007495-62.2012.8.26.0362/01">0007495-62.2012.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0007495-62.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Guaçuana Feg - Paulo Sergio Serapião - Manifestese o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender(em) a bem de seu direito, no prazo de quinze
(15) dias. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV:
SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0007591-48.2010.8.26.0362 (362.01.2010.007591) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Alan
Alex de Araujo - Flaviana Leite de Freitas Bazan - - Wagner Leite de Freitas - - Cleonice da Silva Leite de Freitas e outros
- Ficam o autor A.A.de A., e os requeridos O.L.de F., F.L.de F.B. e W.L.de F. INTIMADOS a comparecer no I.M.E.S.C., sito na
Rua Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 19/04/2018, às
07:30 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a) o(s)
periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de de Trabalho, Carteira de Habilitação
Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que
não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s)
autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou
relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia.
Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório
de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um
prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO
SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer
ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual;3) os assistentes técnicos somente
serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste
r. Juízo; 4) o Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 380435/SP), ANTONIO GONÇALVES FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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